23 maio Justiça determina que empresa indenize segurança por não poder usar o banheiro
Por decisão da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, uma empresa de segurança de transporte de valores terá que pagar indenização a um vigilante que trabalhava em condições inadequadas de higiene. Na ação o profissional solicitou reparação de danos morais por ter que urinar em recipientes de plástico e fazer suas refeições dentro do carro-forte, sendo proibido pela empresa de se afastar do veículo durante as operações.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a empresa, que não teve o nome revelado, negou as irregularidades, mas testemunhas ouvidas no processo confirmaram a situação. Uma delas contou que eles faziam viagens para Cataguases, Barbacena, São João del-Rey, não havendo parada no caminho, nem mesmo para ir ao banheiro, e que, por isso, usavam uma garrafa para urinar dentro do carro.
Para o juiz Renato de Paula Amado, ficou clara a vedação ao uso do banheiro durante a jornada. “O uso de paliativos dentro do carro-forte configurou-se numa situação constrangedora ao trabalhador ao longo do período contratual”.
Segundo explicou o magistrado, diante da comprovação da conduta antijurídica da empresa, é desnecessária a prova do dano moral, já que não se exige do trabalhador lesado a demonstração de seu sofrimento. “Isso tendo em vista que a responsabilidade de reparação surge quando verificado o fato da violação”, disse. A indenização, nesse caso, foi fixada em R$ 3 mil. A empresa recorreu e o mérito será julgado no TRT-MG.