19 out Decreto prorroga prazos para acordos de redução de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho
Conforme Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020, publicado na data de hoje, o Governo Federal prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, bem como o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº. 14.020, de 6 julho de 2020.
Segundo o Decreto, a prorrogação será por mais 60 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (31/12/2020).
Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, consideradas as prorrogações ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias.
Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10517.htm