23 jul Exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
QUESTIONAMENTO DO CLIENTE:
A MP nº 927/2020, nos artigos 15, 16 e 17, previa a suspensão da realização de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. Todavia, referida MP perdeu sua vigência em 19/07/20 e, assim, as normas voltaram a ter exigibilidade prevista na CLT. Pergunta-se, como fica o treinamento das pessoas nesses casos, visto que ainda estão proibidas aglomerações?
PELICIOLI RESPONDE:
Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização. Da mesma forma, voltam a ser exigidos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs), podendo ser realizados de forma presencial ou por teleconferência e nos prazos regulamentares, bem como, o processo eleitoral da CIPA volta a ser obrigatório, no prazo previsto[1].
Nesse contexto, a ANAMT (Associação Nacional da Medicina do Trabalho) recomenda que a especialidade siga as orientações do Guia do Ministério da Saúde/ANAMT[2] publicado em 20/07/2020 até que seja publicada orientação da Secretaria de Inspeção do Trabalho. A metodologia utilizada para a elaboração deste material foi a compilação de recomendações da ANAMT, normativas das autoridades sanitárias e do governo federal.
Assim, para a realização dos exames, capacitações e treinamentos em tempos de COVID -19, recomenda-se:
- Elaborar relatório com o dia, a hora, o conteúdo programático, a metodologia usada, o nome do instrutor, lista de presença assinada, registro fotográfico (se de modo presencial), mantendo o distanciamento e os protocolos de biossegurança, para fins de fiscalização dos órgãos de controle (Superintendência Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Vigilância Sanitária);
- Elaborar curso/treinamento em plataforma virtual, quando não for possível fazer presencialmente e adotar os devidos registros comprobatórios.
Confira aqui a publicação na íntegra.
É importante que as empresas se organizem para iniciar os exames médicos vencidos durante a Medida Provisória 927/2020[3].
A empresa pode ajustar com o médico do trabalho, em não havendo prejuízo para o empregado, a realização de exames de forma remota, por vídeo conferência, já que os médicos estão autorizados a usar a telemedicina.
Portanto, a partir do dia 20/07/2020, as empresas terão prazo de 90 dias para a regularização, conforme definido na própria MP 927/2020.
Florianópolis, 23 de julho de 2020.
Claudete Inês Pelicioli
OAB/SC 15250
[1] https://www.conjur.com.br/2020-jul-19/mp-927-perde-validade-nesse-fim-semana-veja-muda. Acessado em 22/07/20
[2]ASSOCIAÇÃO NACIONAL, de Medicina do Trabalho. Guia prático de gestão em saúde no trabalho para covid-19. CAJA/ANAMT – SGTES. 1ª Edição. Brasília – DF, 2020.
[3]BRASIL, Medida Provisória nº 927/2020. Brasília – DF, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm