Exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

 

QUESTIONAMENTO DO CLIENTE:

A MP nº 927/2020, nos artigos 15, 16 e 17, previa a suspensão da realização de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. Todavia, referida MP perdeu sua vigência em 19/07/20 e, assim, as normas voltaram a ter exigibilidade prevista na CLT. Pergunta-se, como fica o treinamento das pessoas nesses casos, visto que ainda estão proibidas aglomerações?

PELICIOLI RESPONDE:

Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização. Da mesma forma, voltam a ser exigidos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs), podendo ser realizados de forma presencial ou por teleconferência e nos prazos regulamentares, bem como, o processo eleitoral da CIPA volta a ser obrigatório, no prazo previsto[1].

Nesse contexto, a ANAMT (Associação Nacional da Medicina do Trabalho) recomenda que a especialidade siga as orientações do Guia do Ministério da Saúde/ANAMT[2] publicado em 20/07/2020 até que seja publicada orientação da Secretaria de Inspeção do Trabalho. A metodologia utilizada para a elaboração deste material foi a compilação de recomendações da ANAMT, normativas das autoridades sanitárias e do governo federal.

Assim, para a realização dos exames, capacitações e treinamentos em tempos de COVID -19, recomenda-se:

  • Elaborar relatório com o dia, a hora, o conteúdo programático, a metodologia usada, o nome do instrutor, lista de presença assinada, registro fotográfico (se de modo presencial), mantendo o distanciamento e os protocolos de biossegurança, para fins de fiscalização dos órgãos de controle (Superintendência Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Vigilância Sanitária);
  • Elaborar curso/treinamento em plataforma virtual, quando não for possível fazer presencialmente e adotar os devidos registros comprobatórios.

Confira aqui a publicação na íntegra.

É importante que as empresas se organizem para iniciar os exames médicos vencidos durante a Medida Provisória 927/2020[3].

A empresa pode ajustar com o médico do trabalho, em não havendo prejuízo para o empregado, a realização de exames de forma remota, por vídeo conferência, já que os médicos estão autorizados a usar a telemedicina.

Portanto, a partir do dia 20/07/2020, as empresas terão prazo de 90 dias para a regularização, conforme definido na própria MP 927/2020.

 

Florianópolis, 23 de julho de 2020.

Claudete Inês Pelicioli

OAB/SC 15250

[1] https://www.conjur.com.br/2020-jul-19/mp-927-perde-validade-nesse-fim-semana-veja-muda. Acessado em 22/07/20

[2]ASSOCIAÇÃO NACIONAL, de Medicina do Trabalho. Guia prático de gestão em saúde no trabalho para covid-19. CAJA/ANAMT – SGTES. 1ª Edição. Brasília – DF, 2020.

[3]BRASIL, Medida Provisória nº 927/2020. Brasília – DF, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm



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