Ac.-3ªT-Nº 10097/2003 5098/2003 RO-V 00379-2003-035-12-00-7 VÍNCULO DE EMPREGO. O art. 818 da CLT estabelece que a prova das alegações in-cumbe à parte que as fizer. Negada a prestação de serviços, pelo réu, ao autor cabe o ônus de com-provar a existência de vínculo empregatício, sob pena de indeferimento...

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