Unidade Judiciária Avançada de Palhoça/SC Processo: AIND 0003517-13.2010.5.12.0031 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Reclamante: DANIEL MARCOS SOETHE (MENOR REPRESENTADO(A)/ASSISTIDO(A) POR SÔNIA TEREZINHA MARTINHO SOETHE) Reclamada: CCA CONCRETOS CATRINENSE S.A. Audiência de publicação: 06/10/2011 às 17h34min S E N T E N Ç A DANIEL MARCOS SOETHE (REPRESENTADO/ASSISTIDO POR SÔNIA TEREZINHA MARTINHO SOETHE), parte autora já qualificada nos autos, invocou...

Autos n° 064.08.026030-0 Ação: Indenização Por Danos Morais/Ordinário Requerente: Maria de Lourdes Celeski Requerido: TIM - Telecom Itália Mobile - Brasil S/A   Vistos etc. Maria de Lourdes Celeski, devidamente qualificada na inicial, por seu procurador habilitado, aforou a presente ação indenizatória por danos materiais e morais com pedido de Tutela...

Apelação Cível n. 2010.073554-4, da Capital Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CASAN - FORNECIMENTO DE ÁGUA COM NÍVEIS DE CLORO SUPERIORES AO LIMITE ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PRODUZIDOS COM A UTILIZAÇÃO DA...

AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.72.00.010790-7/SC AUTOR : RONALDO JULIO DE SOUZA HIPOLITO AUTOR : MARIANGELA MACHADO HIPOLITO ADVOGADO : PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : BESC S.A - CREDITO IMOBILIARIO SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela,...

Processo: 0422-2007-032-12-00-9 Autor: VALDOIR DA SILVA AMBRÓSIO Ré: MADEIREIRA A.C. VIEIRA LTDA. Publicação: 19 de setembro de 2007, às 16h S E N T E N Ç A I - Relatório VALDOIR DA SILVA AMBRÓSIO, já qualificado nos autos, invoca a tutela jurisdicional deste Órgão de 1º grau de jurisdição, pretendendo,...

Ac.-3ªT-Nº 08914/2005 RO-V 00176-2004-032-12-00-2 3930/2005 SALÁRIO EXTRAFOLHA. NÃO-COMPROVAÇÃO. Sendo contestada a prática da satisfação de salário extrafolha, só merece acolhida a postulação quando demonstrada, através de outros meios contrapostos à documentação, a utilização rotineira do expediente pela empregadora. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ABASTECIMENTO ESPORÁDICO. É indevido o adicional...

Ac.-3ªT-Nº 08109/2005 RO-V 02514-2003-031-12-00-3 2216/2005   VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO-OCORRÊNCIA. Não verificados os requisitos ínsitos à relação de emprego, insculpidos no artigo 3º da CLT, não há falar em vínculo empregatício, devendo ser reconhecida a tese do réu de que o serviço foi prestado de forma autônoma.   VISTOS, relatados...

Ac.-3ªT-Nº 07987/2005 RO-V-A 01178-2004-031-12-00-2 1627/2005 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA CONTRAÍDA COM A ATIVIDADE LABORATIVA. O ordenamento jurídico pátrio adota como regra geral, excetuadas situações específicas previstas em lei, a responsabilidade civil subjetiva ou aquiliana do empregador por danos...

Processo : AT 03025-2003-031-12-00-9 Reclamante : ANILDO DOS SANTOS Reclamado : TRANSPORTADORA SABRINA LTDA. e OUTRO (2). TERMO DE AUDIÊNCIA Ao primeiro (1) dia do mês de abril (4) do ano de dois mil e quatro (2004), às 14h23min, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de...

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