Dentista é condenado a pagar mais de R$ 30 mil a paciente que perdeu dentes em tratamento

 

Um dentista foi condenado a pagar mais de R$ 30 mil em indenizações a uma paciente que teve perda de dentes após realizar uma série de odontológicas. Na ação, a vítima  alegou que o tratamento também teria ocasionado uma parestesia irreversível, que é caracterizada pela dormência ou formigamento de determinada parte da boca. A decisão é da 6ª Vara Cível de Vila Velha.

De acordo com a autora, ela foi diagnosticada com retração gengival e, por isso, procurou o dentista. Como forma de tratamento, ela se submeteu a uma série de procedimentos cirúrgicos com a promessa de que seu problema seria resolvido.

Todavia, segundo ela, em virtude do serviço mal prestado, acabou perdendo os dentes. Após procurar outro profissional, ela também descobriu que estava com parestesia irreversível, a qual era decorrente do tratamento.

Em virtude do ocorrido, ela pediu a condenação do dentista ao pagamento do valor do tratamento devidamente corrigido, bem como por danos morais.

Em contrapartida, o dentista alegou que não realizou nenhum procedimento cirúrgico ou de implante que possa ter causado maiores problemas de saúde à vítima. Ele também afirmou que os problemas que ela possui foram pelo abandono do tratamento, visto que não queria pagar outros valores e serviços.

Em decisão, a juíza destacou que a relação entre as partes é de consumo e ressaltou os documentos anexados aos autos. “Pelos documentos juntados […] é possível subtrair que de fato a autora fora submetida a tratamento de odontologia junto ao requerido e este no recibo que emitiu faz esclarecer que realizou cirurgia de enxerto ósseo e mucoso, além de ter colocado próteses sobre implantes dentários, tendo recebido a importância de R$10.500,00”, afirmou.

Desta forma, a magistrada não acolheu os argumentos defendidos pelo dentista. “Segundo documentos juntados verifico que a autora fora submetida por muito tempo a um tratamento junto ao requerido, sem êxito. Pelo contrário, após o tratamento fora diagnosticada por parestesia irreversível e perdas de dentes, o que por si só gera dano à moral”, justificou a juíza.

Assim, em sentença, a magistrada condenou o dentista ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais e R$10.500,00 a título de dano material. Ambos os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros.

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