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	<title>Artigos &#8211; Pelicioli Advogados</title>
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	<description>Direito sob medida para você e sua empresa. Florianópolis, SC</description>
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		<title>A quarta revolução industrial, sua relação com a reforma trabalhista – Lei nº 13.467/2017 e as novas modalidades de contrato de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudete Pelicioli]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Jun 2021 15:19:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Clique aqui para acessar a íntegra Revista Prática Forense nº52 POR CLAUDETE INÊS PELICIOLI O presente artigo surge da constatação de que se está vivendo uma nova era, decorrente da quarta revolução industrial, que implica na utilização de novas tecnologias e na substituição do trabalho...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Clique-aqui-para-acessar-a-integra-Revista-Pratica-Forense-no52-POR-CLAUDETE-INES-PELICIOLI.pdf">Clique aqui para acessar a íntegra Revista Prática Forense nº52 POR CLAUDETE INÊS PELICIOLI</a></p>
<p>O presente artigo surge da constatação de que se está vivendo uma nova era, decorrente da quarta revolução industrial, que implica na utilização de novas tecnologias e na substituição do trabalho humano pela máquina.</p>
<p>Diante de tal fato histórico, é eminente a necessidade de atualização do Direito do Trabalho, já que a Consolidação das Leis Trabalhistas remonta ao ano de 1943, com algumas alterações posteriores, porém, não substanciais.</p>
<p>Neste contexto, o mercado e as relações de trabalho também sofreram modificação, com a substituição do trabalho do homem pela máquina, com o trabalho remoto e novas formas de trabalho, surgindo a necessidade de rever a legislação trabalhista.<br />
Portanto, o objeto do estudo é a Quarta Revolução Industrial e a sua correlação com a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.</p>
<p>Diante dessa nova realidade, um dos objetivos do artigo é trazer as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, advindas da Reforma pela Lei 13.467, no que diz respeito<br />
às novas modalidades de contrato de trabalho, apontando as alterações introduzidas pela reforma e os impactos da 4ª Revolução Industrial no Trabalho.</p>
<p>Outro objetivo específico é reconhecer o espírito empreendedor do povo brasileiro, com possibilidade de desenvolvimento do trabalho ou da atividade econômica, com mais autonomia, liberdade e ganho.</p>
<p>Concomitantemente, traz-se o valor dos direitos humanos nas relações de trabalho, à luz do valor da dignidade da pessoa humana: a liberdade, a igualdade e a fraternidade.</p>
<p>A importância da pesquisa justifica-se pela tomada de conscientização a e responsabilização nas relações de trabalho para que esteja presente o equilíbrio e tendo como finalidade a paz social.</p>
<p>O método utilizado tanto na fase de investigação quanto no tratamento dos dados e no relato dos resultados que se consiste neste ensaio, foi a base lógica indutiva</p>
<p>2. As técnicas empregadas foram a do referente</p>
<p>3, da  categoria</p>
<p>4, do conceito operacional</p>
<p>5 e da pesquisa bibliográfica</p>
<p>6 e documental, esta última, pela via eletrônica.</p>
<p>QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL: EVOLUÇÃO HISTÓRICA<br />
A palavra Revolução “denota mudança abrupta e radical” (SCHWAB, 2016, p. 15).<br />
O início da Revolução nos meios de produção “foi a transição da utilização da força muscular pela energia mecânica”.</p>
<p>Surgidas a partir da metade do século XVIII as revoluções passaram a se dar em pouco espaço de tempo, conforme contextualização histórica:</p>
<p>A primeira revolução industrial ocorreu entre 1760 e 1840. Provocada pela construção das ferrovias e pela invenção da máquina a vapor, ela deu início à produção mecânica.</p>
<p>A segunda revolução industrial, iniciada no final do século XIX entrou no século XX e, pelo advento da eletricidade e da linha de montagem, possibilitou a produção em massa.</p>
<p>A terceira revolução industrial começou na década de 1960. Ela costuma ser chamada de revolução digital ou do computador, pois impulsionada pelo desenvolvimento dos semicondutores, da computação em mainframe (década de 1960), da computação pessoal (década de 1970 e 1980) e da internet (década de 1990). (SCHWAB, 2016, p. 15).</p>
<p>Na virada do século entrou-se na quarta revolução industrial, que tem características bem específicas, como a revolução digital e a fusão de tecnologias:</p>
<p>A quarta revolução industrial, no entanto, não diz respeito apenas a sistemas de máquinas inteligentes e conectadas. Seu escopo é muito mais amplo. Ondas de novas descobertas ocorrem simultaneamente em áreas que vão desde o sequenciamento genético até a nanotecnologia, das energias renováveis à computação quântica. O que torna a quarta revolução industrial fundamentalmente diferente das anteriores é a fusão dessas tecnologias e a interação entre os domínios físicos, digitais e biológicos. (SCHWAB, 2016, p. 16).<br />
Esta nova revolução implica em Inteligência Artificial, não havendo previsão sobre os seus rumos e as consequências da sua utilização para a humanidade:</p>
<p>Em The Second Machine – Age, Brunjolfsson e McAfee afirmam que os computadores estão tão hábeis que é praticamente impossível prever suas novas utilidades em alguns poucos anos no futuro. A inteligência artificial (IA) está em nosso entorno, nos carros que pilotam sozinhos, drones, assistentes virtuais e softwares de tradução. Isso está transformando nossas vidas. A IA fez progressos impressionantes, impulsionada pelo aumento exponencial da capacidade de processamento e pela disponibilidade de grandes quantidades de dados, desde softwares usados para descobrir novos medicamentos até algoritmos que preveem nossos interesses culturais. (SCHWAB, 2016, p. 15).</p>
<p>Portanto, no momento atual, se vive a denominada “Era das Máquinas” cujas principais características são:</p>
<p>– Velocidade: ao contrário das revoluções industriais anteriores, esta evolui em um ritmo exponencial e não linear. Esse é o resultado do mundo multifacetado e profundamente interconectado em que vivemos; além disso, as novas tecnologias geram outras mais novas e cada vez mais qualificadas.</p>
<p>– Amplitude e profundidade: ela tem a revolução digital como base e combina várias tecnologias, levando a mudanças de paradigma e dos indivíduos. A revolução não está modificando apenas o ‘o que’ e o ‘como’ fazemos as coisas, mas também ‘quem’ somos.</p>
<p>– Impacto sistêmico: ela envolve a transformação de sistemas inteiros entre países e dentro deles, em empresas, indústrias e em toda a sociedade. (SCHWAB, 2016, p. 13).</p>
<p>Sintetizando a evolução das Revoluções Industriais tem-se:<br />
Revolução Industrial Época Descrição 1ª 1760-1840 Tecnologia Mecânica – Construção de Ferrovias e invenção da máquina a vapor 2ª 1850-1945 Eletricidade e linha de montagem – Produção em massa 3ª 1960 Tecnologia da Informação – Computadores e Internet 4ª 2000 Revolução digital, fusão de tecnologias e interação entre os domínios físicos, digitais e biológicos &#8211; Inteligência Artificial Robótica e Realidade Aumentada</p>
<p>7.Não há dúvida de que se está atravessando a quarta revolução industrial, registrando que é um em momento particular na história e de cujas consequências não se tem ideia da dimensão: “Em sua escala, escopo e complexidade, a quarta revolução industrial é algo que considero diferente de tudo aquilo que já foi experimentado pela humanidade”. (SCHWAB, 2016, p. 11).</p>
<p>Diante desta nova realidade, o lado positivo da 4ª revolução industrial é que jamais antes na história houve tantos meios de otimizar a produtividade e o crescimento econômico proporcionados pela utilização das novas tecnologias e, o lado negativo, a questão preocupante é a substituição do trabalho humano pela máquina e suas consequências, como a massa de desempregados e o seu impacto social.</p>
<p>De qualquer forma, a Quarta Revolução Industrial é um processo irreversível e representa um desafio e, também, uma oportunidade, abrindo-se um novo mercado de trabalho. É o que se tratará no item seguinte.</p>
<p>A QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E A QUESTÃO SOCIAL DO EMPREGO</p>
<p>Atualmente, o homem e a sociedade extraem o seu sustento do trabalho, sendo este que mantém o capitalismo, baseado no consumo, que faz a economia girar. Com a realidade da substituição do homem pela máquina, com as novas tecnologias, qual o destino do trabalho humano? 38 ano V &#8211; nº 52 &#8211; abril de 2021 Se por um lado há o efeito concorrente que a tecnologia exerce sobre o emprego, em razão da substituição do trabalho humano pela máquina, por outro lado, há o surgimento de novas profissões, num processo de adaptação com a criação dessa nova demanda:</p>
<p>Para começarmos a compreender isso, precisamos entender os dois efeitos concorrentes que a tecnologia exerce sobre os empregos. Primeiro, há um efeito destrutivo que ocorre quando as rupturas alimentadas pela tecnologia e automação substituem o trabalho por capital, forçando os trabalhadores a ficar desempregados ou realocar as suas habilidades em outros lugares. Em segundo lugar, o efeito destrutivo vem acompanhado por um efeito capitalizador, em que a demanda por novos bens e serviços aumenta e leva à criação de novas<br />
profissões, empresas e até mesmo indústrias.</p>
<p>Os seres humanos possuem uma incrível capacidade de adaptação e inventividade. Mas o importante aqui é o tempo e o alcance que o efeito capitalizador, em que a demanda por<br />
novos bens e serviços e leva à criação de novas profissões, empresas e indústrias (SCHWAB, 2016, p. 42).</p>
<p>De modo geral, existe a preocupação com o tempo de adaptação entre a mudança de uma tecnologia para outra e com a criação desse novo mercado de trabalho. No entanto, não necessariamente as competências da mão de obra que ficou disponível são as mesmas da demanda do novo mercado de trabalho e, ainda, a evidência é que “a quarta revolução industrial parece estar criando menos postos de trabalho nas novas indústrias do que as revoluções anteriores” (SCHWAB, 2016, p. 44).</p>
<p>A previsão é que “O emprego crescerá em relação a ocupação de cargos criativos e cognitivos de altos salários e em relação às ocupações manuais de baixos salários; mas irá diminuir consideravelmente em relação aos trabalhos repetitivos e rotineiros (SCHWAB, 2016, p. 44).</p>
<p>A esse ponto, o valor de mercado será a adaptação, o conhecimento e a criatividade humana, como fontes capazes de entender a necessidade do mercado e de inovar com a criação de novas formas e modelos de trabalho.</p>
<p>Neste sentido, a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017 foi promulgada “a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho” como consta da ementa da lei.</p>
<p>A REFORMA TRABALHISTA – LEI Nº 13.467/2017 E A SUA RELAÇÃO COM A QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL</p>
<p>Existe a tendência de manter a tradição e o regramento jurídico estático no Direito do Trabalho, não obstante a visível transformação que a sociedade atravessa, com as mudanças advindas do avanço tecnológico, com as características da Revolução Tecnológica (4ª Revolução Industrial), a pandemia etc.</p>
<p>No entanto, o direito do trabalho é rígido, é duro e, é difícil movê-lo para que encontre reflexo na nova realidade que se apresenta. Tal fato decorre da defesa do princípio da proteção do trabalhador8, aliado aos interesses dos sindicatos e da justiça do trabalho.</p>
<p>Constata-se que é tão difícil modificar as leis trabalhistas quanto é difícil mover uma montanha.</p>
<p>Em defesa da Reforma Trabalhista José Pastore9 afirma:</p>
<p>O caráter rígido de aplicação das regras de contratação do trabalho tem apresentado uma grande dificuldade para acompanhar as mudanças que caracterizam a economia moderna assim como as modificações impostas pela concorrência no campo da globalização.</p>
<p>Novas formas de trabalho têm surgido a cada dia em decorrência da crescente globalização da economia e da necessidade de dividir o trabalho de maneira eficiente de modo a preservar as empresas e os empregos.</p>
<p>Com isso, não se defende a ideia de que o trabalhador não mereça a proteção e a tutela estatal, mas os novos tempos exigem evolução da lei, adequando-a as exigências do momento atual e das novas modalidades e formas de trabalho.<br />
O marco histórico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é 1943, quando não se tinha, nem computador, nem internet, nem celular, sem mencionar a velocidade das mudanças do século XXI, tendo a lei atravessado a 3ª e, estando imersa na 4ª Revolução Industrial, no entanto, as leis trabalhistas não sofreram atualização substancial no sentido<br />
de acompanhar tais revoluções.</p>
<p>Existe essa transformação visível trazida pela evolução dos tempos e das tecnologias que, como visto, recebeu de Revolução Industrial. Por conseguinte, também o mercado<br />
de trabalho tem necessidade da criação de novos modelos de contratos para atender a essa demanda.</p>
<p>A natureza do trabalho está se transformando, com o avanço das tecnologias e, com a aceleração do processo em razão da pandemia, COVID-19, nos encontrando diante do trabalho remoto ou teletrabalho10.<br />
Também haverá a necessidade de se prescrever novas formas de contratos, de parcerias e formas de trabalho, em que a modalidade de trabalho assalariado, subordinado e sob dependência econômica tende a diminuir e não será mais a modalidade prevalecente nas relações de trabalho:</p>
<p>Mais empregadores estão usando a ‘nuvem humana’ para que as coisas sejam feitas.<br />
As atividades profissionais são separadas em atribuições e projetos distintos; em seguida, elas são lançadas em uma nuvem virtual de potenciais trabalhadores, localizados em qualquer lugar do mundo. Essa é a nova economia sob demanda, em que prestadores de serviço não são mais empregados no sentido tradicional, mas são trabalhadores bastante independentes que realizam tarefas específicas.</p>
<p>Segundo dito por Arun Sudararajan, professor da Stern School of Business da Universidade de Nova York (NYU), na coluna do jornalista Farhad Manjoo no jornal The New York Times: ‘Talvez cheguemos a um futuro em que parte da força de trabalho terá uma carreira de coisas para gerar sua renda – você pode ser motorista de Uber, comprador da Instacart, locador da Airbnb e trabalhar para a TaskRabbit’11 (SCHWAB, 2016, p. 53-54). Assim, se por um lado a quarta revolução industrial cria oportunidades de emprego e desenvolvimento pessoal e profissional, também, revela a desigualdade entre países, provocando a migração da mão de  obra e abrindo oportunidade à exploração humana.</p>
<p>Neste contexto, ao tratar da Mobilidade Humana, SCHWAB (2016, p. 86) traz: – Remapeamento dos mercados de trabalho: a mobilidade dos trabalhadores tem o potencial de transformar os mercados de trabalho nacionais para melhor ou para pior. Por um lado, os trabalhadores dos países em desenvolvimento constituem uma reserva de recursos humanos com vários níveis de competências que podem satisfazer as necessidades não atendidas do mercado de trabalho do mundo desenvolvido.</p>
<p>A mobilidade de talentos é um gerador de criatividade, de inovação industrial e eficiência do trabalho. Por outro, a injeção de trabalhadores migrantes em mercados domésticos pode, se não for gerenciada de forma eficaz, produzir distorções salariais e sociais nos países de acolhimento e provar os países de origem de seu valioso capital humano. 40 ano V &#8211; nº 52 &#8211; abril de 2021</p>
<p>Desta feita, ao analisar a reforma trabalhista sob o vértice das mudanças advindas do avanço das tecnologias, percebe-se a necessidade de inovação, no tocante às modalidades e as formas de contrato de trabalho:</p>
<p>Desta forma, um dos principais componentes do ideário neoliberal é a desestatização da economia, pois sem a regulamentação do poder estatal o mercado mantém a ordem<br />
natural do sistema. Esta determinação de desregulamentação não se manifesta apenas no plano econômico, mas também no mundo do trabalho coma flexibilização das relações trabalhistas, o que significa uma oposição ao protecionismo estatal nas questões trabalhistas.</p>
<p>Segundo o ideário neoliberal a livre negociação entre patrões e empregadores traria benefícios não somente aos trabalhadores, pois teriam maior liberdade de escolha, mas, principalmente, ao processo de reprodução e acumulação do capital, que teria maior liberdade nas relações contratuais12.<br />
Basicamente, a reforma trabalhista tratou de reformular a CLT que, em determinado momento político, atendeu aos anseios da população e do governo nos anos de 194313, modelo que não atende mais as exigências dos novos tempos e precisava ser repensada e modernizada.</p>
<p>Mister destacar, que a Constituição de 1988 veio de encontro aos anseios dos trabalhadores urbanos e rurais, consolidando a CLT, garantindo-lhes, nos seus artigos 6º14 e 7º15, dentre outros direitos, a proteção contra a demissão arbitrária, o piso salarial proporcional, a licença-maternidade, a irredutibilidade salarial, a jornada de 44 horas semanais, o aviso-prévio proporcional, a licença-maternidade de 120 dias, a licença-paternidade e o direito de greve, além de fortalecer a organização sindical.</p>
<p>Também no contexto das garantias dos trabalhadores, não se pode dizer que as garantias são absolutas, o que revela o inciso XXVI do artigo 7º, em que pode haver o reconhecimento de alterações estabelecidas nas convenções e acordos coletivos de trabalho.</p>
<p>Nesse meio tempo, houve a Reforma do Judiciário e, a Emenda Constitucional 45/2004, fortaleceu a Justiça do Trabalho ampliando-lhe as competências para julgar todas as ações que envolvem relações de trabalho, e não apenas as de emprego, previstas na CLT e no texto original, além das ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho.</p>
<p>Em sentido oposto, a reforma trabalhista, Lei nº 13.467, de 13 de julho de 201716 veio “a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho”, em atendimento de uma necessidade eminente do mercado e, atendendo ao chamado da classe empregadora ou tomadora de serviços.</p>
<p>Neste contexto, houve sejam objeções, que apoio à reforma trabalhista, como comenta a Professora Ildete Regina Vale da Silva17:</p>
<p>Entre os argumentos favoráveis estão aqueles que advogam a importância da Reforma Trabalhista para enfrentar a crise econômica, justificando que seria necessário gerar mais confiança para o empreendedor através do trabalho e, consequentemente, gerar mais empregos e que, também, consolida direitos e traz segurança jurídica. Entre os argumentos contrários, estão aqueles que acusam não ter havido tempo para aprofundamento da matéria, que a Reforma Trabalhista elimina direitos, que não traz segurança jurídica, inclusive, que dificulta o acesso do Trabalhador à Justiça e que há violação das normas internacionais.</p>
<p>Sem entrar no mérito da questão, com base no argumento de que a reforma trabalhista afronta a Constituição Federal, houve a propositura de diversas ações diretas de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal18:</p>
<p>Como se denota, a reforma trabalhista, Lei nº 13.467/2017 é polêmica e alterou mais de 100 artigos da CLT, tendo o nítido intento de, senão acabar, diminuir o risco empresarial e as demandas na Justiça do Trabalho, impondo aos trabalhadores o ônus da sucumbência, enfraquecendo a organização sindical e flexibilizando a lei e as relações de trabalho, abrindo possibilidade a novas modalidades de contrato.</p>
<p>Cumpre destacar, que o intento do estudo não é criticar ou abonar a Reforma Trabalhista, mas concentrar a área de atenção no tocante às novas modalidades de Contrato de Trabalho, vindo de encontro a uma necessidade de mercado, observada com as mudanças trazidas pela quarta revolução industrial, como se configura no item seguinte.</p>
<p>AS NOVAS MODALIDADES DE CONTRATO DE TRABALHO COM A REFORMA TRABALHISTA<br />
Neste contexto, cumpre trazer as principais alterações da Lei nº 13.467/2017, no que diz respeito às alterações relativas aos contratos de trabalho:</p>
<p>Assunto – CLT CLT Anterior à Reforma Mudança pela Lei nº 13.467 TRABALHO POR TEMPO PARCIAL ART. 58-A Jornada de até 25 horas semanais; Não pode haver horas extras; Salário proporcional à jornada trabalhada; Não pode converter 1/3 das férias em abono; Base Legal: Art. 58-A, § 4º do art. 59 e art. 143, § 3º da CLT.</p>
<p>Jornada semanal de até 30 horas semanais, sem possibilidade<br />
de fazer horas extras (art. 58-A da CLT); Jornada semanal de 26 horas semanais, com possibilidade de fazer até 6 horas extras, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal;<br />
Salário proporcional à jornada trabalhada; TELETRABALHO<br />
-TRABALHO REMOTO Art. 75-A a 75-E Sem previsão legal Previsão contratual do teletrabalho art. 75-A a 75-E da CLT;<br />
Todas as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado deverão constar no contrato, bem como os custos com equipamentos, controle de produtividade e demais pontos inerentes ao contrato; O trabalho é realizado fora da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo; O home office pode ser convertido em trabalho presencial (na empresa) por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias,<br />
formalizado por aditivo contratual; Cabe ao empregador instruir o empregado sobre a saúde e segurança do trabalho;<br />
TRABALHADOR AUTÔNOMO Art. 442-B Não é considerado empregado, desde que atendidos os requisitos legais; Base legal: art. 11, V da Lei 8.213/91 A contratação do autônomo afasta a qualidade de empregado prevista na CLT, desde que cumpridas por este todas as formalidades legais, ainda que a<br />
contratação seja com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não (art. 442-B da CLT);</p>
<p>TRABALHO INTERMITENTE Art. 443 e Art. 452-A</p>
<p>Sem previsão O empregado poderá ser contratado (por escrito) para trabalhar por períodos (de forma não contínua), recebendo pelas horas, dias ou mês trabalhados, assegurado o pagamento de férias, 13º e previdência social ao final de cada período de prestação de serviços (art. 452-A da CLT);</p>
<p>Caso o contrato não seja cumprido por uma das partes, quem descumpriu terá que pagar 50% do valor da remuneração combinada para o período contratual; O período de inatividade não se considera como tempo de serviço à disposição do empregador. 42 ano V &#8211; nº 52 &#8211; abril de 2021</p>
<p>CONTRATO DE TRABALHO – LIVRE AUTONOMIA – CURSO SUPERIOR ART. 444 e pr. único. Sem previsão</p>
<p>As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.</p>
<p>A livre estipulação aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.</p>
<p>TRABALHO TEMPORÁRIO Não há previsão para recontratação no trabalho temporário; Se o empregado é demitido, ele só poderá ser recontratado depois de 3 meses (90 dias), sob pena de unificação. Base legal: Art. 2º da Portaria MTB 384/1992</p>
<p>Se o empregado efetivo for demitido, o mesmo não poderá prestar serviços a mesma empresa, antes do decurso de prazo de 18 meses, nem mesmo como terceirizado (art. 5º-D da Lei 6.019/74 – incluído pela Lei 13.467/2017), sob pena de unificação.</p>
<p>TERCEIRIZAÇÃO Lei nº 6.019/1974, conforme alterada pela Lei nº 13.419/2017, e Súmula nº 331 do TST.</p>
<p>Possibilidade expressa de terceirização da atividade principal da contratante. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços, quando e enquanto os serviços forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:</p>
<p>(i) relativas à alimentação, transporte, atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado e treinamento, quando a atividade exigir; e</p>
<p>(ii) sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.<br />
O empregado que for dispensado não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado (ou sócio) de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de 18 meses.</p>
<p>CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS -FLEXIBILIZAÇÃO Art. 611-A<br />
Acordos coletivos são válidos, desde que não contrários à lei e se trouxer vantagens ao empregado; Base legal: art. 7º, XXVI da CF; art. 611 a 625 da CLT; A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei (art. 611-A) quando, entre outros, se tratar de:<br />
1. Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;<br />
2. Banco de horas;<br />
3. Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas;<br />
4. Adesão ao Programa de Seguro desemprego – PSE;<br />
5. Plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;<br />
6. Regulamento empresarial;<br />
7. Representante dos trabalhadores no local de trabalho;<br />
8. Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente<br />
9. Remuneração por produtividade, gorjetas, remuneração<br />
por desempenho individual;<br />
10. Modalidade de registro de jornada de Trabalho;<br />
11. Troca do dia de feriado;<br />
12. Enquadramento do grau de insalubridade;<br />
13. Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;<br />
14. Prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente<br />
concedidos em programas de incentivo;<br />
15. Participação em Lucros e Resultados da Empresa.</p>
<p>Na “atualizada” CLT, em decorrência da reforma, agora, estão previstas novas modalidades de trabalho, como o contrato intermitente (452-A), trabalho remoto (Artigos 75-A e ss), trabalho parcial (Artigo 58-A), a possibilidade de contratação de “autônomo exclusivo” (Artigo 442-B), de terceirização dos serviços (Artigo 4º-A da Lei n. 6.019/1974). Além dessas modalidades há o trabalho prestado por intermédio de Microempresa Individual (MEI) e Microempresa (ME), que não detém vínculo de emprego e outras formas de contratos que não implicam em vínculo de emprego.<br />
Diante do exposto, crê-se que é preciso mudar a mentalidade sobre o direito do trabalho, separando o joio do trigo, ou seja, verificando se se trata de relação de trabalho ou de emprego, se a relação está sob a tutela do direito do trabalho ou se é um pacto livre entre as partes e que deve ser respeitado (Pacta sunt servanda), incentivando o valor do trabalho e da Livre Iniciativa previstos no inciso IV, do artigo 1º da Constituição Federal. Registra-se que, não obstante as novas possibilidades de contrato de trabalho, permanece vigente o artigo 3º19 da CLT, que garante a configuração do vínculo de emprego para as relações em que estejam presentes, conjuntamente, a subordinação, a dependência econômica, o salário e a não eventualidade.</p>
<p>Não obstante o trazido, pesquisas revelam que o povo brasileiro tem espírito empreendedor, auferindo maior ganho, autonomia e liberdade no desenvolvimento de um trabalho ou atividade econômica:</p>
<p>A vocação empreendedora do brasileiro nunca esteve tão em alta e, nos momentos de crise, torna-se ainda mais evidente. Em 2020, o Brasil deve atingir o maior patamar de empreendedores iniciais dos últimos 20 anos, com aproximadamente 25% da população adulta envolvida na abertura de um novo negócio ou com um negócio com até 3,5 anos de atividade.</p>
<p>O recorde estimado é verificado de acordo com a análise da série histórica da pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), que aponta aumento do empreendedorismo inicial,<br />
principalmente em períodos de recessão, como os que ocorreram entre os anos 2008-2009 e entre os anos 2014-2016.</p>
<p>Neste ano, estima-se que a crise sem precedentes, causada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus, deve impulsionar o número de pessoas que vão buscar o empreendedorismo como uma alternativa de renda. Em 2019, a GEM apontou que o país atingiu 23,3% de taxa de empreendedorismo inicial, considerada a maior marca até agora e o segundo melhor patamar total de empreendedores (38,7% da população adulta, entre 18 e 64 anos) desde 2002, primeiro ano da série histórica desta variável20.</p>
<p>Empreendedores são entendidos como:<br />
Aqueles que aprendem a transformar sonhos em realidade, oportunidades em ações decisivas, metas e objetivos em resultados concretos e boas ideias em ofertas de produtos e serviços inovadores. A pergunta que paira no ar é: são os empreendedores pessoas diferentes dos simples mortais?</p>
<p>Absolutamente não. São pessoas de carne e osso como qualquer outra, mas com uma cabeça especial, arrojada, inquieta, desejosa de autonomia, independência e de fazer acontecer. São lutadores que se engajam na conquista de um lugar no mundo dos negócios, um mundo repleto de desafios que não metem medo em nenhum deles. São pessoas que enfrentam a realidade com férrea determinação e coragem, não esmorecem e, mesmo quando passam por algum eventual revés, sabem que é uma questão de aprendizado e que o sucesso vai estar logo à frente. (CHIAVENATO, 2012, Prefácio)</p>
<p>Em razão do exposto, entende-se se deve estimular o empreendedorismo e respeitar a liberdade, a autonomia e a vontade das partes na formalização das modalidades de con44<br />
ano V &#8211; nº 52 &#8211; abril de 2021 tratos e das relações de trabalho, conferindo validade aos ajustes, desde que observados os direitos humanos, conforme se traz no item seguinte.</p>
<p>OS DIREITOS HUMANOS E SUAS DIMENSÕES<br />
Quando se trata de interpretar e aplicar as leis, a exemplo da Reforma Trabalhista, mister fazê-lo tendo presentes os direitos humanos previstos na Declaração Universal dos Direitos do Homem e replicados na Constituição Federal:</p>
<p>A Declaração Universal dos Direitos do Homem é o estatuto de liberdade de todos os povos, a Constituição das Nações Unidas, a carta magna das minorias oprimidas, o código das nacionalidades, a esperança, enfim, de promover, sem distinção de raça, sexo e religião, o respeito à dignidade do ser humano. (Bonavides, 2010, p. 578).</p>
<p>Cumpre destacar que os direitos humanos não são imutáveis, ao contrário, são uma construção que acompanha o humano no seu desenvolvimento histórico, alinhado às demandas de cada época, conforme conceituação clássica:</p>
<p>Do ponto de vista teórico, sempre defendi – e continuo a defender, fortalecido por novos argumentos – que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas (BOBBIO, 2004, p. 9).</p>
<p>No mesmo sentido:[&#8230;] os direitos humanos são direitos históricos, ou seja, ‘[&#8230;] os direitos humanos não nascem todos de uma vez e nem de uma vez por todas’. A filósofa alemã Hannah Arendt alia-se a este entendimento ao afirmar que os direitos humanos como uma invenção humana em constante processo de construção e reconstrução, ou seja, são valores axiológicos, construídos, resultantes do processo histórico e fundamentado no espaço simbólico de luta e ação social.’ (DANIELI, A.; GARCIA, D.S.S.; CRUZ, p. M.; GIMENEZ, A.M., 2020, p. 9).</p>
<p>No tocante à concepção moderna dos direitos humanos, este compreende o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana:<br />
[&#8230;] a concepção moderna dos direitos humanos os compreende como aqueles fundamentais à existência humana. A titularidade dos mesmos é condicionada à natureza humana<br />
e à sua inerente dignidade, devendo os Estados garantir e consagrar tais direitos, que não são meras concessões da sociedade politicamente organizada, mas, antes, conquista de<br />
todos. Trata-se de pensá-los enquanto construção histórica, pois ‘[&#8230;] nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares, para finalmente encontrarem sua plena realização como direitos positivos universais”. (DANIELI, A.; GARCIA, D.S.S.; CRUZ, p. M.; GIMENEZ, A.M., 2020, p. 17-18)</p>
<p>No que diz respeito à evolução dos direitos humanos no tempo, tal fato levou a criação da Teoria das Dimensões ou Gerações dos direitos humanos. A primeira dimensão dos direitos humanos teve início com a Revolução Francesa e trata do direito humano à Liberdade:</p>
<p>Este primeiro momento histórico da revolução francesa estabeleceu a primeira dimensão de direitos fundamentais, os quais deram os primeiros passos para a cidadania. São eles:<br />
“Valor = liberdade; Estado = liberal; Direitos = civis e públicos; Consequência = cidadão como ator principal no processo de construção da sociedade; Principal luta = contra as oligarquias do clero e da nobreza; Modelo econômico = liberal (acumulação de riqueza que gera progresso); Sujeito = o homem livre (burguês) e Sociedade = Livre mercancia21. (GARCIA, D.S; GARCIA, H. S., 2016, p. 73)</p>
<p>O direito à liberdade diz respeito à subjetividade do ser humano, portanto, de cunho individual, e trata do seu direito em oposição ao Estado:</p>
<p>Os direitos da primeira geração ou direitos da liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado (BONAVIDES, 2010, p. 563-564).</p>
<p>No tocante aos direitos de segunda geração, estão relacionados ao princípio da igualdade, de caráter coletivo, passando a compreender, também, “os critérios objetivos de<br />
valores22”: São os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas de Estado social, depois que germinaram por obra da ideologia e da reflexão antiliberal do século XX.</p>
<p>Nasceram abraçados ao princípio da igualdade, do qual não se podem separar, pois fazê -lo equivaleria a desmembrá-los da razão de ser que os ampara e estimula. (BONAVIDES, 2010, p. 564).</p>
<p>Os direitos de terceira geração tratam da Fraternidade “Emergiram eles da reflexão sobre temas referentes ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade” (BONAVIDES, 2010, p. 569):</p>
<p>A teoria, com Vasak e outros, já identificou cinco direitos da fraternidade, ou seja, da terceira geração: o direito ao desenvolvimento, o direito à paz, o direito ao meio ambiente,<br />
o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação.</p>
<p>A relação de Vasak, em verdade, é apenas indicativa daqueles que se delinearam em contornos mais nítidos contemporaneamente; é possível que haja outros em fase de gestação, podendo o círculo alargar-se à medida que o processo universalista se for desenvolvendo. (BONAVIDES, 2010, p. 569).</p>
<p>Ressalva-se, o entendimento de Etiene-R. Mbaya, jusfilósofo de Colônia, formulador do chamado “direito ao desenvolvimento” usa para caracterizar os direitos da terceira geração a solidariedade e não fraternidade. (BONAVIDES, 2010, p. 570).</p>
<p>Além das três gerações de Karel Vasak, o doutrinador brasileiro BONAVIDES (2010, p. 571) defende a existência de um direito de quarta geração defendendo a globalização de<br />
direitos como a Democracia, Informação e Pluralismo:</p>
<p>Globalizar direitos fundamentais equivale a universalizá-los no campo institucional. Só assim aufere humanização e legitimidade um conceito que, doutro modo, qual vem acontecendo de último, poderá aparelhar unicamente a servidão do porvir.</p>
<p>A globalização política 46 ano V &#8211; nº 52 &#8211; abril de 2021 na esfera da normatividade jurídica introduz os direitos da quarta geração, que, aliás, correspondem à derradeira fase de institucionalização do Estado social.</p>
<p>São direitos da quarta geração o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo. Deles depende a concretização da sociedade aberta do futuro, em sua dimensão de máxima universalidade, para a qual parece o mundo inclinar-se no plano de todas as relações de convivência. O autor também defende a PAZ como o direito de quinta geração:</p>
<p>O novo Estado de Direito das cinco gerações de direitos fundamentais vem coroar, por conseguinte, aquele espírito de humanismo que, no perímetro da juridicidade, habita as regiões sociais e perpassa o Direito em todas as suas dimensões.</p>
<p>A dignidade jurídica da paz deriva do reconhecimento universal que se lhe deve enquanto pressuposto qualitativo da convivência humana, elemento de conservação da espécie, reino de segurança dos direitos.</p>
<p>Tal dignidade unicamente se logra, em termos constitucionais, mediante a elevação autônoma e paradigmática da paz a direito da quinta geração. (BONAVIDES, 2010, p. 583)</p>
<p>No que toca o direito do trabalho, pondera-se que a alteração da lei, deve vir com a premissa de respeitar a dignidade humana, destacando a importância de se preservar o trabalho decente para o crescimento econômico:</p>
<p>Portanto, o Trabalho Decente constitui expressão de respeito à Dignidade do Trabalhador nas diferentes formas de prestação de serviços, porque é um compromisso internacional assumido pelo Brasil que está correlacionado, no ODS 8, com a expressão crescimento econômico, indicando a equivalência que deve haver entre esses dois comandos. Trabalho Decente<br />
e Crescimento Econômico devem ser expressões que impõem limites mútuos, porém, inobstante, as diferentes perspectivas de compreensão, o trabalho nas diversas possibilidades de prestação exige garantia e proteção de que seja realizado em condições de dignidade conferida à toda Pessoa Humana na condição de Trabalhador23.</p>
<p>CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />
Durante o desenvolvimento do artigo compreendeu-se que com o advento da Quarta Revolução Industrial, o que era ficção científica tornou-se realidade e que o direito do trabalho precisa acompanhar essa evolução histórica.</p>
<p>No primeiro tópico, se trouxe o histórico das revoluções industriais no tempo, revelando que a quarta revolução industrial tem características próprias, como: velocidade, amplitude, profundidade e impacto sistêmico, implicando na fusão de tecnologias e utilização da Inteligência Artificial Robótica. No segundo tópico, demonstrou-se que a quarta revolução industrial implica na substituição do trabalho humano pela máquina, podendo gerar a situação de desemprego e num problema social. No terceiro tópico, abordou-se a Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017- e sua correlação com a Quarta Revolução Industrial. No quarto tópico, se apontou as Novas Modalidades de Contrato de Trabalho advindas da Reforma Trabalhista e a necessidade de apoiar iniciativas como o empreendedorismo para enfrentar essa nova era e no quinto tópico, se trouxe a necessidade de interpretar o direito do trabalho à luz dos Direitos Humanos e<br />
suas Dimensões.</p>
<p>O assunto não é de simples análise, porque implica em mudança de paradigma, no sentido de que o Direito do Trabalho não pode ser estático, mas, dinâmico, acompanhando a evolução dos tempos e necessidade de cada época.</p>
<p>Foi visto que, se por um lado a quarta revolução industrial representa desafio, mas, por outro, representa oportunidade, criando modalidades e possibilidades de trabalho, que requer adaptação e renovação.</p>
<p>Verificou-se, também, que as pesquisas revelam que o povo brasileiro tem veia empreendedora, fazendo-se repensar se o paternalismo histórico do Direito do Trabalho, não pode, ao menos, conviver com a livre iniciativa, em que há mais autonomia, liberdade e responsabilidade no desenvolvimento do trabalho ou da sua atividade econômica.</p>
<p>Por fim, chega-se à ponderação de que, a lei, imposta ou não, deve ser interpretada à luz dos direitos humanos, como a liberdade, igualdade, fraternidade, com vista a gerar equilíbrio nas relações de trabalho e com a finalidade de alcançar a paz social.</p>
<p>Destaca-se que o presente artigo não tem caráter exauriente, mas pretende tecer reflexões sobre o tema e provocar outros e mais aprofundados estudos que possam ajudar a humanidade a enfrentar os desafios da nova era.</p>
<p>NOTAS<br />
1 Artigo apresentado como requisito parcial na Disciplina Governança Transnacional e Sustentabilidade, no programa de Pós-Graduação Stricto Sensu de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí, tendo como orientador a Professora Dra. Denise Schmitt Siqueira Garcia E-mail:&#x63;&#x6c;&#97;ud&#x65;&#x74;&#101;&#112;&#46;&#x61;&#x64;&#118;&#64;g&#x6d;&#x61;&#x69;&#108;&#46;c&#x6f;&#x6d;.</p>
<p>2 O método indutivo consiste em “[&#8230;] pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral [&#8230;]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12. ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 86.</p>
<p>3 Denomina-se referente “[&#8230;] a explicitação prévia do(s) motivo(s), do(s) objetivo(s) e do produto desejado, delimitando o alcance temático e de abordagem para a atividade intelectual, especialmente para uma pesquisa. ”PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12. ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011,p. 54. Negritos no original.</p>
<p>4 Entende-se por categoria a “[&#8230;] palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma idéia.” PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011,p. 25. Negritos no original.</p>
<p>5 Por conceito operacional entende-se a “[&#8230;] definição estabelecida ou proposta para uma palavra ou expressão, com o propósito de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias expostas”.PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011,p. 198.</p>
<p>6 Pesquisa bibliográfica é a “Técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011,p. 207.</p>
<p>7 DESVENDANDO A INDÚSTRIA 4.0: SAIBA TUDO SOBRE A NOVA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL. Disponível em https://mail.google.com/mail/u/0/#search/REVOLU%C3%87%C3%83O+4.0?projector=1. Acesso em 08.01.2021.</p>
<p>8 O principio da Proteção ao Trabalhador, que e o fundamento e a base do Direito do Trabalho, divide-se em:<br />
– Princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador; – Princípio da prevalência da condição mais benéfica ao trabalhador; – Princípio da interpretação: in dubio, pro misero. (CASSAR, 2017, p. 5).</p>
<p>9 PASTORE, José. Reforma Trabalhista: O que pode ser Feito? Trabalho apresentado para publicação nos Cadernos de Economia da FECOMERCIO, São Paulo, novembro de 2006. Disponível em https://www.josepastore.com.br/artigos/rt/rt_136.htm.Acesso em 09.01.202110 Poderia ele, então, ser definido como modalidade cujo uso preponderante das TIC apresentar-se-ia<br />
como solução viável para se atingir altos índices de produtividade, seja pela possibilidade de oferecer uma maior expertise no uso dos meios de comunicação, fluidez e instantaneidade na troca de informações, agilidade e melhor suporte à tomada de decisões; seja para proporcionar maior capacidade 48 ano V &#8211; nº 52 &#8211; abril de 2021 de adaptação ao mercado, sem a necessidade e os gastos que a presença física de trabalhadores e gestores nos centros de decisões, por exemplo, representariam para organizações públicas ou privadas (REIS, Jeferson Ricardo da Silva. A contribuição do teletrabalho dos servidores da justiça federal para a mobilidade urbana nas cidades sedes do poder judiciário federal de primeiro e segundo graus. Dissertação de Mestrado em Ciência Jurídica – CMCJ da UNIVALI. Itajaí-SC, julho de 2019).</p>
<p>11 Citado em: Farhad Manjoo, ‘Uber’s Business Model could Change yor Work’, The Nex York Times, 28 jan 2015.</p>
<p>12 FERRER, W.M.H.; ROSSINHOLI, M. Constituição Federal e direitos sociais: uma análise econômica e social do atual estado brasileiro. Revista Argumentum. Marília/SP, V. 19, N. 1, pp. 27-50, Jan.-Abr. 2018, p. 38.</p>
<p>13 A CLT é considerada um marco porque unificou todas as leis trabalhistas até então existentes no Brasil e inseriu, definitivamente, os direitos dos trabalhadores  a legislação brasileira. O objetivo principal foi regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho e sua criação surgiu como uma necessidade constitucional depois da regulamentação da Justiça do Trabalho, dois anos antes, em 1941, também no<br />
dia 1º de maio. Fonte: https://www.brasildefato.com.br/2019/05/01/o-que-mudou-em-76-anos-de-clt.</p>
<p>14 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição</p>
<p>15 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:</p>
<p>16 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1. Acesso em 08.01.2021.</p>
<p>17 DA SILVA, Ildete Regina Vale da Silva; DE SOUZA, Maria Cláudia da Silva Antunes. TRABALHO DECENTE COMO CONSOLIDAÇÃO DO RESPEITO À DIGNIDADE DO TRABALHADOR: ASPECTOS DESTACADOS PARA INTERPRETAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. Rev. de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais| e-ISSN: 2525-9903| Porto Alegre | v. 4 |n. 2 | p. 22–40| Jul/ Dez. 201822.</p>
<p>18 As ações questionam pontos como o fim da contribuição sindical, o trabalho intermitente e o pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência. Em relação aos dois últimos, a Procuradoria-Geral da República sustenta que os dispositivos teriam violado o “direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária Constituição de 1988 consolidou direitos dos trabalhadores. Disponível em:<br />
https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/constituicao-de-1988-consolidoudireitos-<br />
dostrabalhadores#:~:text=A%20nova%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20prestigiou%20as,privada%20e%20do%20setor%20p%C3%BAblico. Acesso 10.01.2021.</p>
<p>19 Considera-se empregadotoda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.</p>
<p>20 Brasil deve atingir marca histórica de empreendedorismo em 2020. AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DO SEBRAE.10 JUN 2020 – 16H39. Disponível em: https://revistapegn.globo.com/Noticias/noticia/2020/06/<br />
brasil-deve-atingir-marca-historica-de-empreendedorismo-em-2020.html. Acesso 09.01.2021</p>
<p>21 PORTANOVA, 2004. p. 626.</p>
<p>22 BONAVIDES, 2010, p. 564.</p>
<p>23 DA SILVA, Ildete Regina Vale da Silva; DE SOUZA, Maria Cláudia da Silva Antunes. Trabalho decente como consolidação do respeito à dignidade do trabalhador: aspectos destacados para interpretação da reforma trabalhista à luz da constituição brasileira de 1988. Rev. de Direitos  Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais| e-ISSN: 2525-9903| Porto Alegre | v. 4 |n. 2 | p. 22–40| Jul/Dez. 201822</p>
<p>REFERÊNCIAS<br />
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 7ª Reimpressão. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 26. ed. atualizada. São Paulo: Malheiros, 2010.</p>
<p>BRASIL DEVE ATINGIR MARCA HISTÓRICA DE EMPREENDEDORISMO EM 2020. Agência De Notícias Do<br />
SEBRAE. 10 JUN 2020 – 16H39. Disponível em: https://revistapegn.globo.com/Noticias/noticia/2020/06/<br />
brasil-deve-atingir-marca-historica-de-empreendedorismo-em-2020.html. Acesso 09.01.2021</p>
<p>CALVETE, Cássio da Silva; HORN, Henrique (Org.). A quarta revolução industrial e a reforma trabalhista: impactos nas relações de trabalho no Brasil. 1ª. ed. Porto Alegre : Cirkula, 2020. Disponível em: https://www.ufrgs.br/fce/wp-content/uploads/2020/09/a-quarta-revolucao-industrial-e-areforma-trabalhista.pdf. Acesso 09.01.2021.</p>
<p>CASSAR, Vólia Bomfim; BORGES, Leonardo Dias. Comentários à reforma trabalhista &#8211; Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2017.</p>
<p>CHIAVENATO, Idalberto. Empreendedorismo: dando asas ao espírito empreendedor. 4ª ed. Barueri, SP: Manole, 2012. Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&amp;lr=&amp;id=ONs9CQAAQBAJ&amp;oi=fnd&amp;pg=PT5&amp;dq=empregado+ou+empreendedor&amp;ots=b_yBssaFtT&amp;sig=b6zq3yZPOaFsjSwfuoyX2PCpsVE#v=onepage&amp;q=empregado%20ou%20empreendedor&amp;f=false. Acesso em 10.01.2020.</p>
<p>DANIELI, Adilor. GARCIA, Denise Schmitt Siqueira. CRUZ, Paulo Márcio. GIMENEZ, André Molina. A sustentabilidade dos recursos hídricos no Brasil e na Espanha. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.</p>
<p>DA SILVA, Ildete Regina Vale; DE SOUZA, Maria Cláudia da Silva Antunes. TRABALHO DECENTE COMO CONSOLIDAÇÃO DO RESPEITO À DIGNIDADE DO TRABALHADOR: ASPECTOS DESTACADOS PARA INTERPRETAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. Rev. de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais| e-ISSN: 2525-9903| Porto Alegre | v. 4 |n. 2 | p. 22–40| Jul/Dez. DOI 201822. Disponível em https://core.ac.uk/download/pdf/210566226.pdf . Acesso em 08.01.2021</p>
<p>DA SILVA, Ildete Regina Vale. A Fraternidade como um valor que o direito pode e deve (re) construir: uma abordagem à luz dos direitos humanos e dos direitos fundamentais. Dissertação submetida ao programa de Mestrado em Ciência Jurídica da UNIVALI, Agosto de 2009.</p>
<p>DESVENDANDO A INDÚSTRIA 4.0: saiba tudo sobre a nova revolução industrial. https://mail.google.com/mail/u/0/#search/REVOLU%C3%87%C3%83O+4.0?projector=1</p>
<p>FERRER, W.M.H.; ROSSINHOLI, M. Constituição Federal e direitos sociais: uma análise econômica e social do atual estado brasileiro. Revista Argumentum. Marília/SP, V. 19, N. 1, pp. 27-50, Jan.-Abr. 2018. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/557.</p>
<p>GARCIA, Heloise Siqueira; GARCIA, Denise Schmitt Siqueira. A Construção de um Conceito de Sustentabilidade Solidária Contribuições Teóricas para o Alcance do Socioambientalismo. e-ISSN: 2525-9628| Curitiba| v. 2| n. 2 | p. 147-168| Jul/Dez. 2016. DOI: 10.21902. Disponível em https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/1620/2090. Acesso 08.01.2021.</p>
<p>GARCIA, Denise Schmitt Siqueira; GARCIA, Heloise Siqueira. O direito ambiental e sua ligação com o princípio da dignidade da pessoa humana e com seus direitos fundamentais. In: Clóvis Demarchi. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto. Pedro Manoel Abreu. (Org.). Direito, Estado e sustentabilidade [Livro Eletrônico]. São Paulo: Intelecto Editora, 2016.</p>
<p>PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011.</p>
<p>PASTORE, José. Reforma Trabalhista: O que pode ser Feito? Trabalho apresentado para publicação nos Cadernos de Economia da FECOMERCIO, São Paulo, novembro de 2006. Disponível em https://www.josepastore.com.br/artigos/rt/rt_136.htm. Acesso em 09.01.2021</p>
<p>PORTANOVA, Rogério. Direitos humanos e meio ambiente: Uma revolução de paradigma para o século XXI. In: LEITE, José Rubens Morato; BELLO FILHO, Ney Barros (Org.). Direito Ambiental contemporâneo. Barueri: Manole, 2004</p>
<p>REIS, Jeferson Ricardo da Silva. A contribuição do teletrabalho dos servidores da justiça federal para a mobilidade urbana nas cidades sedes do poder judiciário federal de primeiro e segundo graus. Dissertação de mestrado em ciência jurídica – CMCJ da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Itajaí-SC, julho de 2019.</p>
<p>SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro, 2016. 6ª reimpressão. <a href="https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Rev-Conceito-Trabalhista-n.-52.pdf">Rev Conceito Trabalhista n. 52</a></p>
<p><a href="https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/06/imagem-capa-revista-58-1.png"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-4583" src="https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/06/imagem-capa-revista-58-1-212x300.png" alt="" width="212" height="300" srcset="https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/06/imagem-capa-revista-58-1-212x300.png 212w, https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/06/imagem-capa-revista-58-1-724x1024.png 724w, https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/06/imagem-capa-revista-58-1.png 1654w" sizes="(max-width: 212px) 100vw, 212px" /></a></p>
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		<title>Valor ético do compliance no Direito do Trabalho: Regulamento interno</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudete Pelicioli]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Mar 2021 19:33:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[compliance]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas]]></category>
		<category><![CDATA[regulamento interno]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Clique aqui para acessar a íntegra: Revista Conceito Jurídico Trabalhista, Sindical e Previdenciário n. 49 Claudete Inês Pelicioli  O presente artigo surge da constatação que frequentemente as empresas de­param-se com dificuldades em fazer conhecer a sua política interna aos em­pregados, bem como conscientizá-los sobre o...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Rev.-conceito-Trabalhista-n.-49-1.pdf">Clique aqui para acessar a íntegra: Revista Conceito Jurídico Trabalhista, Sindical e Previdenciário n. 49</a></strong></p>
<p><strong>Claudete Inês Pelicioli </strong></p>
<p>O presente artigo surge da constatação que frequentemente as empresas de­param-se com dificuldades em fazer conhecer a sua política interna aos em­pregados, bem como conscientizá-los sobre o comportamento e os padrões adotados pela empresa, que a definem como identidade no modo de condu­ção do trabalho.</p>
<p>Em razão de tal fato, o objeto do presente artigo é trazer à luz o princípio ético do pro­grama de <em>compliance </em>na criação do regulamento interno da empresa em âmbito laboral.</p>
<p>Neste contexto, esclarece que o valor ético tem relação direta com o comportamento esperado do empregado, como também do treinamento que deve receber no sentido de conscientização e responsabilização sobre a forma de agir no desenvolvimento do seu trabalho, provocando uma mudança de comportamento.</p>
<p>Como objetivos específicos, revela-se que o <em>compliance </em>atua como instrumento de prevenção e, também, de punição, de modo a induzir à adoção do comportamento ade­quado de acordo com os padrões éticos adotados pela empresa.</p>
<p>Também como objetivo específico será apresentado um modelo de regramento in­terno na área trabalhista criado especificamente para uma empresa, demonstrando de modo prático as regras na condução do comportamento do empregado.</p>
<p>Neste contexto, aborda-se o valor do regramento como organização, melhoramento da imagem pública e da transparência da empresa.</p>
<p>Demonstra-se, a importância do <em>compliance </em>trabalhista, de modo prático, com a delimitação de padrões de comportamento e regras adotados pela empresa, que dão o conjunto da sua identidade, para que o empregado possa conhecê-las, conscientizá-las e aplicá-las, responsabilizando-se pelos atos praticados na conduta que dele é esperada.</p>
<p>A importância da pesquisa justifica-se pela tomada de conhecimento, conscientiza­ção e responsabilização do empregado sobre a importância do seu comportamento na condução do seu trabalho, para a prevenção e minimização dos problemas na área do direito do trabalho.</p>
<p>O método utilizado tanto na fase de investigação quanto no tratamento dos dados e no relato dos resultados que se consiste neste ensaio, foi a base lógica indutiva2.</p>
<p>As técnicas empregadas foram a do referente3, da categoria4, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica6 e documental, esta última, pela via eletrônica.</p>
<p style="text-align: center;"><em>  <strong>COMPLIANCE</strong></em></p>
<p>Primeiramente cumpre trazer o conceito literal de <em>compliance por </em>VERÍSSIMO (2018, p. 13): <em>“Compliance </em>vem do inglês <em>to comply with</em>, significando estar de acordo, cumprir com as leis e regulamentos estatais”.</p>
<p>O conceito de <em>compliance </em>na visão de Carloto (2020, p. 12): “O <em>compliance </em>consiste na conformidade com a norma em geral, legislação, regulamentos e princípios e se concreti­za com a ética, idoneidade e integridade dentro da empresa, os quais devem partir da alta administração como modelo de cultura de <em>compliance”. </em></p>
<p>No entanto, para além do conceito literal, a dimensão do <em>compliance </em>alcança outros níveis, como sistematização dos valores éticos e de sustentabilidade corporativa, assim elucidado:</p>
<blockquote><p>Em resumo de forma literal, o termo compliance tem origem do verbo to comply, que significa agir de acordo com a lei, uma instrução interna, um comando ou uma conduta ética, ou seja, estar em compliance é estar em conformidade com as regras internas da empresa, de acordo com procedimentos éticos e normas jurídicas vigentes. No entanto, o sentido da expressão compliance não pode ser resumido apenas ao seu significado literal. Em outras palavras, o compliance está além do mero cumprimento de regras formais. Seu alcance é muito mais amplo e deve ser compreendido de maneira sistêmica, como um instrumento de preservação de valores éticos e de sustentabilidade corporativa, preservando a continuida­de do negócio e o interesse do <em>stakehorlders </em>(CARVALHO, A.C.; BERTOCCELI, R. de P.; ALVIM, T.C.; VENTURINI, O. (Coord.), 2020, 40-41)</p></blockquote>
<p>Portanto, o programa de <em>compliance</em>, também denominado programa de integridade, implica na criação de “um sistema complexo e organizado de procedimentos de controle de riscos e preservação de valores intangíveis que deve ser coerente com a estrutura so­cietária”. (CARVALHO, A.C.; BERTOCCELI, R. de P.; ALVIM, T.C.; VENTURINI, O. (Coord.), 2020, p. 41)</p>
<p>Portanto, o programa de integridade ou <em>compliance </em>comporta não só a conformação da empresa ao regramento jurídico, como também, uma mudança de comportamento e cultura, com base em princípios éticos e de sustentabilidade corporativa.</p>
<p style="text-align: center;">  <strong>As Fases de Implementação do <em>Compliance</em></strong></p>
<p>A implementação de um programa de integridade comporta três fases:</p>
<blockquote><p>Como se vê, o desenvolvimento de um Programa de Compliance se relaciona a um siste­ma contínuo de atividades, muitas vezes organizadas em três fases, mas que se comunicam e alternam ciclicamente, quais sejam, establishment, embedment e enforcement – ou seja, ‘es­tabelecimento’, ‘incorporação’ (à cultura organizacional) e ‘aplicação’. O Programa de Com­pliance, portanto, não ‘se compra – mas sim deve ser incorporado como padrão valorativo e comportamental da empresa, refletido em atividades permanentes de todos os colaborado­res, como parte integrante do seu modelo de negócio. (CARVALHO, A.C.; BERTOCCELI, R. de P.; ALVIM, T.C.; VENTURINI, O. (Coord.), 2020, p. 42)</p></blockquote>
<p>Assim, tem-se que o programa de <em>compliance </em>comporta três fases: de estabelecimen­to, incorporação e aplicação, que são aperfeiçoadas continuamente, além da adoção de um padrão ético comportamental.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Finalidades do <em>Compliance</em></strong></p>
<p>Neste tópico, mister trazer a finalidade do <em>compliance </em>como instrumento de preven­ção, detecção e correção,</p>
<blockquote><p>“Esse sistema interno também pode ser chamado de programa de integridade ou pro­grama de compliance com a finalidade de prevenir, detectar e corrigir atos não condizentes com os princípios e valores da empresa, assim como perante o ordenamento jurídico vigen­te. (CARVALHO, A.C.; BERTOCCELI, R. de P.; ALVIM, T.C.; VENTURINI, O. (Coord.), 2020, p.40-42)</p></blockquote>
<p>Acrescenta-se que o <em>compliance</em>, além de atuar como mecanismo de prevenção, que consiste na adoção de condutas visando a diminuição ou eliminação do risco da atividade empresarial, também funciona como mecanismo de punição, por meio de adoção de me­didas disciplinares que funcionam como mecanismo de abstenção de conduta delitiva:</p>
<blockquote><p>Hart diz ter sido Bentham o primeiro a perceber a importância da linguagem econômi­ca em questões politicamente sensíveis como a punição. Benthan retoma o ponto de que a finalidade do direito é prevenir danos, mas isso, quando valer a pena utilizar a punição com esse objetivo. Diz, ainda, que a prevenção dos delitos deveria ser feita de forma mais barata possível. (VERÍSSIMO, 2018, p. 126-127)</p></blockquote>
<p>Como visto, a punição é um instrumento de intimidação da prática ilícita ou delitiva. Pode-se, também, afirmar que o <em>compliance </em>provoca uma mudança de Cultura:</p>
<blockquote><p>A busca da cultura de compliance é um fenômeno recente, mas que vem crescendo paulatinamente no ambiente empresarial brasileiro, sendo que hoje já pode ser considerada uma realidade. Essa cultura iniciou-se tímida, já que ocorreu quase que como um reflexo natural da atuação das empresas de capital de origem estrangeira no País, que adaptaram ou replicaram para o Brasil suas regras e formas de atuar perante a sociedade e autoridades estrangeiras, em razão da já apontada mitigação da teoria da territorialidade da aplicação das normas de direito penal, especialmente a estatudinense. (CARVALHO, A.C.; BERTOCCELI, R. de P.; ALVIM, T.C.; VENTURINI, O. (Coord.), 2020, p. 64)</p></blockquote>
<p>Neste tópico foi visto que os instrumentos de prevenção, detecção e correção, bem como punição do <em>compliance </em>provocam uma mudança de cultura, induzindo as pessoas à adoção de um comportamento ético, cujos efeitos extrapola os limites das fronteiras nacionais, refletindo-se em âmbito transnacional.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Ética como Princípio do Compliance</strong></p>
<p>Colhe-se o conceito de ética no dicionário HOUAISS (2009, p. 847):</p>
<ol>
<li style="list-style-type: none;">
<ol>
<li>Parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distor­cem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo esp. a respeito da es­sência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social</li>
<li>Derivação: por extensão de sentido.                                                                                      Conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.</li>
</ol>
</li>
</ol>
<p>O conceito de ética tem relação com mudança no comportamento humano, para agir corretamente ou bem, praticando, portanto, virtudes.</p>
<p>Falando em virtude, as virtudes são classificadas em dois tipos: intelectuais e morais:</p>
<blockquote><p>1.Sendo a virtude, como vimos, de dois tipos, nomeadamente, intelectual e moral, a intelectual é majoritariamente tanto produzida quanto ampliada pela instrução, exigindo, consequentemente, experiência e tempo, ao passo que a virtude moral ou ética é o produ­to do hábito, sendo seu nome derivado, com uma ligeira variação de forma, dessa palavra. (Aristóteles, 2009, p.67)</p></blockquote>
<p>Neste contexto, apresenta-se a virtude, como uma disposição para a prática do bem:</p>
<blockquote><p>6.Mas não é suficiente meramente definir uma virtude <em>genericamente </em>como uma dispo­sição. É necessário que digamos também que espécie é ela. É imperioso então estabelecer como premissa que toda virtude exerce um efeito duplo sobre a coisa à qual pertence: não torna apenas a própria coisa boa, como também faz com que ela desempenhe sua função bem. (Aristóteles 2009, p.75)</p></blockquote>
<p>Neste sentido:</p>
<blockquote><p>A ‘virtude’ é uma operação perfectiva, isto é, uma ação que faz melhoramento, aumento de valor naquele ser, naquele sujeito. Normalmente, fala-se das virtudes cardeais: prudência, justiça, temperança, força e todos os dotes distintivos do homem superior de caráter. O ho­mem exemplar é dotado destas virtudes: é prudente, justo, forte, temperante, corajoso, etc.</p>
<p>‘Vício’ é uma diminuição da atitude de viver, de agir; é uma diminuição da capacidade de completar o potencial, de exercer a própria natureza. Os vícios podem ser de tantas tipo­logias, mas – como já assinalado por Aristóteles e convencionado por todos aqueles que se ocupam da filosofia neutra – podem ser reduzidos a três: incontinência, malícia, bestialidade.</p>
<p>A <em>incontinência </em>é a vontade não ordenada, desregulada, fora do centro.</p>
<p>A <em>malícia </em>é um comportamento fora da reta razão, ou seja, uma ação, um modo volun­tário fora de todo egoísmo sadio, todo sentido de ganho vital.</p>
<p>A bestialidade é própria do homem que se reduziu abaixo da própria natureza ou nive­lou-se à natureza animal, isto é, sem intelecto e vontade: não se reencontra mais o critério do ente racional, o sujeito perdeu todos eles. (MENEGHETTI, 2005, p. 122-123)</p></blockquote>
<p>Dito isso, a proposta é a utilização da ética como princípio do <em>compliance</em>, em espe­cial no desenvolvimento de um Regulamento Interno que é o objetivo deste trabalho, seja apresentando virtudes de caráter teórico ou intelectuais (instrução, educação, conheci­mento, portanto, ciência, inteligência e a sabedoria), sejam as virtudes de caráter prático (arte e prudência), sejam as virtudes volitivas ou morais (bons hábitos e costumes, como a força, a temperança e a justiça).</p>
<p>Neste contexto, deve haver mudança de atitudes, hábitos e consciência crítica refle­xiva:</p>
<blockquote><p>Mudanças de atitudes, de hábitos de consumo, de consciência crítica reflexiva, bem como de participação efetiva na gestão política, econômica e social, são o início de uma necessária adequação política e se constituem passos fundamentais para este processo, ou seja, as mudanças sociais são concomitantes as necessárias mudanças culturais das pessoas e possibilitarão, por conseguinte, implementar as mudanças políticas. (TOMAZ, 2018, p. 91)</p></blockquote>
<p>A parte prática do <em>complianc</em>e também é de suma importância, que é apresentada na forma de Treinamento, como é tratado no item seguinte.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Do Treinamento Corporativo E&amp;C (Ética e Compliance)</strong></p>
<p>A incorporação de princípios éticos pelos componentes de uma empresa passa tam­bém pelo treinamento, que deve ser continuado.</p>
<p>Neste sentido, que não basta a teoria na virtude, deve haver, também, a prática para nos tornarmos bons:</p>
<blockquote><p>Entretanto, como sustentamos, no domínio das ciências práticas o fim não é alcançar um conhecimento teórico dos vários assuntos, mas antes levar nossas teorias à ação. E, se as­sim é, saber o que é virtude não basta. É forçoso que nos empenhemos em possuí-la e praticá -la ou, de alguma outra forma, nos tornarmos nós mesmos bons. (ARISTÓTELES, 2009, p. 313)</p></blockquote>
<p>Neste contexto, tem-se que:</p>
<blockquote><p>O treinamento corporativo é parte da estratégia de longo prazo de uma empresa para a criação, consolidação, adaptação ou mudança de uma cultura de compliance. Sua formata­ção bem estruturada permite a aderência e o comprometimento dos colaboradores com os temas de relevância para a organização em questão. (CARVALHO, A.C.; BERTOCCELI, R. de P.; ALVIM, T.C.; VENTURINI, O. (Coord.), 2020, p. 84)</p></blockquote>
<p>Também é importante que a empresa tenha os canais de denúncia, assunto a ser tra­tado a seguir.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Incentivo à Denúncia como Meio de Detecção de Fraudes e Corrupção</strong></p>
<p>A Denúncia é uma das formas de detecção de fraudes, pelo que as empresas devem disponibilizar canais de denúncia e aumentar a consciência ética dos seus colaboradores para que eles se sintam incentivados a combater os atos ilícitos, a corrupção e se abste­nham de praticá-los.</p>
<p>Neste sentido, quanto ao desenvolvimento da consciência e aderência ética dos cola­boradores, pela Denúncia, tem-se:</p>
<blockquote><p>O perfil típico do denunciante de casos de fraude e corrupção – e isso o diferencia dos denunciantes em casos de assédio e outras violações – será aquela pessoa com um conjunto de aderência ética maior que a média na organização. As pessoas com pouca aderência ética tendem a não ver a conduta como uma violação – por vezes, podem até concordar com o violador e, mediante a aplicação do Triângulo ou Diamante da Fraude, racionalizar a conduta.</p>
<p>Já as pessoas que possuem uma aderência ética na média tendem a não querer se envol­ver com o assunto e simplesmente ignorar o ilícito que está sendo cometido, esperando que ele se revele por si só. Novamente aqui se faz importante o “casamento” entre treinamentos corporativos e campanhas de comunicação e conscientização, para que isso possa elevar a aderência ética na organização e incrementar o pool de potenciais denunciantes. (societária (CARVALHO, A.C.; BERTOCCELI, R. de P.; ALVIM, T.C.; VENTURINI, O. (Coord.), 2020, p. 183-184)</p></blockquote>
<p>É importante a existência de canal de denúncia ou ética:</p>
<blockquote><p>Um canal de denúncia ou de ética permite à empresa, de forma preventiva, minimizar os riscos de judicialização porque pode evitar essas práticas ilícitas e corrigir erros que pos­sam vir a gerar elevados passivos para a empresa pelo descumprimento das normas, além de assegurar um meio ambiente saudável. (CARLOTO, 2020, p. 15)</p></blockquote>
<p>Neste contexto, a ética pode ser utilizada através da educação e da recompensa da virtude, atuando como prevenção da criminalidade:</p>
<blockquote><p>Outro meio de prevenir os delitos era, segundo Beccaria, recompensar a virtude. To­davia, à época, as legislações dos países silenciavam sobre isso. Finalmente, o meio mais seguro, porém, mais difícil de prevenir os delitos seria aperfeiçoar a educação. Dentro dessas duas ideias, o compliance se encaixa perfeitamente, como uma forma de prevenção da cri­minalidade corporativa, porque os programas ou sistemas de compliance devem promover valores éticos e infundir uma cultura de integridade. Ao mesmo tempo, as legislações con­temporâneas que eximem de pena, mitigam as penas ou sanções impostas às empresas que adotam sistemas de compliance estão, na realidade, recompensando a virtude, o que já era defendido por Beccaria desde o século XVIII.</p>
<p>O princípio da máxima felicidade como padrão de certo e errado estava presente nas ideiais de Beccaria, mas é Benthan, sem dúvida, que, desenvolveu profundamente essa linha de pensamento, sendo considerado o fundador do moderno utilitarismo. (VERISSIMO, 2018, p. 124-125)</p></blockquote>
<p>A modernidade trouxe outro princípio ético, a Sustentabilidade, cujo conceito e con­textualização aplicada ao <em>compliance </em>se vê na sequência.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>PRINCÍPIO ÉTICO DA SUSTENTABILIDADE</strong></p>
<p>O presente artigo defende a aplicação do <em>compliance </em>com base na ética, no desen­volvimento de virtudes. No entanto, contemporaneamente cumpre trazer, também, o princípio ético da Sustentabilidade, que pode e deve ser utilizado em todas as fases do programa de integridade:</p>
<blockquote><p>[&#8230;] Ferrer propõe um conceito próprio à Sustentabilidade que entende como sendo ‘a capacidade de permanecer indefinidamente no tempo’, concepção esta que aplicada a uma Sociedade que obedece aos padrões culturais e civilizatórios atuais, significa, além da capacidade de se adaptar ao ambiente natural em que está inserida, também alcance de níveis de justiça social e econômica que a dignidade humana requer. (TOMAZ, 2018, p. 124)</p></blockquote>
<p>A Sustentabilidade é contextualizada da seguinte forma:</p>
<blockquote><p>Com efeito a sustentabilidade, na relação com as suas múltiplas dimensões, deve ser entendida para além do tratamento da produção de bens e serviços, portanto, necessita de instrumentos tecnológicos e jurídicos eficientes e eficazes, para a construção da sociedade sustentável, o que implica a construção de uma cidadania com contornos de transnacionali­dade e a definição de papéis dos distintos atores sociais. Mais ainda: a sustentabilidade é cri­tério básico para organizar democraticamente (na perspectiva deliberativa e transnacional) a vida coletiva, no sentido de promover mudanças endógenas, que permitam tirar partidos das condições pela economia transnacionalizada, e maximizar a utilização do capital social disponível para satisfazer as necessidades de toda a vida das comunidades humanas. (DE­MARCHI, C.; OLIVEIRA NETO, F.J.R; ABREU, P.M. (Org), 2016, p. 90)</p></blockquote>
<p>A sustentabilidade é um dos fundamentos do que chama de princípio da responsabi­lidade de longa duração e que implica na obrigação dos Estados e de outras constelações políticas adotarem medidas de precaução e proteção, em nível elevado, para garantir a sobrevivência da espécie humana e da existência condigna das futuras gerações. (CRUZ, 2012, p. 112)</p>
<p>Cumpre aprofundar o conceito de Sustentabilidade trazendo, concomitantemente os princípios da cooperação, da solidariedade e da fraternidade:</p>
<blockquote><p>[&#8230;] Sustentabilidade deve ser admitida como valor e como princípio norteador das de­cisões, intenções e atitudes humanas, pessoais ou institucionalizadas.</p>
<p>Esse valor e princípio se unem aos princípios da cooperação, solidariedade e fraterni­dade que correspondem à pauta axiológica comum a serem assumidos na dimensão trans­nacional e que devem ser admitidos como princípios norteadores de uma nova dimensão jurídica, mais justa e humanitária, e que se dispõe a dar limite à desenfreada Globalização capitalista e seus funestos efeitos.</p>
<p>Para tanto é necessário sair do plano axiológico e adentrar no plano deontológico, a fim de se alcançar a unidade de diversidade. A Sustentabilidade, como se constata, pode servir como valor a ser seguido por cada ser humano componente da Sociedade mundial que a partir de uma reflexão racional e voluntária, modificará a gestão e a aplicação de suas ações e decisões pessoais, e igualmente serve como guia para as novas organizações políti­cas transnacionais que perseguirão a unidade jurídica mediante a tutela deste valor comum, transformando-o em princípio legal. (TOMAZ, 2018, p. 150)</p></blockquote>
<p>Exemplo de Sustentabilidade aplicada objetivamente ao <em>Compliance </em>apresenta cinco estágios de alinhamento para empresas, adotados pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBCG:</p>
<p>1.“&#8230; <strong>Pré-cumprimento legal</strong>: neste estágio, a empresa entende que os lucros são sua única       obrigação. Ignora o tema sustentabilidade e as questões de conformidade legal.</p>
<ol start="2">
<li><strong> Cumprimento legal</strong>: a empresa gerencia seus passivos, obedecendo à legislação trabalhista, ambiental, de saúde e segurança. Limita-se ao cumprimento legal e o faz com competência. A sustentabilidade é vista como custo ou risco desnecessário.</li>
<li><strong> Além do Cumprimento legal</strong>: a empresa apresenta postura proativa. Percebe que pode economizar custos por intermédio de iniciativas de ecoeficiência e reconhece que in­vestimentos socioambientais podem minimizar incertezas e riscos na operação, melhorar a reputação e impactar positivamente seu valor econômico.</li>
<li>4<strong>. Estratégia integrada</strong>: a empresa se redefine em termos de marca e integra a sus­tentabilidade com suas estratégias-chaves de negócios. Consegue agregar valor econômico por meio de iniciativas que beneficiam suas partes interessadas, desenvolvendo produtos e serviços limpos.</li>
<li><strong>Propósito &amp; paixão</strong>: a empresa adota as práticas de sustentabilidade porque enten­de que não faz sentido contribuir para um mundo insustentável. As iniciativas de susten­tabilidade emanam do conselho de administração. (CARVALHO, A.C.; BERTOCCELI, R. de P.; ALVIM, T.C.; VENTURINI, O. (Coord.), 2020, p.160-161)</li>
</ol>
<p>Dito isso, passa-se ao ponto central do artigo sobre a importância da utilização do <em>compliance </em>aplicado ao Direito laboral.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>COMPLIANCE APLICADO AO DIREITO DO TRABALHO</strong></p>
<p>Como visto, <em>compliance </em>implica em adoção de normas e procedimentos de Integrida­de, auditoria e código de ética e conduta. (VERISSIMO, 2018 p.13)</p>
<p>No âmbito trabalhista esse regramento diz respeito a normatização de acordo com as leis e princípios que regem o direito do trabalho e as políticas da empresa:</p>
<blockquote><p>O compliance trabalhista consiste na conformidade com as normas, tanto internas como externas, com o principal objetivo de trazer credibilidade, ética, e transparência à empresa e de evitar passivos em ações individuais e coletivas, multas e sanções para a empresa, pela prática de atos ilícitos por seus representantes, funcionários e outros colaboradores. A boa reputação é o maior ativo que uma empresa pode ter. (CARLOTO, 2020, p. 13)</p></blockquote>
<p>Ressalta-se a importância de que o programa de integridade atinja todos os níveis hierárquicos, iniciando pelo topo da empresa:</p>
<blockquote><p>As empresas, órgãos e entidades deverão instituir Programas de Integridade, incluindo ferramentas para a prevenção de ilícitos e fraudes, demonstrando sempre o comprometi­mento da alta administração com a adequação à norma. (CARLOTO, 2020, p. 13)</p></blockquote>
<p>Como benefícios tem-se a eliminação de riscos e o combate à corrupção, com a tutela dos direitos humanos:</p>
<blockquote><p>Por meio do compliance a empresa elimina riscos de uma futura responsabilidade ci­vil, administrativas e penal, evitando-se a prática de atos ilícitos, corrupção e fraudes e ao mesmo tempo tutela os direitos humanos dos trabalhadores e melhora, em consequência, a produtividade dos seus empregados e o meio ambiente laboral. (CARLOTTO, 2020, p. 22)</p></blockquote>
<p>No tocante às ferramentas de aplicação do <em>compliance trabalhista</em>:</p>
<blockquote><p>O compliance trabalhista tem escopo de prevenção de incidentes no ambiente de traba­lho, por meio da busca da efetiva aplicação de um Programa de Integridade trabalhista, tendo como principais ferramentas: os programas de treinamento e palestras, consultivo, regula­mentos empresariais trabalhistas, os códigos de ética e de conduta, política de advertências, os canais de denúncia, registro do cumprimento da lei, os relatórios e as avaliações de de­sempenho. Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados devemos possuir ainda, como ferramenta, o relatório de impacto à proteção de dados pessoais. (CARLOTTO, 2020, p. 33)</p></blockquote>
<p>Como visto, a alta administração deve dar o exemplo, sendo a primeira a se adequar e seguir a normatização legal e o programa de <em>compliance, </em>demonstrando que a empresa adota o princípio ético em todos os seus níveis hierárquicos.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Regulamento Interno</strong></p>
<p>Existem vários instrumentos para implantação do programa de <em>compliance</em>, como auditoria, procedimentos de integridade, código de conduta, código de ética, etc., no en­tanto, dada a extensão da aplicação do <em>compliance</em>, elegeu-se a área trabalhista e, mais es­pecificamente, o regulamento interno da empresa, para demonstrar como um dos exem­plos da sua utilização.</p>
<p>Neste contexto, o objetivo do regulamento é adequar o comportamento ao regramen­to jurídico e ao desejado pela empresa.</p>
<p>Com tal objetivo, foi criado o regulamento interno, com base na legislação trabalhis­ta, Código de Trânsito e demais regramentos que dizem respeito à conduta que se espera do empregado, bem como da empresa.</p>
<p>Como visto alhures, o programa de integridade, assim como o regulamento interno, tem três fases: de estabelecimento, incorporação e aplicação, destacando que o seu aper­feiçoamento é contínuo, tratando, neste estudo da fase de estabelecimento.</p>
<p>A importância do regulamento interno para as empresas:</p>
<blockquote><p>Contudo, na prática, os regulamentos internos têm uma importância considerável, so­bretudo no seio das grandes empresas, onde é até frequente a existência de regulamentos de âmbito genérico e de regulamentos de âmbito sectorial (para determinadas categorias de trabalhadores) ou com incidência específica em determinadas matérias (assim, por exemplo, regulamentos em matérias de segurança e higiene do trabalho)<sup>7</sup>. ( CARLOTO (2020, p. 77-78)</p></blockquote>
<p>No tocante ao conteúdo do regulamento interno não pode conter regras arbitrárias e abusivas, trazendo o seu objetivo:</p>
<blockquote><p>As regras deste documento interno devem ter por objetivo a organização e a ade­quação da empresa à norma, assim como de seus prepostos e empregados, com o escopo principalmente de evitar atos ilícitos como assédio sexual, assédio moral e até acidentes de trabalho, podendo ser, inclusive, destinado um capítulo à regulamentação das sanções por não utilização de EPI, buscando a efetiva fiscalização, dentro do poder fiscalizatório ou de controle do empregador e evitando-se acidentes de trabalho para tutelar o bem maior que é o direito à vida. (CARLOTO, 2020, 78-79)</p></blockquote>
<p>Ainda, no mesmo sentido:</p>
<blockquote><p>O regulamento da empresa é, com efeito, um instrumento de delimitação das regras de conduta do trabalhador no seio da organização, regras essas que podem ser atinentes à prestação do trabalho ou atinentes a deveres e acessórios do trabalhador, integrantes ou in­dependentes à prestação do trabalho, integrantes ou independentes da prestação principal, conforme decorre da referência da lei e matérias “de organização e disciplina do trabalho” (artigo 99º número 1) para integrar o conteúdo desta figura. (CARLOTO, 2020, p. 82)</p></blockquote>
<p>No item seguinte uma das ferramentas do programa de <em>compliance, </em>aplicado na área trabalhista, que é o regulamento interno que, neste caso, desenvolvido para uma empre­sa da área e comércio e distribuição de ferro da grande Florianópolis, apresentado como modelo de regulamento interno.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Modelo de Regulamento Interno</strong></p>
<p>O modelo de regulamento interno apresentado neste tópico foi criado para uma em­presa específica, com 25 (vinte e cinco) funcionários, distribuídos nos setores do escritó­rio com práticas administrativo, financeiras e de vendas, pátio e área interna do galpão, motoristas e carregadores, estes que trabalham na entrega de mercadorias.</p>
<p>O objetivo do regulamento foi adequar a conduta à lei, respeitando ao uso obrigató­rio de EPIs, com o fito de evitar acidentes, respeitar ao código de trânsito brasileiro, em relação aos motoristas, bem como conduzir o empregado a disseminar uma política de respeito e colaboração interpessoal, como medidas preventivas.</p>
<p>Além disso, como medida punitiva, responsabilizá-lo pela prática de atos ilícitos ou em desacordo com o regulamento, que venham em prejuízos dos demais empregados, à empresa e a terceiros.</p>
<p><strong>CAPÍTULO I – </strong>DO REGULAMENTO COMO PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO INDIVI­DUAL DE TRABALHO</p>
<p>O presente Regulamento é parte integrante do contrato individual de trabalho ou de experiência e é fornecido juntamente com esse na contratação do empregado. As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os empregados, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>
<p>Parágrafo único – o empregado não poderá alegar o desconhecimento do presente Regulamento.</p>
<p><strong>CAPÍTULO II – </strong>DA ADMISSÃO DO EMPREGADO</p>
<p>Para a admissão o empregado deverá:</p>
<ol>
<li>a) Fazer a todos os exames de capacitação técnica e médica e apresentar os documen­tos exigidos, em prazo fixado pelo empregador.</li>
<li>b) Concordar com as regras da empresa e com o presente regulamento, que regem os padrões comportamentais e estão de acordo com a identidade da empresa;</li>
<li>c) Firmar contrato de Trabalho ou Experiência, permitida a sua prorrogação e com ano­tação da CTPS.</li>
</ol>
<p><strong>CAPÍTULO III – </strong>DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO<strong>15 </strong></p>
<p>3.1. No tocante aos procedimentos comportamentais, os empregados são obrigados a ter durante o expediente de trabalho e a serviço da empresa:</p>
<ol>
<li>a) ser diligente na execução das atividades pertinentes a sua função e para alcançar os fins da empresa;</li>
<li>b) guardar segredo profissional;</li>
<li>c) cumprir as obrigações estabelecidas no contrato e indicadas pelo superior hierárqui­co;</li>
<li>d) colaborar com os demais funcionários, no sentido de equipe na execução de tarefas à realização dos objetivos da empresa;</li>
<li>e) colaborar com a harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão e solida­riedade nos contatos estabelecidos entre os funcionários, clientes e com terceiros;</li>
</ol>
<p>f ) comunicar à empresa qualquer atitude de ilegalidade ou suspeita de outros empre­gados ou de terceiros em relação à empresa, sob pena de ser considerado cúmplice;</p>
<ol>
<li>g) usar os equipamentos de proteção individual, de acordo com a função exercida (óculos, capacetes, botas, luvas, protetor auricular, etc.) e atender às normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas pela empresa, bem como participar dos programas de higiene, medicina e segurança do trabalho;</li>
<li>h) Ficam proibidos apelidos, comentários e qualquer outro ato que implique em di­minuição da estima da pessoa, bem como discriminação negativa de qualquer tipo, seja sexual, racial, política, religiosa, etc., agressividade verbal ou física, seja entre colegas, que com os subordinados, superiores hierárquicos, clientes ou terceiros;</li>
</ol>
<p>3.2. Em especial, os Motoristas e funcionários que utilizam os veículos da empresa ficam proibidos de:</p>
<ol>
<li>a) Dirigir sem os cuidados e atenção indispensáveis à segurança;</li>
<li>b) Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias;</li>
<li>c) Carregar o veículo com peso acima do permitido pela legislação vigente;</li>
<li>d) Dar carona;</li>
<li>e) Dirigir sem cinto de segurança;</li>
</ol>
<p>f ) Atender ou falar ao telefone enquanto dirige;</p>
<ol>
<li>g) Avançar o sinal vermelho;</li>
<li>h) Estacionar em local proibido;</li>
<li>i) Transitar em velocidade acima da permitida;</li>
<li>j) Xingar outros motoristas, pedestres, ciclistas, ou qualquer outro cidadão;</li>
<li>k) Entregar a direção do veículo a terceiro;</li>
<li>l) Desrespeitar a faixa de segurança;</li>
<li>m) Dirigir sob a influência de álcool ou drogas;</li>
<li>n) Utilizar-se do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brus­ca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;</li>
<li>o) Desobedecer às ordens da autoridade de trânsito;</li>
<li>p) Dirigir de chinelos;</li>
<li>q) Dirigir com os braços do lado de fora do veículo;</li>
<li>r) Fazer ultrapassagem perigosa;</li>
<li>s) Usar o veículo para fins particulares.</li>
</ol>
<p>Parágrafo único: Qualquer dano ocorrido com o veículo da empresa deverá ser imedia­tamente comunicado, bem como lavrado Boletim de Ocorrências.</p>
<p>3.3 Os funcionários ficam proibidos de:</p>
<ol>
<li>a) Ingressar ou permanecer em setores estranhos aos serviços que devem desenvolver, salvo por ordem expressa do empregador;</li>
<li>b) Fumar nas instalações internas da empresa;</li>
<li>c) Apresentar-se embriagado na empresa;</li>
<li>d) Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa;</li>
<li>e) Fazer uso do celular e de redes sociais para fins particulares durante o expediente de trabalho;</li>
</ol>
<p>f ) Cometer ato lesivo à honra e boa fama do empregador, colega ou terceiros, confun­dindo-se com a injúria, calúnia e difamação, nem ofensas físicas;</p>
<ol>
<li>g) Provocar ou participar de brigas e discussões na empresa;</li>
<li>h) Vestir uniforme fora do expediente e ambiente de trabalho, exceto nos intervalos destinados ao descanso e alimentação ou a serviço da empresa.</li>
</ol>
<p><strong>CAPÍTULO IV – </strong>DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR</p>
<p>I – A Empresa adota nas relações com os empregados o dever de cumprir a legislação vigente e, além do salário em dia, os seguintes Benefícios, sem natureza salarial:</p>
<ol>
<li>a) Vale transporte ou transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno;</li>
<li>b) Vale Alimentação;</li>
<li>c) Seguro de vida;</li>
<li>d) Exames médicos ocupacionais; Treinamentos de saúde higiene e segurança de tra­balho; Equipamentos de Proteção Individual e Uniformes para a prestação dos serviços.</li>
</ol>
<p><strong>CAPÍTULO V – </strong>DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS</p>
<p>A empresa paga os salários no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.</p>
<ul>
<li>1° O salário é depositado em conta corrente.</li>
<li>2° Eventuais erros ou diferenças poderão ser retificadas nos meses subsequentes, fi­cando desde já autorizado o desconto ou acréscimo na folha de pagamento.</li>
</ul>
<p><strong>CAPÍTULO VI – </strong>DA JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO INTRAJORNADA</p>
<p>Fica estabelecido o horário de trabalho das 7:30 às 18:00 horas, com 1:30 de intervalo para descanso e alimentação, de segunda a quinta-feira e das 7:30 às 17:00 horas, com 1:30 de intervalo para descanso e alimentação, nas sextas-feiras, sem labor aos sábados, perfa­zendo 44 horas semanais e 220 horas mensais.</p>
<ul>
<li>1° Os funcionários que não podem por algum motivo registrar o horário para des­canso e alimentação no cartão ponto, por estarem ausentes na empresa, são obrigados a cumprir o horário previsto para descanso e alimentação, de 1:30h, onde estiverem, sob pena de ser considerado cumprido da mesma forma.</li>
<li>2° A empregadora poderá alterar a jornada e o horário de trabalho de acordo com a sua necessidade.</li>
</ul>
<p><strong>CAPÍTULO VII – </strong>REGIME DE PRORROGAÇÃO, COMPENSAÇÃO e BANCO DE HORAS</p>
<p>O empregado compromete-se a trabalhar em regime de compensação e de prorrogação de horas, compondo o BANCO DE HORAS, que deverão ser compensadas no prazo legal.</p>
<ul>
<li>1° A jornada de trabalho poderá ser acrescida de até duas horas diárias, sempre que a empregadora solicitar, as quais poderão ser compensadas, computadas no banco de horas ou ser pagas como horas extras, neste último caso, com o adicional correspondente.</li>
<li>2° Não serão tidas como extras as horas compensadas ou prorrogadas ou que com­põem o banco de horas.</li>
</ul>
<p><strong>CAPÍTULO VIII – </strong>DO CARTÃO OU LIVRO DE PONTO</p>
<p>A entrada, saída e intervalos devem ser registradas pessoalmente pelo empregado e, de acordo com a realidade.</p>
<ul>
<li>1° é expressamente proibido marcar ponto de outrem.</li>
<li>2° os eventuais enganos na marcação de ponto deverão ser comunicados imediata­mente ao Departamento de RH, ficando autorizada a sua retificação.<strong>17 </strong></li>
</ul>
<p><strong>CAPÍTULO VII – </strong>DAS AUSÊNCIAS, SAÍDAS E ATRASOS</p>
<ol>
<li>a) A tolerância de atraso para entrada, retorno dos intervalos e saída antecipada do empregado é de 5 (cinco) minutos.</li>
<li>b) Atrasos reiterados, em tempo superior à tolerância legal, poderão ser objeto de: a) advertência verbal; b) advertência escrita; c) suspensão com desconto do(s) dia(s) e d) de­missão por justa causa, observando-se a sequência das penalidades.</li>
</ol>
<ul>
<li>1° A empresa pode descontar ou compensar o tempo relativo aos atrasos, saídas antecipadas, faltas ao serviço, excetuada às ausências legais;</li>
<li>2° As faltas ilegais, não justificadas perante a chefia imediata, acarretam a aplicação das penalidades correspondentes;</li>
<li>3° As faltas decorrentes de doença serão abonadas mediante apresentação do Ates­tado Médico, e, somente serão aceitas, se apresentado o documento até 2 (dois) dias úteis após a data do início da ausência;</li>
<li>4° As faltas injustificadas poderão acarretar: a perda do descanso semanal remunera­do, o desconto do salário correspondente, a redução das férias de acordo com a lei, sendo que o desconto será feito na folha de pagamento do mês da ocorrência, caso ocorra até o dia 20 (vinte) do mês, ou na folha do mês subsequente, se ocorrer após o dia 20 do mês.</li>
</ul>
<p><strong>CAPÍTULO XI – </strong>DAS LICENÇAS</p>
<p>A Empresa concede ao empregado licença de acordo com o art. 473 CLT:</p>
<ol>
<li>a) Três dias consecutivos, em virtude de Casamento;</li>
<li>b) Dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descen­dente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica e nascimento de filho;</li>
</ol>
<ul>
<li>1º O empregado deverá comunicar, por escrito à área ou ao responsável pelos Recur­sos Humanos da empresa, seu casamento, com antecedência mínima de 8 dias;</li>
<li>2º Em caso de morte e nascimento, salvo absoluta impossibilidade, o empregado comu­nica o evento à área ou responsável pelos Recursos Humanos da empresa no respectivo dia;</li>
<li>3º Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.</li>
</ul>
<p><strong>CAPÍTULO XII – </strong>DAS FÉRIAS</p>
<p>Cabe à Empregadora fixar o período de férias dos seus empregados, de acordo com a sua necessidade e de acordo com a lei.</p>
<p>Parágrafo único: empregado e empregador podem, de comum acordo, combinar o parcelamento das férias, em até três períodos, desde que um deles seja superior a 14 dias e os outros dois não inferiores a 5 dias, de acordo com o artigo 130 da CLT.</p>
<p><strong>CAPÍTULO XIII – </strong>DA CONFIDENCIALIDADE</p>
<p>O empregado declara estar ciente da sua obrigação de confidencialidade e sigilo com relação aos dados dos clientes da empregadora, bem como os métodos de trabalho e KNOW-HOW, comprometendo-se ao sigilo e respondendo civil e criminalmente pelo vaza­mento ou utilização de dados e arquivos da empresa, não só durante a vigência do contrato de trabalho, bem como, após o seu encerramento.</p>
<p><strong>CAPÍTULO XIV – </strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</p>
<ol>
<li>a) Os empregados e empregadora devem observar o presente Regulamento, circula­res, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções da Empresa.</li>
<li>b) Cada empregado recebe um exemplar do presente Regulamento e declara, por es­crito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todos os seus preceitos.</li>
<li>c) Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela Empresa, à luz da CLT e legis­lação complementar pertinente.</li>
<li>d) O presente regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a Empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação legal.</li>
</ol>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>CAPÍTULO XV – </strong>DAS PENALIDADES A SEREM APLICADAS</p>
<ol>
<li>a) Fica expressamente autorizado o desconto do valor dos danos decorrentes de ato praticado pelo EMPREGADO, por culpa ou dolo, dos seus salários, ou, na rescisão contratual, conforme autoriza o art. 462, §1º da CLT, ficando autorizadas outras formas de pagamento.</li>
<li>b) A desobediência às determinações da empresa e legislação pertinente enseja: Ad­vertência verbal ou escrita, Suspensão e Demissão por Justa causa, de acordo com o grau de infração praticada e de acordo com a lei.</li>
</ol>
<ul>
<li>1° As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo Departa­mento de Pessoal.</li>
<li>2° As respectivas chefias elaboram relatório escrito e circunstanciado nos casos que ensejam demissão por justa causa.</li>
</ul>
<ol>
<li>c) indenizar os danos materiais e morais e lucros cessantes causados ao empregador por seu dolo ou sua culpa por adotar conduta em desconformidade com os parâmetros estabelecidos na empresa ou em desacordo com o regramento jurídico e o presente regu­lamento.</li>
<li>d) responder pessoalmente e criminalmente pela conduta decorrente de atos ilícitos praticados ou em desacordo com este regulamento.</li>
</ol>
<p><strong>CONSIDERAÇÕES FINAIS</strong></p>
<p>Durante o desenvolvimento do artigo compreendeu-se a importância do <em>compliance p</em>ara a vida corporativa, tanto no âmbito ético e humano, quanto no campo da organiza­ção e prevenção.</p>
<p>O primeiro capítulo demonstrou que o programa de integridade vai muito além da conformação ao regramento jurídico, pois implica uma mudança de comportamento e cultura empresarial, adotando princípios éticos, como instrumento de perfectibilização na condução da atividade empresarial.</p>
<p>O princípio da ética enseja um comprometimento e uma responsabilização de todo o quadro funcional na condução do trabalho, resultando numa mudança positiva, não só estrutural da empresa, como, também, no seu pensamento, nos seus valores e no seu comportamento e relacionamento interpessoal, refletindo em toda a sociedade.</p>
<p>O segundo item traz a importância da adoção conjunta com o princípio da susten­tabilidade, com adoção de medidas, precaução e proteção, em nível elevado, para ga­rantir a sobrevivência da espécie humana e da existência condigna das futuras gerações, utilizado, concomitantemente, com os princípios da cooperação, da solidariedade e da fraternidade.</p>
<p>No terceiro item, apresentou-se, de modo prático uma das ferramentas do <em>complian­ce trabalhista, </em>o Regulamento Interno, para disseminar as políticas da empresa e conduzir a conduta de empregados e empregadora, implicando em adoção de regras com o obje­tivo de trazer credibilidade, ética, transparência e evitar atos ilícitos que venham a trazer passivos, assim preservando a reputação da empresa.</p>
<p>O Regulamento Interno foi criado de acordo com as necessidades específicas de de­terminada empresa, podendo servir de apoio inicial para quem se interessar pelo assunto, no entanto, deve ser modificado de acordo à necessidade individual de cada empresa.</p>
<p>Não é demais ressaltar que o <em>compliance </em>para que seja eficaz deve ser adotado e dis­seminado para todos os integrantes da empresa, iniciando pelo alto escalão.</p>
<p>Por fim, pondera-se que o regulamento interno, para que seja assimilado e se torne eficaz deve não só ser implantado, mas, também, ser incorporado aos hábitos, sugerindo</p>
<p>mudança de comportamento, mas para tanto recomenda-se que seja integrado na em­presa por meio de treinamentos conduzidos por profissional capacitado.</p>
<p>Destaca-se que o presente artigo não tem caráter exauriente, mas pretende tecer re­flexões sobre o tema que estimule outros e mais aprofundados estudos que possam co­laborar com a efetivação desta importante ferramenta que é o <em>compliance</em>, que pode ser aplicado nas mais diversas áreas.</p>
<p><strong>NOTAS </strong></p>
<p>1 Artigo Científico apresentado como requisito parcial no Seminário Constitucionalismo, Transnacionalidade e Compliance, no programa de Pós-Graduação Stricto Sensu de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí, tendo como orientador o Professor Dr. Roberto Epifanio Tomaz, E-mail: tomaz&#64;univali&#46;br .</p>
<p>2 O método indutivo consiste em “[&#8230;] pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral [&#8230;]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12. ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 86.</p>
<p>3 Denomina-se referente “[&#8230;] a explicitação prévia do(s) motivo(s), do(s) objetivo(s) e do produto desejado, delimitando o alcance temático e de abordagem para a atividade intelectual, especialmente para uma pesquisa.”PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12. ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 54. Negritos no original.</p>
<p>4 Entende-se por categoria a “[&#8230;] palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma idéia.” PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12. ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 25. Negritos no original.</p>
<p>5 Por conceito operacional entende-se a “[&#8230;] definição estabelecida ou proposta para uma palavra ou expressão, com o propósito de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias expostas”.PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12. ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 198.</p>
<p>6 Pesquisa bibliográfica é a “Técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas <em>legais</em>”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12. ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 207.</p>
<p>7 RAMALHO, Maria do Rosário Palma. Direito do trabalho: parte II – situações laborais individuais. 3. ed. actual ao Código de Trabalho de 2009. Coimbra: Almedina, 2009.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>REFERÊNCIAS </strong></p>
<p>ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco, tradução Edson Bini. Bauru/SP: EDIPRO, 3. ed., 2009.</p>
<p>CARLOTO, Selma. Compliance Trabalhista. 2. ed. São Paulo: LTr, 2020.</p>
<p>CARVALHO, André Castro; ALVIM, Tiago Cripa; BERTOCCELLI, Rodrigo; VENTURINI, Otavio (Coord). <em>Manual de </em>Compliance. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.</p>
<p>CRUZ, Paulo Márcio; BODNAR, Zenildo; participação especial Gabriel Real Ferrer. Globalização, transnacionalidade e sustentabilidade. Itajaí: UNIVALI, 2012.</p>
<p>DEMARCHI, Clovis; OLIVEIRA NETO, Francisco José Rodrigues; ABREU, Pedro Manoel (Org). Direito, Estado e sustentabilidade [livro eletrônico]. São Paulo: Intelecto Editora, 2016.</p>
<p>HOUAISS, Antonio; DE SALLES, Mauro. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. 1. ed., Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.</p>
<p>MENEGHETTI, Antônio. Fundamentos de Filosofia. São Paulo: Ontopsicologia Editrice, 2005.</p>
<p>PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12. ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011.</p>
<p>RAMALHO, Maria do Rosário Palma. Direito do trabalho: parte II – situações laborais individuais. 3. ed. actual ao Código de Trabalho de 2009. Coimbra: Almedina, 2009.</p>
<p>TOMAZ, Roberto Epifânio. Direito Empresarial Transnacional. Ilhas Maurício: Novas Edições Acadêmicas, 2018.</p>
<p>VERÍSSIMO, Carla. Compliance – incentivo à adoção de medidas anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2017</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Precauções a serem tomadas com relação a coleta de dados à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudete Pelicioli]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2020 20:02:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Dados]]></category>
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		<category><![CDATA[Marketing]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; QUESTIONAMENTO DO CLIENTE: Quais as precauções a serem tomadas com relação a coleta de dados de clientes por meio de marketing digital? RESPOSTA: A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, publicada em 14/08/2018, vigente a partir de 18/09/2020, representa um marco...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p><strong>QUESTIONAMENTO DO CLIENTE:</strong> Quais as precauções a serem tomadas com relação a coleta de dados de clientes por meio de marketing digital?</p>
<p><strong>RESPOSTA: </strong>A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, publicada em 14/08/2018, vigente a partir de 18/09/2020, representa um marco regulatório de direitos e garantias para o cidadão em relação aos seus dados pessoais.</p>
<p>A partir da publicação da LGPD as empresas devem adaptar suas condutas, a fim de garantir a observância dos termos da Lei 13709, aplicando-se a qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, tendo por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.</p>
<p>De acordo com a LGPD<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>, há três pilares nos processos habituais realizados nas áreas de marketing e vendas:</p>
<ul>
<li><strong>Consentimento:</strong> o usuário deve permitir a captação dos dados livremente e de maneira esclarecida;</li>
<li><strong>Transparência</strong> sobre o uso: o usuário tem o direito de saber todos os usos dos dados coletados, negar a autorização e ser atualizado caso a destinação mude posteriormente;</li>
<li><strong>Remoção</strong> dos dados: o usuário poderá solicitar todas as informações que a empresa tem a respeito dele e exigir a remoção dos dados armazenados.</li>
</ul>
<p>A lei determina que o usuário <strong>deva permitir e conhecer o destino de diferentes tipos de dados</strong> que viabilizem identificá-lo, como<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>:</p>
<ul>
<li>nome ou apelido;</li>
<li>endereço;</li>
<li>telefone;</li>
<li>e-mail;</li>
<li>localização;</li>
<li>dados comerciais e outros.</li>
<li>instalação de cookies;</li>
<li>número de IP;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nesse sentido, a captação de clientes (Inbound Marketing) é pautada na obtenção e análise de dados e informações. O marketing de atração<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a> busca alinhar o conteúdo produzido com os interesses do consumidor para, de forma natural e espontânea, atrair e conquistar a permissão de se comunicar com seu potencial cliente. Assim, o potencial consumidor (lead) consente ativamente apenas com aquilo que desejar, criando um vínculo de confiança para um relacionamento que é interesse de ambas as partes.</p>
<p>A aplicação dessa metodologia com atenção às regras de transparência, minimização do uso de dados e o consentimento explícito, permitirá a coleta de informações do consumidor e da empresa de forma legal e efetiva.</p>
<p>Para isso, sugerem-se que as empresas tomem as seguintes medidas:</p>
<ul>
<li>Implementar políticas corporativas adequadas à lei;</li>
<li>Contratar recursos de tecnologia da informação (Profissionais de TI);</li>
<li>Treinar a equipe para respeitar os direitos dos titulares dos dados, conforme a lei para evitar infrações.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Portanto, é importante que haja um profissional responsável por acompanhar, monitorar e treinar os colegas aos cuidados e das normas estipuladas pela Lei de dados e detendo autonomia e liberdade para garantir que tudo seja aplicado corretamente, criando regras de boas práticas e de governança que estabeleçam os procedimentos, normas de segurança, ações educativas e mitigação de riscos no tratamento de dados pessoais</p>
<p>Neste contexto, a empresa deve providenciar os consentimentos dos clientes capturados via marketing digital; informar a finalidade e coletando apenas os dados necessários àquela finalidade; possibilitar, a qualquer tempo, o cancelamento do consentimento.</p>
<p>Para coleta de dados<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a>, é preciso ter uma política de privacidade compreensível ao usuário. Assim, o conteúdo deverá ser simples e direto. Também será necessário ter um campo no qual a pessoa poderá manifestar o seu consentimento. É possível dispor de uma chamada para a ação que solicita que um usuário forneça o consentimento, como um checkbox<a href="#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a> sem pré-marcação, conforme <strong>exemplo</strong> abaixo.</p>
<p><a href="http://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/10/imagem.png"><img decoding="async" class="alignnone wp-image-4504" src="http://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/10/imagem-300x122.png" alt="" width="369" height="150" srcset="https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/10/imagem-300x122.png 300w, https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/10/imagem-539x220.png 539w, https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/10/imagem.png 542w" sizes="(max-width: 369px) 100vw, 369px" /></a></p>
<p>A transparência sobre o uso dos dados garante ao usuário o direito de saber todos os usos dos dados coletados, negar a autorização e ser atualizado caso a destinação mude posteriormente.</p>
<p>Com os dados que já se possui, é necessário fazer o inventário dos dados pessoais (quais são e onde estão). Depois, deve-se montar a matriz de tratamento dos dados pessoais (quais os tipos de tratamento e para que finalidades). Após, pode-se fazer a criação de banco de dados para controle dos pedidos dos titulares dos dados (acesso, confirmação, anonimização, consentimento, portabilidade etc.).</p>
<p>Toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais de registrada, desde a sua coleta até a sua exclusão, deve indicar: quais tipos de dados pessoais serão coletados; a base legal que autoriza os seus usos, as suas ­nulidades, o tempo de retenção, as práticas de segurança de informação implementadas no armazenamento e com quem os dados podem ser eventualmente compartilhados.</p>
<p>Com esse panorama, poderá ser desenvolvido o mapa de risco e elaborado o plano de ação, que permite fazer a cotação dos investimentos necessários às conformidades, implementadas, em geral, em quatro níveis: no nível técnico (ferramentas), documental (atualizar normas, políticas, contratos), procedimental (adequar a governança e a gestão dos dados pessoais) e cultural (realizar treinamentos e campanhas de conscientização das equipes, dos parceiros, fornecedores e clientes), com relação aos dados já coletados nas campanhas de marketing.</p>
<p>Assim, ter a centralização de dados em uma única plataforma, ou em plataformas integradas, além de auxiliar no acompanhamento, alteração e atualização de todos os seus dados de permissões, é, também, um modo de facilitar a comprovação do cumprimento da norma.</p>
<p>Dispor de relatório de impacto atendimento à ANPD e demais órgãos do Sistema Nacional de Proteção do Consumidor que poderá solicitar ao controlador (responsável pelo setor do referido assunto da empresa), relatório de impacto à proteção de dados pessoais, é positivo para a empresa, pois estará em conformidade com as regras da LGPD e com medidas de segurança da informação aptas a proteger os dados pessoais.</p>
<p><strong>CONCLUSÃO:</strong> Observadas as regras acima, a empresa poderá utilizar-se das informações pessoais para a criação de uma plataforma e viabilizando o marketing digital, em conformidade com a LGPD, garantido a privacidade e a liberdade dos seus clientes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Lucas Fuchs – Bacharel em Direito e<em> Compliance Officer</em></p>
<p>Claudete Inês Pelicioli – Advogada &#8211; OAB/15250</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fontes:</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm</a></p>
<p><a href="https://digimeta.com.br/blog/lgpd-lei-de-protecao-de-dados-marketing-digital/">https://digimeta.com.br/blog/lgpd-lei-de-protecao-de-dados-marketing-digital/</a></p>
<p><a href="https://asbmarketing.com.br/lei-geral-de-protecao-de-dados-marketing-digital/">https://asbmarketing.com.br/lei-geral-de-protecao-de-dados-marketing-digital/</a></p>
<p><a href="https://resultadosdigitais.com.br/blog/o-que-e-lgpd/">https://resultadosdigitais.com.br/blog/o-que-e-lgpd/</a></p>
<p><a href="https://digitalks.com.br/artigos/lgpd-e-o-futuro-dos-dados-no-marketing-digital/">https://digitalks.com.br/artigos/lgpd-e-o-futuro-dos-dados-no-marketing-digital/</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm</a></p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> <a href="https://asbmarketing.com.br/lei-geral-de-protecao-de-dados-marketing-digital/">https://asbmarketing.com.br/lei-geral-de-protecao-de-dados-marketing-digital/</a></p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> <a href="https://digimeta.com.br/blog/lgpd-lei-de-protecao-de-dados-marketing-digital/">https://digimeta.com.br/blog/lgpd-lei-de-protecao-de-dados-marketing-digital/</a></p>
<p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> <a href="https://digimeta.com.br/blog/lgpd-lei-de-protecao-de-dados-marketing-digital/">https://digimeta.com.br/blog/lgpd-lei-de-protecao-de-dados-marketing-digital/</a></p>
<p><a href="#_ftnref5" name="_ftn5">[5]</a> <a href="https://resultadosdigitais.com.br/blog/o-que-e-lgpd/">https://resultadosdigitais.com.br/blog/o-que-e-lgpd/</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>O valor do trabalho e seu confronto com a atuação estatal em tempos de pandemia (COVID-19)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudete Pelicioli]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Sep 2020 17:22:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição Federal]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Fundamentais]]></category>
		<category><![CDATA[Governo]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[Princípios Fundamentais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>36 ano IV &#8211; nº 41 &#8211; maio de 2020 Páginas 35-47 Clique aqui para acessar a íntegra: Revista Conceito Jurídico Trabalhista, sindical e previdenciário n. 41 Em 30/01/2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>36 ano IV &#8211; nº 41 &#8211; maio de 2020</p>
<p>Páginas 35-47</p>
<p><a href="http://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Rev.-Conceito-Trabalhista-n.-41-1.pdf">Clique aqui para acessar a íntegra: Revista Conceito Jurídico Trabalhista, sindical e previdenciário n. 41 </a></p>
<p>Em 30/01/2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto<br />
da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência<br />
de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de<br />
alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional.</p>
<p>Em 11/03/2020, a COVID-191 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia2.<br />
A partir da declaração da OMS e do aparecimento e proliferação da doença, em diversos<br />
Países, os governos passaram a prescrever medidas preventivas, mediante promulgação<br />
de Leis e Decretos, com o objetivo de conter a doença.</p>
<p>Em diversos Estados Brasileiros foi determinada a quarentena, com medidas de isolamento,<br />
fechamento das fronteiras, escolas, indústrias, comércio, indústrias, atividades<br />
culturais, esportivas, religiosas e de lazer, obrigando as pessoas a ficarem em suas casas.<br />
Números de mortes e de contaminados são anunciados diariamente nos jornais e<br />
telejornais, levando a sociedade a um estado de pânico, em que “Ter Medo Virou uma<br />
Virtude”3 e as pessoas preferem ficar em casa e a se expor ao contágio de uma doença que<br />
não sabem bem o que é.</p>
<p>Fazendo uma análise fria da situação, sob a ótica do Direito, cumpre perguntar se<br />
as medidas obrigatórias e restritivas impostas pelo Estado em tempos de pandemia são<br />
legais? Se essas medidas colidem com princípios e direitos individuais, como a liberdade<br />
de locomoção, de reunião, de livre iniciativa e de trabalho?<br />
Com relação aos efeitos econômicos dessa parada, reflete-se sobre as consequências<br />
dessa parada geral.</p>
<p>Em uma abordagem direcionada, verificou-se o trabalho como valor de sustentação<br />
da sociedade e a sua reinvenção em tempos de pandemia.<br />
A importância da presente pesquisa justifica-se pela tomada de consciência sobre os<br />
atos do Estado, em colisão com os princípios e garantias constitucionais para uma responsabilização<br />
da sociedade, inserida em um Estado Democrático de Direito, para uma<br />
retomada de ação, ou seja, imediata retomada das atividades, minimizando os efeitos deletérios<br />
de uma parada geral obrigatória.</p>
<p><strong>Estado Democrático de Direito</strong></p>
<p>A presente abordagem é realizada no campo do direito constitucional e o Estado Democrático<br />
do Direito está consagrado na Constituição Federal, no seu preâmbulo:<br />
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para<br />
instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais,<br />
a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores<br />
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social<br />
e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,<br />
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.<br />
Como se vê, o Estado Democrático é a premissa que rege todos os direitos garantidos<br />
e assegurados pela Constituição Federal, tendo por escopo o desenvolvimento de uma<br />
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, visando a paz social e a ordem interna<br />
e internacional.</p>
<p>Mas, o que é Estado Democrático de Direito?</p>
<p>O Estado democrático de direito é um conceito que designa qualquer Estado que se<br />
aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos<br />
e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica.<br />
Em um estado de direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito das<br />
regras de direito.4</p>
<p>Portanto, a instituição do Estado Democrático de Direito garante aos cidadãos a proteção<br />
jurídica dos direitos humanos e fundamentais.<br />
Desse ponto de vista, o Estado não pode deliberar sem que a vontade do povo seja<br />
ouvida, seja garantida e, a ação e as decisões dos governantes devem estar pautadas na Lei<br />
Maior, colocando limites ao poder dos governantes.</p>
<p>As ações do Estado devem estar pautadas nos direitos dos cidadãos que a compõem,<br />
fazendo parte das suas funções garantir a justiça social.</p>
<p>Neste sentido, o Estado Contemporâneo tem uma função instrumental, conforme<br />
lições do Professor Passold (2013, p. 24):</p>
<p>A condição instrumental do Estado deve ser consequência de dupla causa:<br />
(1) ele nasce da Sociedade, e<br />
(2) deve existir para atender as demandas que, permanente ou conjunturalmente, esta mesma<br />
Sociedade deseja que sejam atendidas.</p>
<p>Assim, o Estado é um instrumento que tem a função de atender as necessidades<br />
emergentes do povo que representa e, o bem comum:<br />
Acredito que não há sentido na criação e na existência continuada do Estado, senão na condição<br />
– inarredável – de instrumento em favor do Bem Comum ou Interesse Coletivo.</p>
<p>Deve haver, por parte desta criatura da Sociedade, um compromisso com a sua criadora, sob<br />
pena de perda de substância e de razão de ser do ato criativo.<br />
Tal compromisso configura-se, de forma concreta, na dedicação do Estado à consecução do<br />
Bem Comum ou Interesse Coletivo.</p>
<p>O Bem comum não é a soma dos bens individuais ou dos desejos isolados. (2013, p. 25)<br />
Assim, o Estado deve estar a serviço da sociedade e do cidadão, com o objetivo de<br />
atingir o bem comum, e não o contrário.</p>
<p>Diante da situação de pandemia, o Estado tem a função instrumental de decidir pelo<br />
Bem Comum e Interesse Coletivo, refletindo a vontade da sociedade.<br />
Cumpre verificar se as ações do Estado, em tempos de pandemia, reservam a saúde<br />
geral dos seus integrantes e, se são legais.<br />
Neste contexto, no item seguinte, se confronta os atos do Estado com os princípios e<br />
garantias individuais e sociais, em especial as limitações ao trabalho, bem como as consequências<br />
da paralisação para o nosso país, em desenvolvimento.</p>
<p><strong>Dos Direitos Constitucionais</strong></p>
<p>No campo do Direito, cumpre questionar se os atos do Estado, em tempos de pandemia,<br />
COVID-19, com a decretação do estado de calamidade pública e medidas de isolamento<br />
social, em nome da proteção à saúde, conflitam com princípios e direitos individuais<br />
e sociais constitucionais e, quais as consequências desses atos para a sociedade<br />
como um todo.<br />
É o que pretende elucidar na sequência.</p>
<p><strong>Decretação do Estado de Calamidade Pública e os Atos do Estado</strong></p>
<p>A COVID-19 foi detectada primeiramente na China, no final de 2019, o que motivou a<br />
OMS – Organização Mundial da Saúde – a decretar, em 30/01/2020, estado de Emergência<br />
de Saúde Pública de Importância Internacional.</p>
<p>Em 06/02/2020, o Brasil editou a Lei nº 13.979/20 com medidas de enfrentamento da<br />
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, com objetivo de proteção da<br />
coletividade, com medidas de ISOLAMENTO5, QUARENTENA6, realização compulsória<br />
de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras<br />
medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica,<br />
exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver, restrição excepcional e temporária,<br />
por rodovias, portos ou aeroportos de entrada e saída do País, locomoção interestadual<br />
e intermunicipal, requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas,<br />
autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância<br />
sanitária sem registro na Anvisa, etc.</p>
<p>A Lei prevê o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais<br />
das pessoas, conforme art. 3º do Regulamento Sanitário Internacional, constante<br />
do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30/01/2020 e, ao mesmo tempo, sanção para descumprimento<br />
da Lei: “As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas<br />
neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos<br />
em lei”.</p>
<p>Em 20/03/2020 foi decretado o estado de calamidade pública, no Brasil, pelo Decreto<br />
Legislativo 6/2020 aprovado pelo Senado Federal, com efeitos até 31/12/2020, nos termos<br />
da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de<br />
18/03/2020.</p>
<p>Os Decretos e Portarias Estaduais e Municipais seguiram o Governo Federal determinando<br />
o isolamento e a quarentena, proibindo o trabalho fora de casa, a circulação<br />
de ônibus, utilização de academias, piscinas, praias, impôs o fechamento de shoppings,<br />
indústrias e comércio em geral, fóruns, etc., uma restrição de direitos nunca vista antes.</p>
<p>No contexto trazido, é importante salientar, que o reconhecimento de estado de calamidade<br />
pública está previsto no Decreto nº 7.257/20107 e não tem previsão constitucional.</p>
<p>A Constituição Federal, nos arts. 136 a 141, prevê estados de exceção, que são o estado<br />
de Sítio e o estado de Defesa, que não se confundem com o estado de emergência.<br />
O art. 1368 da C.F. trata do estado de defesa visando à preservação ou restabelecimento<br />
da ordem pública e da paz social ameaçadas por instabilidade institucional e calamidade<br />
de grandes proporções da natureza e a restrição de direitos específicos: reunião, sigilo<br />
de correspondência e de comunicação telegráfica ou telefônica; já o estado de sítio está<br />
previsto no artigo 1379 da C.F. para casos de comoção grave de repercussão nacional ou<br />
ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de<br />
defesa e, em resposta a agressão armada estrangeira. Em ambos os casos, tanto no estado<br />
de defesa quanto no estado de sítio, há previsão de prisão e detenção.</p>
<p>Entende-se que, o estado de emergência, decorrente do Coronavírus, COVID-19, não<br />
tem previsão constitucional, sendo tratado por meio de Lei específica e, ainda que se pudesse<br />
considerar como estado de calamidade da natureza e instabilidade institucional<br />
(art. 136), mesmo assim, a restrição de direitos cinge-se ao de reunião e sigilo de correspondência,<br />
não justificando uma paralisação geral das atividades, como ocorreu.</p>
<p>Assim, resta saber se a lei específica, 13.979/20, está respaldada em algum princípio ou direito fundamental e se é com eles conflitante, traçando-se, no tópico seguinte, a sua hierarquia entre eles.</p>
<p><strong>Colisão de Princípios e de Direitos Fundamentais</strong></p>
<p>O Título I da Constituição Federal trata dos Princípios Fundamentais e no seu art.<br />
1º10, os elenca: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do<br />
trabalho e da livre iniciativa.<br />
Assim, cumpre conceituar princípios fundamentais, trazendo a visão de Miguel Reale<br />
(2002, p. 60):</p>
<p>“princípios são, pois, verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia<br />
de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos a cada<br />
porção de realidade”.</p>
<p>Como se vê, os princípios são a base que sustenta a Constituição e os Direitos fundamentais, constituindo o sistema normativo, conforme Sarmento (2008, p. 87-88):</p>
<p>Os princípios são muito importantes porque, pela sua plasticidade conferem maior flexibilidade<br />
à Constituição, permitindo a ela que se adapte mais facilmente às mudanças que ocorrem<br />
na sociedade. Além disso, por estarem mais próximos dos valores, eles ancoram a Constituição<br />
no solo ético, abrindo-a para conteúdos morais substantivos. Por isso, seria inadmissível uma combinação baseada apenas em normas regras. [&#8230;] sem embargo, também seria inviável<br />
uma Constituição que se fundasse apenas sobre princípios, pois esta carrearia ao sistema uma dose inaceitável de incerteza e insegurança, já que a aplicação dos princípios opera-se de<br />
modo mais fluido e imprevisível do que a das regras. É indispensável que, ao lado dos princípios, existam regras na Constituição, para que a abertura do sistema não destrua sua segurança<br />
e estabilidade.</p>
<p>Verifica-se que os princípios não são isolados, mas conexos com o regramento da Constituição Federal, dando-lhes fundamento, um norte a ser seguido.</p>
<p>No Título II, o art. 5º da Constituição Federal traz os Direitos e Garantias Fundamentais.<br />
Para o objeto deste estudo, destaca-se o direito a liberdade (caput), a locomoção (XV)<br />
e a reunião pacífica (XVI).</p>
<p>O Título VIII da Constituição Federal trata da Ordem Social e, no art. 6º dispõe sobre os direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte,<br />
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência<br />
aos desamparados, na forma desta Constituição11.</p>
<p>Note-se que os direitos sociais têm a mesma hierarquia, assegurando o direito seja à<br />
saúde, que ao trabalho e às demais garantias sociais.</p>
<p>E, o art. 7º12, trata, especificamente, da proteção ao trabalho, como forma de melhoria<br />
da condição social individual dos trabalhadores.<br />
Como se vê, os direitos sociais estão interligados com os direitos individuais, a diferença<br />
é que tem como objeto a sociedade como um todo e não só os cidadãos isoladamente.<br />
O direito à saúde tem previsão constitucional, também, no art. 196, inserido na ordem<br />
social:</p>
<p>Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e<br />
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e<br />
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.<br />
No entanto, o primado da ordem social, determinado pela própria constituição é o<br />
trabalho, conforme artigo 193:</p>
<p>Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar<br />
e a justiça sociais.<br />
Como se percebe os atos praticados pelo Estado estão respaldados pelo exercício da<br />
sua função instrumental de proteção à saúde dos cidadãos, com prevalência desse direito<br />
fundamental sobre os demais direitos de mesma hierarquia constitucional.<br />
Com a decretação da quarentena e isolamento, proibição de circulação das pessoas,<br />
de reunião, com o fechamento de comércios, shoppings centers, indústrias, escolas, proibição<br />
de realização de partidas de futebol e de outros eventos sociais, foram sobrepujados<br />
outros direitos constitucionais: o da Liberdade (art. 5º, caput), de Locomoção (art. 5º, XV),<br />
de Reunião (art. 5º, XVI), bem como, os direitos sociais à educação, trabalho e lazer (art.<br />
6º), o primado do trabalho (art. 7º, 193), e os princípios constitucionais da livre iniciativa<br />
e do trabalho (art. 1º, IV).</p>
<p>Neste contexto, o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), também, foi<br />
violado, eis que pautado na segurança do exercício dos direitos sociais e individuais, da<br />
liberdade, de locomoção, do trabalho e do desenvolvimento, dentre outros.<br />
Larissa Silva13 afirma que quando há colisão de princípios deve prevalecer uma dimensão<br />
de peso demonstrável, senão vejamos:</p>
<p>Daí a afirmação de que os princípios possuem uma dimensão de peso, demonstrável na<br />
hipótese de colisão entre os princípios, caso em que o princípio com relativo peso maior se sobrepõe<br />
ao outro, sem que este perca sua validade, tanto que para Alexy (2011), o sistema mais<br />
adequado para um ordenamento jurídico em compatibilidade com a realidade social é a aquele<br />
que concebe um modelo misto, composto por regras e princípios, negando a possibilidade de um<br />
modelo puro de regras ou de princípios, firmando a deficiência dos mesmos.</p>
<p>Diante do exposto, fazendo uma análise da situação, sob a ótica do direito constitucional,<br />
verifica-se que os atos do Estado, em tempos de pandemia, sob a justificativa<br />
de preservação da saúde, violaram os Direitos e Garantias Fundamentais, art. 5º CF, de<br />
liberdade (caput), de locomoção (XV) e de reunião pacífica (XVI); os direitos sociais (art.<br />
6º) de educação, do trabalho, do transporte e do lazer; a proteção ao trabalho (art. 7º) e,<br />
principalmente, os infringiram os princípios constitucionais do trabalho e da livre iniciativa,<br />
comprometendo o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º).</p>
<p>Neste contexto, a Resolução 01/2020 da Comissão Interamericana dos direitos humanos14<br />
traz com guia da atuação Estatal (3, c) a restrição de exercício na violação dos<br />
direitos humanos:</p>
<p>O dever de respeitar os direitos humanos compreende a noção da restrição ao exercício do<br />
poder estatal, quer dizer, requer que qualquer órgão ou funcionário do Estado ou de uma instituição<br />
de caráter público se abstenha de violar os direitos humanos.</p>
<p>A pretensão desde estudo é provocar uma reflexão e a participação da Sociedade,<br />
pelo que se questiona se os atos do Estado representam a vontade da sociedade como um<br />
todo, pois como visto, o seu papel é apenas instrumental.<br />
No item seguinte, pretende-se discorrer sobre o trabalho como valor e da sua relação<br />
com a sustentação da Sociedade como criadora do Estado Democrático de Direito, mesmo<br />
em tempos de pandemia.</p>
<p><strong>O VALOR DO TRABALHO</strong></p>
<p>Nesse ponto, cumpre perguntar se o direito à saúde foi realmente preservado em detrimento<br />
das outras tantas limitações aos direitos fundamentais e sobrepujamento do<br />
princípio constitucional da livre iniciativa, do trabalho e da dignidade da pessoa humana.<br />
Não é por acaso que o trabalho e a livre iniciativa constam como princípios fundamentais,<br />
eis que são eles que sustentam a sociedade como um todo.</p>
<p>O trabalho seja como empregado que, como empreendedor ou a livre iniciativa, não<br />
podem ser reprimidos, isso porque, representam o sustentáculo da economia e da sociedade<br />
e o seu primado é reconhecido pelo art. 1º da Constitucional Federal, com importância<br />
de princípio norteador da Sociedade.</p>
<p>Limitar as pessoas de se locomover e de trabalhar, impor a paralisação das atividades<br />
empresariais, da indústria, comércio e serviços, foi um ato do Estado, justificado pela preservação<br />
da saúde, mas se questiona sobre a imprescindibilidade de tal restrição e, qual a<br />
verdadeira intenção do Estado por trás da decretação do Estado de Calamidade Pública.</p>
<p>O Governo Federal emitiu várias Medidas Provisórias, dispondo sobre as relações de<br />
trabalho e a flexibilização das leis do trabalho. A MP 927 de 22/03/2020 autoriza as empresas<br />
a adotar medidas para minimizar os prejuízos, permitindo acordos individuais entre<br />
empregado e empregador e adotar o teletrabalho, a antecipação das férias individuais e<br />
a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação dos feriados, banco de<br />
horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento<br />
do trabalhador para qualificação, o diferimento do FGTS, dentre outras. A<br />
M.P 936/2020, de 1º/04/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego<br />
e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento<br />
do estado de calamidade pública, tendo como objeto o pagamento de Benefício Emergencial<br />
de Preservação do Emprego e da Renda, a redução proporcional de jornada de trabalho<br />
e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Já a MP 937/2020,<br />
de 02/04/2020, disponibilizou de R$ 600,00 a R$ 1.200,00, a título de Auxílio Emergencial<br />
de Proteção Social à Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, devido à Pandemia da COVID-<br />
19, com recursos disponibilizados na ordem de R$ 98.200.000.000,00 e, sem respeitar<br />
a dotação orçamentária.</p>
<p>Os Decretos Estaduais de Santa Catarina (507, 509, 515, 521, 525, 562) declaram a<br />
situação de emergência, o isolamento social e a quarentena, com medidas restritivas de<br />
circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual<br />
de passageiros, as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de<br />
academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral, as atividades e os serviços<br />
públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser<br />
realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto, a entrada de novos hóspedes no<br />
setor hoteleiro e pelo período de 30 (trinta) dias, eventos e reuniões de qualquer natureza,<br />
de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos<br />
religiosos, as indústrias deverão operar somente com sua capacidade mínima necessária.<br />
42 ano IV &#8211; nº 41 &#8211; maio de 2020</p>
<p>Também foram suspensas as aulas das redes públicas e privadas, municipal, estadual e<br />
federal e os eventos esportivos.<br />
Os decretos municipais seguiram a mesma ordem.<br />
Como se vê, o Estado tomou as medidas que julgou necessárias para conter a pandemia,<br />
COVID-19, sem avaliar as consequências dos seus atos para a economia nacional e<br />
para os cidadãos.</p>
<p>Não é demais lembrar que a preservação da saúde inclui a saúde mental, impactada<br />
pelas medidas dos governos, geram pânico, medo, insegurança, depressão e outros problemas<br />
mentais relacionados, conforme considera a Comissão Interamericana dos direitos<br />
humanos na Resolução 01/2020 (B, I):</p>
<p>Sublinhando que o contexto de pandemia e suas consequências, inclusive as medidas de<br />
contenção implementadas pelos Estados, geram sérios impactos na saúde mental como parte<br />
do direito à saúde da população, particularmente a respeito de certas pessoas e grupos em<br />
maior risco.</p>
<p>No tocante ao trabalho, a Resolução nº 01/2020 destaca a importância do trabalho<br />
como meio de subsistência:</p>
<p>Observando que a generalidade dos trabalhadores, em especial os que vivem em situação<br />
de pobreza ou com baixos salários, dependem por definição da renda econômica do trabalho<br />
para sua subsistência e levando em conta que existem certas categorias de trabalho que expõem<br />
as pessoas a um maior risco de que seus direitos humanos sejam afetados pela pandemia e suas<br />
consequências, tais como trabalhadores da saúde, produção e distribuição de alimentos, limpeza,<br />
cuidado, trabalhadores rurais, informais ou precarizados, entre outros.</p>
<p>Como dito alhures, um dos princípios estampados na Constituição Federal é o trabalho<br />
e a livre iniciativa, que foram sobrepujamos pela declaração de estado de emergência ou<br />
de calamidade pública, levando a economia ao caos: empresas quebrando ou obrigadas ao<br />
enxugamento ou a paralisação de suas atividades, demissão de empregados, pessoas com<br />
restrição de locomoção, colocando o Brasil em crise e levando-o à recessão econômica.</p>
<p>O Estado, com a restrição geral do trabalho, provocou uma crise econômica, cujas<br />
consequências terão que ser suportadas por anos e por todo o povo brasileiro.<br />
O mais grave é o precedente aberto para o Estado poder gastar, sem observar o orçamento<br />
e sem precisar licitar para comprar produtos emergenciais. De tudo isso, resulta<br />
que, o Estado, sob o manto da pandemia, COVID-19, pode aumentar os gastos públicos e<br />
não cumprir a meta fiscal prevista para este ano.<br />
Como exemplo do que pode ocorrer, citam-se os atos praticados no Estado de Santa<br />
Catarina, em que o Governo do Estado autorizou a compra de 200 respiradores ao preço<br />
de R$ 33.000.0000,00, de empresa suspeita e sem confirmação de entrega15.</p>
<p>Com relação às consequências econômicas, tem-se a notícia de endividamento brasileiro<br />
na casa dos bilhões, vejamos:</p>
<p>“Neste ano, conforme o Orçamento sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, a<br />
meta fiscal para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) é um déficit<br />
primário de R$ 124,1 bilhões. Desde 2014, as contas públicas estão no vermelho: descontado<br />
o pagamento dos juros da dívida, as despesas superam as receitas. Com informações da Agência<br />
Câmara”16.</p>
<p>Neste contexto, cumpre trazer o alerta de Paulo Abrão, secretário executivo da Comissão<br />
Interamericana de Direitos Humanos, falando do ‘Nexo’ sobre as violações cometidas<br />
por governos a pretexto de combater o Coronavírus:</p>
<p>Cabe aos Estados o ônus de provar que as medidas adotadas são estritamente necessárias<br />
para a sociedade democrática, que satisfazem o princípio da legalidade, que são adequadas para<br />
atingir o objetivo de proteger a vida e a saúde pública, que não existem meios menos nocivos<br />
para alcançar esses mesmos objetivos, e que a restrição causada não é mais prejudicial que o<br />
benefício obtido. Para serem legítimas, as medidas de exceção não podem ser genéricas ou dirigidas<br />
a suprimir um catálogo indefinido de direitos, nem podem ser utilizadas para justificar o<br />
uso arbitrário da força ou a supressão do direito de acesso à justiça, nem podem ter um tempo de<br />
duração infinito. Outros limites são os direitos que não são derrogáveis pelo direito internacional:<br />
o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica; o direito à vida; o direito à integridade<br />
pessoal e a proibição de tortura, tratamento desumano, cruel e degradante; a proibição de escravidão<br />
e servidão; o princípio da legalidade e da retroatividade; liberdade de consciência e religião;<br />
proteção da família; o direito a um nome; os direitos das crianças; o direito à nacionalidade e os<br />
direitos políticos.</p>
<p>Entendemos que o contexto de excepcionalidade não pode se consolidar como uma espécie<br />
de nova normalidade. É necessária uma ampla vigilância para que a crise da pandemia não se<br />
transforme em uma crise generalizada de direitos humanos. Dessa forma, cientes de que certas<br />
restrições possam ser permitidas, publicamos a Resolução 01/2020 sobre a “Pandemia e os Direitos<br />
Humanos”, estabelecendo os requisitos materiais e formais que os estados devem cumprir. Ali<br />
também estão 85 recomendações que servem de guia para uma aplicação adequada de regras<br />
e declarações de emergência no contexto da atual contingência. Para o direito internacional, o<br />
objetivo da proteção à saúde não pode ser invocado de maneira ambígua ou abusiva para desconsiderar<br />
as obrigações dos Estados em relação aos direitos humanos.17</p>
<p>Como bem traz o artigo, a proteção a vida e a saúde pública deve ser feita por meios<br />
menos nocivos, de modo que a restrição causada não seja mais prejudicial que o benefício<br />
obtido.</p>
<p>Em outras palavras, questiona-se a sustentabilidade18 dos atos praticados pelo Estado:<br />
se o medo da contaminação é suficientemente justificável para parar a economia<br />
e correr o risco de reportar o Estado Brasileiro a uma crise econômica sem precedentes.</p>
<p>Neste sentido, Paulo Abraão, no artigo mencionado, prevê que:</p>
<p>“o peso da pandemia – tanto sanitário quanto econômico – não será distribuído de maneira<br />
igualitária entre os países e nem dentro de cada país, cabendo aos mais pobres um fardo mais<br />
pesado”.</p>
<p>Dito isso, já que se vive em um estado democrático de direito e os direitos fundamentais<br />
teriam que ser limitados, questiona-se porque o povo brasileiro não foi consultado<br />
sobre: se a suspensão geral do trabalho, sacrificando a economia nacional e os brasileiros,<br />
por uma ameaça de pandemia é a decisão mais acertada para o Brasil, um País em desenvolvimento,<br />
ou, se o uso de outras medidas preventivas, como o uso de máscaras e a higienização,<br />
isolamento apenas do grupo de risco, incentivo de pesquisa aplicada, inovação<br />
e difusão de novas tecnologias, descobrimento de novas alternativas de tratamento, não<br />
seria suficiente para a contenção da doença e a preservação da saúde dos cidadãos e do<br />
seu meio de subsistência.</p>
<p><strong>CONCLUSÃO</strong></p>
<p>Estudou-se que, os atos ditatoriais do Estado, na tentativa de conter a pandemia, sobrepuseram-<br />
se aos princípios e direitos constitucionais.</p>
<p>Da decisão dos governos, principalmente, no tocante ao isolamento e proibição do<br />
trabalho, advirão consequências econômicas, que serão suportadas por todo o povo brasileiro,<br />
que mesmo estando em um Estado Democrático de Direito não pode emitir a sua<br />
opinião sobre a questão da pandemia.</p>
<p>Os supermercados, as farmácias e os pedágios, por exemplo, continuaram trabalhando<br />
durante toda a pandemia. Qual é a diferença para com os demais setores da sociedade?<br />
Porque os prazos judiciais foram suspensos, prejudicando os advogados, se o trabalho<br />
continuou com o teletrabalho? São questionamentos que o cidadão faz.</p>
<p>O Coronavírus não é privilégio de alguns setores, por isso não se justifica a suspensão<br />
de algumas atividades e de outras não: o risco de contaminação é menor, mas continua,<br />
o que revela que as medidas não precisam ser tão agressivas a ponto de comprometer a<br />
economia nacional.</p>
<p>As perguntas que o governo deveria ter feito, considerando que é um instrumento<br />
a serviço do povo, antes de suspender as atividades são: quais as medidas que se deve<br />
tomar preservando a saúde, a dignidade da pessoa humana e o direito à subsistência em<br />
tempos de pandemia? Qual o grupo de risco que tem maior propensão à contaminação?</p>
<p>De que forma se pode incentivar as pesquisas científicas visando descobrir alternativas<br />
de tratamento? E, direcionar os atos do Estado sem provocar o pânico social e a instabilidade<br />
econômica.</p>
<p>As regras de combate ao COVID-19, como o uso de máscaras e a higienização com<br />
álcool gel, podem ser adotadas e observadas evitando a contaminação, mas, impedir as<br />
pessoas de trabalharem, provocando pânico e medo é um desserviço do Estado à sociedade<br />
brasileira.</p>
<p>Cabia ao Estado investigar qual a extensão da pandemia, quais as suas consequências,<br />
se atinge a todos os membros da sociedade ou não, quais as medidas preventivas,<br />
aumentar a pesquisa sobre o vírus e o seu combate, fomentar meios de fazer a proteção,<br />
se é imprescindível o isolamento, se é necessário o fechamento de fábricas, comércio,<br />
escolas, fronteiras, etc. E, por último, e não menos importante, quais os efeitos, os resultados<br />
dos seus atos, quais as consequências econômicas, sociais, psicológicas, etc., que o<br />
povo brasileiro terá que arcar e suportar.</p>
<p>A essa altura cumpre colocar o trabalho, assim como o Estado, não como o “SALVADOR”,<br />
mas, como função INSTRUMENTAL, isso quer dizer que não tem um fim em si<br />
mesmo, mas, um fim para o cidadão, para que, através dele, como instrumento, possa<br />
melhorar a sua condição e qualidade de vida.</p>
<p>Neste contexto, o Estado não perguntou à Sociedade, que representa, qual o seu desejo,<br />
qual a sua vontade, o que é melhor para o cidadão e para a economia nacional e o<br />
cidadão, também, não se manifestou, colocando-se nas mãos do Estado.</p>
<p>Neste estudo, pretendeu-se mostrar o trabalho como instrumento para o ser humano,<br />
sujeito ativo, protagonista responsável da sua vida e, não como sujeito passivo, cumprindo<br />
trazer o pensamento de Amartya Sen (2010, p. 11):</p>
<p>[&#8230;] As disposições sociais, envolvendo muitas instituições (o Estado, o mercado, o sistema<br />
legal, os partidos políticos, a mídia, os grupos de interesse público e os foros de discussão pública,<br />
entre outras), são investigadas segundo sua contribuição para a expansão e a garantia das<br />
liberdades substantivas dos indivíduos, vistos como agentes ativos de mudança, e não como recebedores<br />
passivos de benefícios.</p>
<p>Isso quer dizer que, o indivíduo, pode ver o Estado ou o trabalho, por exemplo, como<br />
um valor, como um instrumento, mas não deve se colocar como sujeito passivo da situação,<br />
deve ser agente operador participativo.</p>
<p>De tudo isso, ainda tirou-se uma lição importante, alguns, não obstante a restrição<br />
imposta pelo Estado, responsabilizaram-se e fizeram uma retomada de ação, não se abateram<br />
e tiveram uma imediata retomada das suas atividades, minimizando os efeitos deletérios<br />
de uma parada geral obrigatória.</p>
<p>Revelou-se, mais uma vez, a criatividade do povo brasileiro, criando novas formas e<br />
fontes de trabalho.</p>
<p>Essa parada imposta, a título de pandemia, para alguns, proporcionou uma pausa<br />
para repensar a forma e a fonte de trabalho: é necessário se deslocar e ir todos os dias<br />
para o trabalho? Como se pode utilizar melhor o tempo? Como fazer melhor e com mais<br />
eficiência as coisas? Quais instrumentos e plataformas sociais ou instrumentais podem<br />
ser utilizadas para melhorar a prestação de serviços? Que outros trabalhos podem-se desenvolver?</p>
<p>A conclusão a que se pode chegar é que, uma parte da sociedade reinventou-se, criou<br />
novas formas e novas plataformas de trabalho, saiu do automático e foi para nível mais<br />
produtivo e criativo.</p>
<p>Foi uma pausa à reflexão, para a reinvenção e preparando uma nova época, uma passagem<br />
da época Contemporâneo para a Virtual.<br />
Muito se tem para aprender e para pensar como se vê e se vive o trabalho e, essa<br />
pausa, apesar de tudo, serviu para fazer brotar uma parte que estava escondida, que é a<br />
capacidade de reinvenção, de adaptação e de criatividade19.<br />
“Aquilo que existe deve ceder ao novo, pois tudo que nasce há de perecer”. (IHERING,<br />
2006, p. 32).</p>
<p><strong>NOTAS</strong><br />
1 Os coronavírus são uma grande família de vírus que causam doenças que variam do resfriado comum<br />
a doenças mais graves, como a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS-CoV) e a Síndrome<br />
Respiratória Aguda Grave (SARS-CoV).<br />
O Covid-19 é a doença do coronavírus provocada pela nova cepa descoberta em 2019, que não<br />
havia sido identificada anteriormente em seres humanos. (Fonte: https://www.msf.org.br/o-quefazemos/<br />
atividades-medicas/coronavirus?utm_source=adwords_msf&amp;utm_medium=&amp;utm_<br />
campaign=covid-19_comunicacao&amp;utm_content=_epidemias_brasil_39923&amp;gclid=Cj0KCQjwtLT1BR<br />
D9ARIsAMH3BtXmjSt-CFLcrqqqggsTX2WL-JAzuUbRysax9hrpbVl9jH0NB4i-lwIaAk69EALw_wcB)<br />
2 Epidemia é o aumento anormal do número de pessoas contaminadas por uma doença, numa região<br />
determinada, num país, mas que não toma proporções geográficas maiores: epidemia de dengue no<br />
Brasil.<br />
Pandemia é uma epidemia que se espalhou geograficamente, saindo do seu lugar de origem,<br />
especialmente falando de doenças contagiosas que assolam praticamente o mundo inteiro: pandemia<br />
de Covid-19. (Fonte https://www.dicio.com.br/pandemia/)<br />
3 Revista Exame, Ed. 1205 -18.03.2020 – Ano 54, n. 05, p. 33<br />
4 https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-estado-democratico-de-direito/<br />
5 isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte,<br />
mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a<br />
propagação do coronavírus;<br />
46 ano IV &#8211; nº 41 &#8211; maio de 2020<br />
6 quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas<br />
que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias<br />
suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do<br />
coronavírus.<br />
7 Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: [&#8230;] IV – estado de calamidade pública: situação<br />
anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento<br />
substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;<br />
8 Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa<br />
Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos<br />
e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade<br />
institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.<br />
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as<br />
áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem,<br />
dentre as seguintes:<br />
I – restrições aos direitos de:<br />
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;<br />
b) sigilo de correspondência;<br />
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;<br />
II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública,<br />
respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.<br />
§ 3º Na vigência do estado de defesa:<br />
I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada<br />
imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame<br />
de corpo de delito à autoridade policial;<br />
II – a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do<br />
detido no momento de sua autuação;<br />
III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando<br />
autorizada pelo Poder Judiciário;<br />
IV – é vedada a incomunicabilidade do preso.<br />
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e<br />
quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por<br />
maioria absoluta.<br />
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de<br />
cinco dias.<br />
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento,<br />
devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.<br />
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.<br />
9 Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa<br />
Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:<br />
I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de<br />
medida tomada durante o estado de defesa;<br />
II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.<br />
10 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do<br />
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:<br />
I – a soberania;<br />
II – a cidadania<br />
III – a dignidade da pessoa humana;<br />
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;<br />
11 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte,<br />
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos<br />
desamparados, na forma desta Constituição.</p>
<p><strong>FICHÁRIO JURÍDICO</strong><br />
www.zkeditora.com<br />
Conceito Jurídico<br />
Trabalhista, Sindical<br />
&amp; Previdenciário<br />
47<br />
12 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua<br />
condição social:<br />
13 https://jus.com.br/artigos/67310/principios-constitucionais-fundamentais-e-direitos-fundamentaisna-<br />
constituicao-federal-de-1988<br />
14 https://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/pdf/Resolucao-1-20-pt.pdf<br />
15 https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2020/04/28/respiradores-comprados-por-sc-por-r-33-<br />
milhoes-tem-atraso-de-3-semanas-na-entrega.ghtml<br />
16 (Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mar-20/senado-aprova-decreto-reconhece-estado-calamida<br />
de-publica)<br />
17 Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/entrevista/2020/04/21/Quando-a-resposta-%C3%A<br />
0-pandemia-fere-direitos-humanos<br />
18 Sustentabilidade: Canotilho defende que a sustentabilidade é um dos fundamentos do que chama de<br />
princípio da responsabilidade de longa duração e que implica na obrigação dos Estados e de outras<br />
constelações políticas adotarem medidas de precaução e proteção, em nível elevado, para garantir<br />
a sobrevivência da espécie humana e da existência condigna das futuras gerações. (CRUZ, Paulo<br />
Márcio; BODNAR, Zenildo; participação especial Gabriel Real Ferrer. Globalização, transnacionalidade e<br />
sustentabilidade. Itajaí: UNIVALI, 2012. – ebook -, pg.112).<br />
19 “a criatividade é a elaboração de competências específicas organizadas em novidade de função”.<br />
(Meneghetti, 2004, p.28).</p>
<p><strong>REFERÊNCIAS</strong><br />
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.<br />
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 19. reimp. Rio de Janeiro: Elselvier, 1992.<br />
CRUZ, Paulo Márcio; BODNAR, Zenildo; participação especial Gabriel Real Ferrer. Globalização,<br />
transnacionalidade e sustentabilidade. Itajaí: UNIVALI, 2012. – ebook.<br />
DA SILVA, Nelson Lehmann. A Religião Civil do Estado Moderno. 2. ed. Campinas: Vide Editorial, 2016.<br />
IHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito. São Paulo: Editora Martin Claret, 2006.<br />
MENEGHETTI, Antonio. Personalidade Empresarial. São Paulo: FOIL, 2004.<br />
PASSOLD, Cesar Luiz. Função Social do Estado Contemporâneo. 4. ed. revista e ampliada. Itajai-SC: Univali,<br />
2013. ISBN 978-85-7696-107-9 (e-book).<br />
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.<br />
SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2008.<br />
SEM, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.<br />
Artigos e leis consultadas:<br />
Revista Exame, Ed. 1205 -18.03.2020 – Ano 54, n. 5, p. 33, ISSN.<br />
https://www.nexojornal.com.br/entrevista/2020/04/21/Quando-a-resposta-%C3%A0-pandemia-feredireitos-<br />
humanos<br />
https://www.migalhas.com.br/depeso/322604/a-importancia-da-constituicao-federal-e-a-adocao-demedidas-<br />
publicas-no-combate-a-proliferacao-ao-coronavirus<br />
https://jus.com.br/artigos/67310/principios-constitucionais-fundamentais-e-direitos-fundamentais-naconstituicao-<br />
federal-de-1988<br />
A Constituição e o Supremo [recurso eletrônico] / Supremo Tribunal Federal. – 6. ed. atual. até a EC 99/2017. –<br />
Brasília: STF, Secretaria de Documentação, 2018.1895 p. Modo de acesso: &lt;http://www.stf.jus.br/portal/<br />
constituicao/&gt;.ISBN : 978-85-61435-99-8. 1. Direito constitucional, Brasil. 2. Tribunal Supremo, Brasil. 3.<br />
Constituição, Brasil. I. Título. CDDir-341.2A Constituição e o Supremo. 6ª. Ed. ISBN: 978-85-61435-99-8.<br />
https://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/pdf/Resolucao-1-20-pt.pdf.] http://www.saude.sc.gov.br/coronavi<br />
rus/decretos.html<br />
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm</p>
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		<item>
		<title>Atos do governo em Tempos de Pandemia (COVID-19) à Luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988</title>
		<link>https://www.pelicioliadvogados.com.br/atos-do-governo-em-tempos-de-pandemia-covid-19-a-luz-da-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-de-1988/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudete Pelicioli]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2020 17:40:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Governo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Revista Conceito Jurídico n.43 Claudete Inês Pelicioli[1] &#160; Resumo O problema que se quer abordar são os atos do governo em tempos de Pandemia, sem a participação da vontade popular e o conflito entre princípios constitucionais. Este artigo tem como objetivo geral fazer a análise...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="http://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Revista-Conceito-Juridico-n.43.pdf">Revista Conceito Jurídico n.43</a></strong></p>
<p><strong>Claudete Inês Pelicioli<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Resumo</strong></p>
<p>O problema que se quer abordar são os atos do governo em tempos de Pandemia, sem a participação da vontade popular e o conflito entre princípios constitucionais. Este artigo tem como objetivo geral fazer a análise da intervenção estatal em tempos de pandemia, COVID-19, e o seu confronto com os princípios e direitos constitucionais.  Como objetivos específicos, aborda-se a desarmonia e desunião entre os atos dos governos federal, estadual e municipal; questiona-se se os atos do Estado, em tempos de pandemia, condizem com o Estado Democrático de Direito, ou seja, se refletem a vontade da nação, se respeitam os princípios constitucionais como a liberdade, o direito de locomoção, a livre iniciativa, o direito ao trabalho; aborda-se a importância da convivência entre o direito à saúde e o direito ao trabalho; defende-se o valor do trabalho e da livre iniciativa como instrumentos de sustentação da sociedade e da ordem econômica. A importância da pesquisa justifica-se pela tomada de consciência de que se é parte da sociedade e que a intervenção estatal deve coincidir com a vontade e o bem estar do povo brasileiro, que tem uma realidade própria e particular, visionando as consequências dos atos do Estado na ordem econômica e na Soberania Nacional. A metodologia na investigação foi o método indutivo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Palavras chave: </strong>Atos do Governo, COVID-19, Constituição Federal, Saúde, Trabalho, Ordem Econômica<strong>. </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<ol>
<li><strong> Introdução</strong></li>
</ol>
<p>Em 30/01/2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11/03/2020, a COVID-19<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a> foi caracterizada pela OMS como uma pandemia<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>.</p>
<p>A partir da declaração da OMS e do aparecimento e proliferação da doença, em diversos Países, os governos passaram a prescrever medidas preventivas, mediante promulgação de Leis e Decretos, com o objetivo de conter a doença.</p>
<p>Em diversos Estados Brasileiros foi determinada a quarentena, com medidas de isolamento social, fechamento das fronteiras, escolas, indústrias, comércio, atividades culturais, esportivas, religiosas e de lazer, determinando que as pessoas fiquem em suas casas.</p>
<p>Números de mortes e contaminados são anunciados diariamente nos jornais e telejornais, levando a sociedade a um estado de pânico, em que <strong>“Ter Medo Virou uma Virtude”</strong><a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a> e as pessoas preferem ficar em casa e a se expor ao contágio de uma doença que não sabem bem o que é.</p>
<p>Fazendo a análise da intervenção Estatal, sob a ótica do direito, cumpre questionar se as medidas obrigatórias e restritivas impostas pelos governos refletem o conceito de Estado Democrático de Direito, em tempos de pandemia (COVID-19). Se as medidas estatais colidem com princípios e direitos constitucionais, como a liberdade de locomoção, de reunião, de trabalho e de livre iniciativa? E, do ponto de vista econômico, se levou em conta a realidade brasileira e as consequências dos atos do Estado sobre a ordem e desenvolvimento econômico?</p>
<p>A importância da presente pesquisa justifica-se pela tomada de consciência sobre os atos do Estado, em colisão com os princípios e garantias constitucionais e, para uma responsabilização da sociedade, inserida em um Estado Democrático de Direito, visando uma retomada de ação, alertando para os efeitos deletérios de uma parada geral obrigatória.</p>
<p>A metodologia na investigação foi o método indutivo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="2">
<li><strong> Desenvolvimento</strong></li>
</ol>
<p><strong>2.1. Estado Democrático de Direito</strong><strong> </strong></p>
<p>No campo do direito constitucional o Estado Democrático do Direito é instituído no preâmbulo da Constituição Federal:</p>
<p>Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático,<strong> destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, </strong>com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil. (grifado).<strong> </strong></p>
<p>Como se vê, o Estado Democrático é a premissa que rege todos os direitos garantidos e assegurados pela Constituição Federal, tendo por escopo o desenvolvimento de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, visando a paz social e a ordem interna e internacional, asseguradas a liberdade e o bem-estar.</p>
<p>O conceito de Estado Democrático de direito extrai-se dos ensinamentos de José Afonso da Silva (2013, p.979-980):</p>
<p>A configuração do Estado democrático de Direito não significa apenas unir formalmente os conceitos de Estado democrático e Estado de Direito. Consiste, na verdade, na criação de um conceito novo, que leve em conta os conceitos dos elementos componentes, mas os supere na medida em que incorpora um componente revolucionário de transformação do<em> status quo</em>. E aí se entremostra a extrema importância do art. 1º da Constituição de 1988, quando afirma que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado democrático de Direito, não como mera promessa de organizar tal Estado, pois a Constituição aí já o está proclamando e fundando.</p>
<p>A Constituição portuguesa instaura o Estado de Direito democrático, com o &#8220;democrático&#8221; qualificando o Direito, e não o Estado. Essa é uma diferença formal entre ambas as constituições. A nossa emprega a expressão mais adequada, cunhada pela doutrina, em que o &#8220;democrático&#8221; qualifica o Estado, o que irradia os valores da democracia sobre todos os seus elementos constitutivos e, pois, também, sobre a ordem jurídica. O Direito, imantado por esses valores, se enriquece do sentir popular e terá de ajustar-se ao interesse coletivo. Contudo, o texto da Constituição portuguesa dá ao Estado de Direito democrático o conteúdo básico que a doutrina reconhece ao Estado democrático de Direito, quando afirma que ele e &#8220;baseado na soberania popular, no respeito e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais e no pluralismo de expressão e organização política democráticas, que tem por objectivo assegurar a transição para o Socialismo mediante a realização da Democracia econômica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa” (art. 2º).</p>
<p>A democracia que o Estado democrático de Direito realiza há de ser um processo de convivência social numa sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I), em que o poder emana do povo, deve ser exercido em proveito do povo, diretamente ou por seus representantes eleitos (art. 1º, parágrafo único); participativa, porque envolve a participação crescente do povo no processo decisório e na formação dos atos de govemo<a href="#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a>; pluralista, porque respeita a pluralidade de idéias, culturas e etnias<a href="#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a> e pressupõe assim o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes e a possibilidade de convivência de formas de organização e interesses diferentes na sociedade; há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não depende apenas do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais, mas especialmente da vigência de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.</p>
<p>O ponto alto, que se quer destacar, é que Direito deve representar o interesse coletivo.</p>
<p>A instituição do Estado Democrático de Direito deve garantir aos cidadãos a proteção jurídica dos direitos humanos e fundamentais e a harmonização das divergências.</p>
<p>Desse ponto de vista, o Estado não pode deliberar sem que a vontade do povo seja respeitada, seja garantida e, a ação e as decisões dos governantes devem estar pautadas na Lei Maior, a Constituição Federal e, deve coincidir com a vontade do povo, limitando o poder dos governantes.</p>
<p>Portanto, os atos do Estado devem estar pautados nos direitos dos cidadãos que o compõem, tendo como resultado a justiça social e o bem comum.</p>
<p>Neste sentido, o Estado Contemporâneo tem uma função instrumental, conforme lições do Professor Passold (2013, p.24):</p>
<p>A condição instrumental do Estado deve ser conseqüência de dupla causa:</p>
<p>(1) ele nasce da Sociedade, e</p>
<p>(2) deve existir para atender as demandas que, permanente ou conjunturalmente, esta mesma Sociedade deseja que sejam atendidas.</p>
<p>O Estado é um instrumento que tem a função de atender as necessidades emergentes do povo que representa e garantir o bem comum:</p>
<p>Acredito que não há sentido na criação e na existência continuada do Estado, senão na condição – inarredável – de instrumento em favor do Bem Comum ou Interesse Coletivo.</p>
<p>Deve haver, por parte desta criatura da Sociedade, um compromisso com a sua criadora, sob pena de perda de substância e de razão de ser do ato criativo.</p>
<p>Tal compromisso configura-se, de forma concreta, na dedicação do Estado à consecução do Bem Comum ou Interesse Coletivo.</p>
<p>O Bem comum não é a soma dos bens individuais ou dos desejos isolados.  (2013, p.25)</p>
<p>Assim, é o Estado, como instrumento, que deve estar a serviço da sociedade e do cidadão, com o objetivo de atingir o bem comum, e não o contrário.</p>
<p>Diante da situação de pandemia, o Estado tem a função instrumental de decidir pelo Bem Comum e Interesse Coletivo, refletindo, no entanto, a vontade da sociedade.</p>
<p>Assim, cumpre verificar se as ações do Estado, em tempos de pandemia, preservam a saúde geral dos seus integrantes, física, mental e econômica, se são legais e se representam a vontade dos seus cidadãos.</p>
<p>Neste contexto, no item seguinte, se aborda a posição do Estado (União), dos Estados e dos Municípios.</p>
<p><strong>2.2. Competência: estados e municípios promulgaram normas, legislando de forma mais restritiva que a lei federal</strong></p>
<p>A COVID-19 foi detectada, primeiramente, na China, no final de 2019, o que motivou a OMS – Organização Mundial da Saúde &#8211; a decretar, em 30/01/2020, estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional<a href="#_ftn7" name="_ftnref7">[7]</a>.</p>
<p>Em 06/02/2020, o Brasil editou a Lei 13.979/20 com medidas de enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, com objetivo de proteção da coletividade, com medidas de ISOLAMENTO<a href="#_ftn8" name="_ftnref8">[8]</a>, QUARENTENA<a href="#_ftn9" name="_ftnref9">[9]</a>, realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver, restrição excepcional e temporária, por rodovias, portos ou aeroportos de entrada e saída do País, locomoção interestadual e intermunicipal, requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, etc<a href="#_ftn10" name="_ftnref10">[10]</a>.</p>
<p>Em 20/03/2020 foi decretado o estado de calamidade pública, no Brasil, pelo Decreto Legislativo 6/2020 aprovado pelo Senado Federal, com efeitos até 31/12/2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18/03/2020<a href="#_ftn11" name="_ftnref11">[11]</a>.</p>
<p>A lei 13979/20 foi regulamentada pelo decreto federal nº 10.282 de 20/03/20, que elencou as atividades de caráter público/essencial, que poderiam ter continuidade durante a aplicação das medidas emergenciais. Foi estabelecida uma lista de serviços públicos e atividades essenciais.</p>
<p>O governo federal, visando maior controle das medidas da pandemia, editou a medida provisória nº 926, em 20/03 (mesma data do decreto nº 10282), por meio da qual centralizou os poderes, na prática, na Agência Nacional de Vigilância Sanitária<a href="#_ftn12" name="_ftnref12">[12]</a>.</p>
<p>Note-se que a Lei Federal prevê o isolamento e quarentena apenas de pessoas doentes, contaminadas ou suspeitas de contaminação.</p>
<p>Ocorreu que, os Decretos e Portarias Estaduais e Municipais impuseram condições mais restritivas que as determinadas pelo Governo Federal determinando o isolamento e a quarentena geral, respeitando apenas a realização de atividades essenciais, proibindo o trabalho fora de casa, a circulação de ônibus, utilização de academias, piscinas, praias, impôs o fechamento de shoppings, indústrias e comércio em geral, fóruns, etc., uma restrição de direitos nunca vista antes.</p>
<p>Para resolver o conflito de competência do governo federal foi proposta a <strong>ADI 6341</strong>, tendo o STF se manifestado pela inconstitucionalidade de uma série de dispositivos da medida provisória, estabelecendo a liberdade dos Estados e Municípios para decidir sobre como conduzir as suas políticas de combate à pandemia, considerando que a centralização em nível exclusivamente federal, se opõe à competência concorrente de Estados e Municípios no que se refere ao tema.</p>
<p>Isso porque o STF entende que o assunto &#8211; saúde pública &#8211; é de competência concorrente da União, estados e municípios para legislar, o que significa que os Estados e os municípios podem legislar, como fizeram, de forma mais restritiva, não podendo apenas flexibilizar a Lei federal<a href="#_ftn13" name="_ftnref13">[13]</a>.</p>
<p>Assim, não obstante a Lei 13979/20 do Governo Federal previa as medidas de isolamento apenas das pessoas contaminadas, doentes ou suspeitas, os Estados e Municípios editaram normas mais restritivas, o que resultou numa paralisia geral das atividades, exceto as consideradas essenciais.</p>
<p>Neste contexto, resta analisar se tais medidas restritivas, impondo a quarentena e o isolamento social, a todos os cidadãos, estão em conformidade com a Constituição Federal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>2.3. Dos Princípios e Direitos Constitucionais</strong></p>
<p>O Título I da Constituição Federal trata dos <strong>Princípios Fundamentais </strong>e no artigo 1º<a href="#_ftn14" name="_ftnref14">[14]</a>, os elenca: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.</p>
<p>Assim, cumpre conceituar princípios fundamentais, trazendo a visão de Miguel Reale (2002, p. 60):</p>
<p>“princípios são, pois, verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos a cada porção de realidade”.</p>
<p>Como se vê, os princípios são a base que sustenta a Constituição e os Direitos fundamentais, constituindo o sistema normativo, conforme Sarmento (2008, p. 87-88):</p>
<p>Os princípios são muito importantes porque, pela sua plasticidade conferem maior flexibilidade à Constituição, permitindo a ela que se adapte mais facilmente às mudanças que ocorrem na sociedade. Além disso, por estarem mais próximos dos valores, eles ancoram a Constituição no solo ético, abrindo-a para conteúdos morais substantivos. Por isso, seria inadmissível uma combinação baseada apenas em normas regras. [&#8230;] sem embargo, também seria inviável uma Constituição que se fundasse apenas sobre princípios, pois esta carrearia ao sistema uma dose inaceitável de incerteza e insegurança, já que a aplicação dos princípios opera-se de modo mais fluido e imprevisível do que a das regras. É indispensável que, ao lado dos princípios, existam regras na Constituição, para que a abertura do sistema não destrua sua segurança e estabilidade.</p>
<p>Verifica-se que os princípios constituem o núcleo da Constituição Federal e não estão isolados, mas, são conexos com o conjunto de normas, com regramento jurídico, dando-lhes o fundamento, um norte a ser seguido, conforme se visualiza no gráfico abaixo, elaborado para este estudo:</p>
<p><a href="http://www.pelicioliadvogados.com.br/atos-do-governo-em-tempos-de-pandemia-covid-19-a-luz-da-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-de-1988/apresentacao12-1-3/" rel="attachment wp-att-4401"><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-4401" src="http://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Apresentação12-1-2-e1593797897842.jpg" alt="" width="1334" height="750" /></a></p>
<p>O objetivo do gráfico é demonstrar que os princípios constitucionais interagem com as garantias fundamentais e com os demais direitos dispostos na Constituição Federal, demonstrando que deve haver a convergência democrática e harmônica entre eles.</p>
<p>O Título II da Constituição Federal trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, que para o objetivo deste estudo, citam-se os artigos 5º<a href="#_ftn15" name="_ftnref15">[15]</a>, 6º<a href="#_ftn16" name="_ftnref16">[16]</a> e 7º<a href="#_ftn17" name="_ftnref17">[17]</a>. O artigo 5º garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; já o artigo 6º trata dos direitos sociais da educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, maternidade e a infância, assistência aos desamparados; enquanto que, o art. 7º trata especificamente dos direitos dos trabalhadores.</p>
<p>No Título VIII, o primado da ordem social, determinado pela própria constituição, é o trabalho, que consta, também, como princípio (at. 1º, IV) e é reforçado no artigo 193:</p>
<p>Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.</p>
<p>A saúde, como direito de todos e dever do Estado, é tratada no artigo 196:</p>
<p>Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.</p>
<p>No Título VII, a Constituição Federal, da Ordem Econômica e Financeira, reforça os o valor do Trabalho e da Livre Iniciativa:</p>
<p>Art. 170. A ordem econômica, <strong>fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa,</strong> tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios (grifado).</p>
<p>Como se viu, o princípio da Dignidade da Pessoa humana pode ser defendido tanto do ponto de vista da preservação e proteção da saúde, como da garantia do trabalho e da livre iniciativa e, os direitos individuais e coletivos defendem tanto a vida (art. 5º), como a saúde, o trabalho e a livre iniciativa.</p>
<p>Explicitados os princípios e as garantias fundamentais, no item seguinte faz-se à análise dos atos dos governos confrontando-os com o regramento constitucional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>2.4. Da Proteção da Saúde e da Vida e dos Direitos de Liberdade, Trabalho e Livre Iniciativa</strong></p>
<p>Pode-se entender que a decretação da quarentena e isolamento, proibição de circulação das pessoas, de reunião, com o fechamento do comércio, shoppings centers, indústrias, escolas, proibição de realização de partidas de futebol e de outros eventos sociais, encontra justificativa constitucional na defesa da vida e preservação da saúde, pautada no princípio da dignidade da pessoa humana.</p>
<p>No entanto, em nome da proteção à saúde, os cidadãos foram destituídos de outros direitos constitucionais como o da Liberdade (art. 5º, <em>caput</em>), de Locomoção (art. 5º, XV), de Reunião (art. 5º, XVI), os direitos sociais à educação, trabalho e lazer (art.6º), preterido o primado do trabalho (art. 7º, 193) e, da livre iniciativa (art. 170), pautados nos princípios da Dignidade da Pessoa Humana, do Trabalho e da Livre Iniciativa (art.1º, III e IV), como se resume o gráfico abaixo:</p>
<p><a href="http://www.pelicioliadvogados.com.br/atos-do-governo-em-tempos-de-pandemia-covid-19-a-luz-da-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-de-1988/apresentacao1-3/" rel="attachment wp-att-4402"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-large wp-image-4402" src="http://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Apresentação1-3-1024x576.jpg" alt="" width="1024" height="576" /></a></p>
<p>Portanto, pode-se entender que há colisão de princípios fundamentais, cumprindo trazer as lições de Robert Alexy (2008, pp.93-94) sobre o assunto:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>3.2. A colisão entre princípios</p>
<p>As colisões entre princípios devem ser solucionadas de forma completamente diversa. Se dois princípios colidem – o que ocorre, por exemplo, quando algo é proibido de acordo com um princípio e, de acordo com outro, permitido-, um dos princípios terá que ceder. Isso significa, contudo, nem que o princípio cedente deva ser declarado inválido, nem que nele deverá ser introduzida uma cláusula de exceção. Na verdade, o que ocorre é que um dos princípios tem precedência em face do outro sob determinadas condições. Sob outras condições a questão de precedência pode ser resolvida de forma oposta. Isso é o que quer dizer quando se afirma que, nos casos concretos, os princípios têm pesos diferentes e que os princípios com o maior peso têm precedência. Conflitos entre regras ocorrem na dimensão da validade, enquanto as colisões entre princípios – visto que só princípios válidos podem colidir – ocorrem, para além dessa dimensão, na dimensão do peso<a href="#_ftn18" name="_ftnref18">[18]</a>.</p>
<p>Sobre o mesmo assunto Canotilho (1993, p.646-647) complementa:</p>
<p>Os exemplos anteriores apontam para a necessidade de as regras do <em>direito constitucional de conflitos </em>deverem construir-se com base na harmonização dos direitos, e, no caso de isso ser necessário, na prevalência (ou relação de <em>prevalência</em>) de um direito ou bem em relação a outro (D1 P D2). Todavia, uma eventual relação de <em>prevalência</em> só em face das circunstâncias concretas se poderá determinar, pois só nestas condições é legítimo dizer que um direito tem mais peso do que o outro (D1 P D2)C, ou seja, um direito (D1) prefere (P) outro D2 em face das circunstâncias do caso (C)<a href="#_ftn19" name="_ftnref19">[19]</a></p>
<p>Verifica-se, portanto, que os governos, na circunstância concreta da Pandemia (COVID-19) decidiram pela prevalência da preservação da saúde sobre outros direitos constitucionais como os direitos da liberdade, do trabalho e da livre iniciativa, cumprindo questionar sobre a possibilidade de convivência e harmonização entre tais direitos, ao invés da colisão, como se deu pela intervenção estatal.</p>
<p>Neste contexto, cumpre trazer o valor do trabalho para a ordem econômica e social.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>2.5. O valor do Trabalho e da Livre Iniciativa para a ordem econômica e social</strong></p>
<p>Em 2019, foi promulgada a Lei 13874/2019, com a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado: O BRASIL LIVRE PARA CRESCER.</p>
<p>Em 2020, no entanto, tem-se que enfrentar o problema da Pandemia, COVID-19.</p>
<p>Enquanto a União previa o isolamento social e a quarentena restringindo os direitos apenas aos doentes, contaminados e suspeitos, os estados e os municípios, em geral, foram mais restritivos, submetendo toda a população às medidas restritivas.</p>
<p>É realidade que os estados e os municípios dispõem de mais condições de controlar de perto a situação dos cidadãos que pertencem a sua circunscrição, no entanto, revelou-se a desarmonia entre princípios constitucionais e entre as instancias do governo federal, estadual e Municipal, que não chegaram a um consenso sobre como tratar o assunto.</p>
<p>Verifica-se que, no contexto concreto da pandemia, não houve respeito ao Estado Democrático de Direito, com Estados e Municípios extrapolando os limites da atuação estatal, uma vez que deve prevalecer a vontade do povo, que em nenhum momento foi consultado.</p>
<p>Pode-se dizer que os atos restritivos impostos pelos estados e municípios tiveram como justificativa a preservação da saúde e o direito à vida, dos cidadãos e o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), por outro lado, foram preteridos outros direitos sociais e individuais como: de liberdade, de locomoção, do trabalho e da livre iniciativa, fundamentais para o exercício do bem estar social e do desenvolvimento da economia nacional.</p>
<p>Defende-se que os princípios da livre iniciativa e do trabalho são o fundamento e o sustentáculo da ordem econômica e social.</p>
<p>Neste contexto, a valorização do trabalho e livre iniciativa na visão do Professor Lafayete Josué Petter (2009, p.47):</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>3.1.2. A Valorização do Trabalho humano</strong></p>
<p>A valorização do trabalho humano e da livre iniciativa revelam que a Constituição de 1988 prevê uma sociedade brasileira capitalista moderna, na qual e conciliação e a composição entre os interesses dos titulares de capital e trabalho são necessidades a serem viabilizados pela atuação do Estado. Anotes-se: a valorização do trabalho humano encontra-se prevista como fundamento da República Federativa do Brasil (inc. IV do art. 1º da Constituição), como fundamento da ordem econômica (<em>caput</em> do art. 170) e como base da ordem social (art. 193). Celso Ribeiro Bastos destaca que a Constituição refere-se à valorização do Trabalho humano também no sentido material, qual seja, a de que o trabalho deve receber uma contrapartida monetária que o torne materialmente digno. Mas valorizar o trabalho humano diz respeito a situações em que haja também mais trabalho (busca do pleno emprego), melhor trabalho e quando o trabalho não sofre tratamento antiisonômico. Além disso, o trabalho humano e sua valorização encontram-se intimamente relacionados com a dignidade da pessoa humana, pois na medida em que se valoriza aquele, está-se valorizando a pessoa humana. Por isso, com razão, ensina José Afonso da Silva<a href="#_ftn20" name="_ftnref20">[20]</a> que a valorização do trabalho humano se sobrepõe aos demais princípios da ordem econômica.</p>
<p>Da mesma forma, o trabalho e livre iniciativa como intrínseca condição da dignidade da pessoa humana por NOVELINO (2016, p. 256):</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>3.4. Valores Sociais do trabalho e da livre-iniciativa</strong></p>
<p>O reconhecimento dos <em>valores sociais do trabalho</em> como um dos fundamentos do Estado brasileiro impede a concessão de privilégios econômicos condenáveis, por ser o trabalho imprescindível à promoção da dignidade da pessoa humana, uma vez que pode ser visto como um ponto de patida para o acesso ao mínimo existencial e condição de possibilidade para o exercício da autonomia. A partir do momento em que contribui para o progresso da sociedade à qual pertence, o indivíduo se sente útil e respeitado. Sem ter qualquer perspectiva de obter um trabalho, com uma justa remuneração e com razoáveis condições para exercê-lo, o indivíduo acaba tendo sua dignidade violada. Por essa razão, a Constituição consagra o trabalho como um direito social fundamental (CF, art. 6º), conferindo uma extensa proteção aos direitos dos trabalhadores (C.F. Arts. 7º e 11). A consagração dos valores sociais do trabalho impõe, ainda, ao Estado o dever de proteção das relações de trabalho contra qualquer tipo de aviltamento ou exploração, como tem ocorrido com certa frequência na história do trabalho assalariado.</p>
<p>A liberdade de<em> iniciativa</em>, que envolve a liberdade de imprensa (indústria e comércio) e a liberdade de contrato, é um princípio básico do liberalismo econômico. Além de fundamento da República Federativa do Brasil, a livre-iniciativa está consagrada como princípio informativo e fundante da ordem econômica (CF, art. 170), sendo constitucionalmente “assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei” (CF, art. 170, parágrafo único). A ordem econômica tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (CF. art. 170).</p>
<p>Diante do exposto, questiona-se não poderia haver a convivência e a harmonia entre os atos da União, Estados e Municípios para o enfrentamento da crise, diante do Estado Democrático de Direito. E, também, se poderia haver a preservação da saúde, sem declinar do direito ao trabalho e à livre iniciativa, já que são os princípios fundamentais que sustentam a ordem econômica e social.</p>
<p>Neste sentido, a Resolução 01/2020 (B, I) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos<a href="#_ftn21" name="_ftnref21">[21]</a> destaca a importância do trabalho como meio de subsistência:</p>
<p>Observando que a generalidade dos trabalhadores, em especial os que vivem em situação de pobreza ou com baixos salários, dependem por definição da renda econômica do trabalho para sua subsistência e levando em conta que existem certas categorias de trabalho que expõem as pessoas a um maior risco de que seus direitos humanos sejam afetados pela pandemia e suas consequências, tais como trabalhadores da saúde, produção e distribuição de alimentos, limpeza, cuidado, trabalhadores rurais, informais ou precarizados, entre outros.</p>
<p>Cumpre trazer, também, as diretrizes indicadas por Paulo Abrão, secretário executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos:</p>
<p>Cabe aos Estados o ônus de provar que as medidas adotadas são estritamente necessárias para a sociedade democrática, que satisfazem o princípio da legalidade, que são adequadas para atingir o objetivo de proteger a vida e a saúde pública, que não existem meios menos nocivos para alcançar esses mesmos objetivos, e que a restrição causada não é mais prejudicial que o benefício obtido. Para serem legítimas, as medidas de exceção não podem ser genéricas ou dirigidas a suprimir um catálogo indefinido de direitos, nem podem ser utilizadas para justificar o uso arbitrário da força ou a supressão do direito de acesso à justiça, nem podem ter um tempo de duração infinito. Outros limites são os direitos que não são derrogáveis pelo direito internacional: o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica; o direito à vida; o direito à integridade pessoal e a proibição de tortura, tratamento desumano, cruel e degradante; a proibição de escravidão e servidão; o princípio da legalidade e da retroatividade; liberdade de consciência e religião; proteção da família; o direito a um nome; os direitos das crianças; o direito à nacionalidade e os direitos políticos.</p>
<p>Entendemos que o contexto de excepcionalidade não pode se consolidar como uma espécie de nova normalidade. É necessária uma ampla vigilância para que a crise da pandemia não se transforme em uma crise generalizada de direitos humanos. Dessa forma, cientes de que certas restrições possam ser permitidas, publicamos a Resolução 01/2020 sobre a “Pandemia e os Direitos Humanos”, estabelecendo os requisitos materiais e formais que os estados devem cumprir. Ali também estão 85 recomendações que servem de guia para uma aplicação adequada de regras e declarações de emergência no contexto da atual contingência. Para o direito internacional, o objetivo da proteção à saúde não pode ser invocado de maneira ambígua ou abusiva para desconsiderar as obrigações dos Estados em relação aos direitos humanos<a href="#_ftn22" name="_ftnref22">[22]</a>.</p>
<p>Como bem traz o artigo, a proteção à vida e à saúde pública deve ser feita por meios menos nocivos, de modo que a restrição causada não seja mais prejudicial que o benefício obtido.</p>
<p>Desta forma, seria conveniente que os atos do governo garantissem a harmonia e convivência dos princípios constitucionais, ao invés da sua colisão, como ocorreu.</p>
<p>Ademais, questiona-se sobre a imprescindibilidade das restrições impostas e quais as consequências econômicas da paralisação para o futuro do Brasil e de seus cidadãos.  É o que se traz no item seguinte.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>2.6. As Consequências Econômicas da Intervenção Estatal sobre a Economia (COVID-19).</strong></p>
<p>Como visto, dos princípios estampados na Constituição Federal, destacaram-se os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa (art. 1º, IV), que, em conjunto com a Lei da Liberdade Econômica, 13874/2019, foram preteridos pelas medidas restritivas dos Estados e dos Municípios, diante da preferência e prevalência de outro direito fundamental, o da saúde.</p>
<p>No entanto, o resultado são empresas quebrando ou obrigadas ao enxugamento ou a paralisação de suas atividades, demissão de empregados, pessoas com restrição de locomoção, fuga dos investidores, desvalorização da moeda real, colocando o Brasil em crise e levando-o à recessão econômica:</p>
<p>O Instituto Fiscal Independente, do Senado, divulgou um estudo nesta segunda-feira, 13, apontando que a paralisação da atividade econômica e gastos com o combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) podem incutir em consequências dolorosas para a economia brasileira pelos próximos dez anos. Segundo a instituição, no pior dos cenários, com 22 semanas de paralisação das atividades, a queda do Produto Interno Bruto (PIB) do país pode atingir até 7% neste ano. Contudo, este é apenas o impacto inicial — as perspectivas para os próximos anos não são melhores. Segundo a instituição, os gastos engendrados pelo Governo Federal farão a dívida pública disparar a 84,9% do PIB neste ano. Mas o pior vem depois. Ainda de acordo com o documento, a dívida pública do país deve ultrapassar todos os bens e serviços produzidos no país em até dez anos. Para que isso não acontece, um penoso controle do crescimento do endividamento precisará ser colocado em prática, passado o momento crítico. Isso terá efeitos atrozes sobre o crescimento do PIB e da renda da população por mais de uma década.</p>
<p>A instituição calcula que o novo déficit do governo central deverá ficar em 514,6 bilhões de reais e, para o setor público consolidado, projeta-se déficit de R$ 549,1 bilhões, uma piora de 5,9 pontos percentuais do PIB em relação à projeção de novembro de 2019. Segundo o documento, as projeções catastróficas se dão, obviamente, pela paralisação das atividades econômicas em decorrência das políticas de isolamento e o consequente aumento no desemprego. “Choques recentes de oferta, demanda e condições financeiras vão interromper a trajetória de recuperação da atividade no Brasil. Nesse contexto, elemento adicional que preocupa é a elevada taxa de desemprego no Brasil, que tem caído lentamente nos últimos três anos e pode voltar a subir a depender da extensão e duração dos impactos”, alerta o IFI. <a href="#_ftn23" name="_ftnref23">[23]</a></p>
<p>No que diz respeito ao desemprego, colhe-se:</p>
<p>De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o nosso país encerrou a primeira semana de julho com 11,2 milhões de desempregados. Os dados divulgados nesta sexta-feira (26/06) apontam para um número com 1,4 milhão a mais do que o apresentado na primeira semana do último mês. Dentre os desempregados, cerca de 5,3 milhões deles estão concentrados na região sudeste, seguido da região nordeste e do sul do país. (Fonte: G1)</p>
<p>Nesse cenário, a Fundação Getúlio Vargas também fez um levantamento que aponta que, em meio à crise, o Brasil deve colher sua primeira década de recessão. Dessa forma, os dados mostram que, entre 2011 e 2020, PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro deve registrar um recuo médio de 0,3% ao ano. A situação é inédita para o país e foi provocada essencialmente pelo grande impacto da pandemia no PIB deste ano. (Fonte: G1)<a href="#_ftn24" name="_ftnref24">[24]</a></p>
<p>A restrição geral do trabalho provocou uma crise social e econômica sem precedentes na história, cujas consequências terão que ser suportadas por mais de dez anos e, por todo o povo brasileiro.</p>
<p>Como se vê, não foi respeitado o Estado Democrático do Direito, em que deveria prevalecer a vontade do povo e que não foi consultado, nem, tampouco o bem estar coletivo.</p>
<p>Sobre o assunto, respeitando a liberdade de pensamento e, também, a manifestação de alguns setores da sociedade, pode-se colher diversos artigos, em que os atos do governo são questionados ou criticados e que se traz, na sequencia, a título exemplificativo.</p>
<p>Leonardo Vizeu Figueiredo<a href="#_ftn25" name="_ftnref25">[25]</a>, no artigo Livre Iniciativa em época de COVID-19<a href="#_ftn26" name="_ftnref26">[26]</a>, afirma:</p>
<p>A <strong>violação à liberdade de iniciativa de forma irresponsável e sem planejamento</strong> trará uma série de consequências funestas à população brasileira, oriundas de mazelas sociais decorrentes da miséria que vem sendo semeada de forma demagógica. Vivemos um período conturbado onde, em nome da saúde, várias pessoas foram privadas de seu sustento e de seu trabalho, por comando do Poder Público estadual e municipal.</p>
<p>Tal fato é extremamente preocupante, uma vez que um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito reside no pleno exercício das liberdades individuais, dentre elas a<strong> liberdade de ofício e a livre iniciativa.</strong> Liberdade não se negocia, não se tutela, liberdade se exerce. Uma vez perdida a liberdade, ainda que em nome de sua proteção, dificilmente ela retornará. A história é pródiga em exemplos de Nações que viram suas democracias ruírem, quando a população aceitou abrir mão de suas liberdades individuais.</p>
<p>O movimento Reage Brasil, do qual integram mais de 200 entidades, pede a retomada gradual das atividades<a href="#_ftn27" name="_ftnref27">[27]</a>:</p>
<p>A abertura gradual da atividade econômica a partir do dia 30 de março, para evitar um colapso, é o que pedem mais de 200 entidades do Sul do país ligadas ao Movimento Reage Brasil, que protocolaram nesta sexta-feira documento no gabinete do governador Eduardo Leite.</p>
<p>De acordo com um dos representantes do grupo, o presidente do grupo Exlorer e diretor regional da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), André Fraga, não há como voltar toda a atividade imediatamente, mas nesse período de paralisação já foi possível aprender a lidar com o coronavírus. &#8220;A população já está muito conscientizada de todos os critérios para esta guerra contra a Covid-19. Pedimos uma liberação. Por exemplo, que nas indústrias sejam abertas possibilidades de ter escala para não colocar todos no mesmo turno.&#8221;</p>
<p>Ainda trazendo Notícia exemplificativa do RS a Notícia de 28.06.2020<a href="#_ftn28" name="_ftnref28">[28]</a>:</p>
<p>DISTANCIAMENTO CONTROLADO</p>
<p>Governo do RS recebe 67 recursos para reavaliação da bandeira vermelha.</p>
<p>Em outras palavras, questiona-se a sustentabilidade<a href="#_ftn29" name="_ftnref29">[29]</a> dos atos praticados pelos governantes, devendo ser levado em conta que o Brasil é um País em desenvolvimento, questionando-se se o medo da contaminação é suficientemente justificável para parar a economia, correndo o risco de reportar o Estado Brasileiro ao endividamento e a uma crise econômica sem precedentes.</p>
<p>Neste sentido, Paulo Abraão, no artigo<a href="#_ftn30" name="_ftnref30">[30]</a> “Quando a resposta à pandemia fere direitos humanos” prevê que <em>o peso da pandemia – tanto sanitário quanto econômico – não será distribuído de maneira igualitária entre os países e nem dentro de cada país, cabendo aos mais pobres um fardo mais pesado.</em></p>
<p>O que quer dizer que, para cada País os efeitos da pandemia são diferentes, questionando-se se, para o Brasil, um País emergente, em desenvolvimento, a suspensão geral do trabalho, sacrificando a economia nacional e desenvolvimento social, pela ameaça de pandemia, representa uma decisão coerente com a nossa realidade.</p>
<p>Questiona-se se a proteção da saúde não pode ser harmonizada com o direito ao trabalho, com adoção de medidas preventivas e protetivas, como o uso de máscaras e a higienização, isolamento apenas do grupo de risco, doentes, contaminados e suspeitos, com incentivo de pesquisa aplicada, inovação e difusão de novas tecnologias, descobrimento de novas alternativas de tratamento, poderiam ser suficientes para a contenção da doença e a preservação da saúde dos cidadãos e, concomitantemente, da economia nacional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol start="3">
<li><strong> CONCLUSÃO</strong></li>
</ol>
<p>Viu-se que, no contexto da Pandemia COVID-19, a atuação do Estado brasileiro não observou o preâmbulo da Constituição Federal, pois os seus atos não respeitaram o Estado Democrático de Direito em que o Estado é apenas instrumento da vontade popular, eis que esta, em nenhum momento, foi consultada ou considerada.</p>
<p>Também se verificou a desarmonia entre os atos da União com os dos estados e dos municípios, pois não obstante o governo federal tentou disseminar a ideia de manter a economia em funcionamento, os Governadores dos Estados e dos Municípios, em grande parte, seguiram por vontade própria determinando a suspensão geral das atividades.</p>
<p>Verificou-se que, ao invés de haver união e harmonia entre as esferas do governo, houve desunião e desarmonia. Da mesma forma, não foi preservado o direito à saúde em convivência com o direito ao trabalho e à livre iniciativa, havendo uma sobreposição de um princípio constitucional, em desfavor dos outros de mesma hierarquia constitucional, ambos intrínsecos ao princípio da dignidade da pessoa humana.</p>
<p>Os questionamentos que os governos poderiam ter feito, antes de suspender as atividades e comprometer a economia nacional e o desenvolvimento sociail são: quais as medidas para preservar a saúde dos cidadãos, a dignidade da pessoa humana e o direito à subsistência em tempos de pandemia? Qual o grupo de risco que tem maior propensão à contaminação? De que forma se poderia incentivar as pesquisas científicas visando descobrir alternativas de tratamento? Qual a eficácia e a utilidade das medidas tomadas? Quais as consequências para a Economia Nacional? e, direcionar os atos do Estado coincidentes com a realidade brasileira, evitando o pânico social e a instabilidade econômica.</p>
<p>As regras de combate ao COVID-19, como o uso de máscaras e a higienização com álcool gel, podem ser adotadas e observadas evitando a contaminação, mas, impedir as pessoas de trabalharem, provocando pânico e medo é um desserviço do Estado à sociedade brasileira, criando ainda mais problemas que vão se elastecer no tempo.</p>
<p>Cabia aos governantes, <strong>unidos em força nacional</strong>, conduzir os atos de forma harmônica e unívoca, investigando qual a extensão da pandemia, quais as suas consequências, se atinge a todos os membros da sociedade ou não, quais as medidas preventivas, aumentar a pesquisa sobre o vírus e o seu combate, utilizar-se de meios para fazer a proteção, vacinação, questionar se é imprescindível o isolamento, se é necessário o fechamento de fábricas, comércio, escolas, fronteiras, etc. E, por último, e não menos importante, quais os efeitos, os resultados dos seus atos, quais as consequências econômicas, sociais, psicológicas, etc., que o povo brasileiro terá que arcar e suportar.</p>
<p>A essa altura cumpre colocar o trabalho, assim como o Estado, não como o “SALVADOR”, mas, como função INSTRUMENTAL, isso quer dizer que não tem um fim em si mesmo, mas, um fim para o cidadão, para que, através dele, como instrumento, possa melhorar a sua condição e qualidade de vida, com reflexos em toda a sociedade.</p>
<p>Por fim, cumpre trazer uma questão relevante, que os atos do Estado Brasileiro deveriam basear-se na REALIDADE BRASILEIRA, não copiando os atos praticados na Europa, na China ou nos Estados Unidos, pois a nossa realidade, condição e identidade é diferente, é particular. Nós somos um país em desenvolvimento e a paralisação pode ter consequências diferentes e muito mais graves do que em países desenvolvidos, o que se revelou pela alta do dólar e do Euro e a franca desvalorização do Real.</p>
<p>Além disso, reflete-se sobre as questões: quem vai pagar a dívida gerada com a Pandemia? De onde está vindo o dinheiro? e, principalmente, o que vamos ter que dar em troca dos empréstimos feitos?</p>
<p>Neste ponto, cumpre questionar se a Soberania Nacional foi ameaçada com o endividamento brasileiro.</p>
<p>Neste contexto, o Estado não perguntou à Sociedade, que representa, qual o seu desejo, qual a sua vontade e, principalmente, o que é melhor para o cidadão e para a economia nacional. O cidadão, por sua vez, também, não se manifestou, colocando-se nas mãos do Estado, como um filho assistido.</p>
<p>Neste sentido, o trabalho também pode ser visto como um instrumento para o desenvolvimento humano, sujeito ativo, protagonista responsável da sua vida e, não como sujeito passivo, cumprindo trazer o pensamento de Amartya Sen (2010, p.11):</p>
<p>[&#8230;] As disposições sociais, envolvendo muitas instituições (o Estado, o mercado, o sistema legal, os partidos políticos, a mídia, os grupos de interesse público e os foros de discussão pública, entre outras), são investigadas segundo sua contribuição para a expansão e a garantia das liberdades substantivas dos indivíduos, vistos como agentes ativos de mudança, e não como recebedores passivos de benefícios.</p>
<p>Isso quer dizer que, o indivíduo, pode ver o Estado ou o trabalho, por exemplo, como um valor, como um instrumento, mas não deve se colocar como sujeito passivo da situação, deve ser agente operador participativo.</p>
<p>De tudo isso, extrai-se uma lição positiva: algumas pessoas, não obstante a restrição imposta pelos governantes, se responsabilizaram e fizeram uma retomada de ação, não se abateram e tiveram uma retomada das suas atividades, minimizando os efeitos deletérios de uma parada geral obrigatória.</p>
<p>Revelou-se, mais uma vez, a criatividade<a href="#_ftn31" name="_ftnref31">[31]</a> do povo brasileiro, criando novas formas e fontes de trabalho, servindo para fazer brotar uma parte de que estava escondida, que é a capacidade de reinvenção, de adaptação, de criatividade e a vontade de lutar para preservar a si mesmo e manter a soberania nacional.</p>
<p><strong> </strong></p>
<ol start="4">
<li><strong> REFERÊNCIAS</strong></li>
</ol>
<p>ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. SUHRKAMP VERLAG, 1986, Tradução de Virgílio Afonso da Silva, 5ª edição alemã, São Paulo: Malheiros, 2008.</p>
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<p>CRUZ, Paulo Márcio; BODNAR, Zenildo; participação especial Gabriel Real Ferrer. Globalização, transnacionalidade e sustentabilidade. Itajaí: UNIVALI, 2012. – ebook.</p>
<p>CLÈVE, Cléverson Merlin, BARROSO, Luis Roberto. Doutrinas Essenciais DIREITO CONSTITUCIONAL, 2ª Triagem, vol. II, São Paulo : RT, 2013. Artigo de José Afonso da Silva, O Estado Democrático de Direito, Revista dos Tribunais. RT 635. SET. 1988.</p>
<p>DA SILVA, Nelson Lehmann. A Religião Civil do Estado Moderno. 2. ed. Campinas: Vide Editorial, 2016.</p>
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<p>MENEGHETTI, Antonio. Personalidade Empresarial. São Paulo : FOIL, 2004.</p>
<p>NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Método, 2012.</p>
<p>PASSOLD, Cesar Luiz. Função Social do Estado Contemporâneo. 4ª ed. revista e ampliada. Itajai-SC. : Univali, 2013. ISBN 978-85-7696-107-9 (e-book).</p>
<p>PETTER, Lafayete Josué, Direito Econômico, Porto Alegre : Verbo Jurídico,  2009.</p>
<p>REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.</p>
<p>SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2008.</p>
<p>SEM, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo : Companhia das Letras, 2010.</p>
<p>Artigos e leis consultadas:</p>
<p>Revista Exame, Ed. 1205 -18.03.2020 &#8211; Ano 54, n. 05, p. 33, ISSN</p>
<p>SOUZA, Clarissa Abrantes. As políticas assistencialistas e o pensamento de Hannah Arendt. http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46455/as-politicas-assistencialistas-e-o-pensamento-de-hannah-arendt.</p>
<p><a href="https://www.nexojornal.com.br/entrevista/2020/04/21/Quando-a-resposta-%C3%A0-pandemia-fere-direitos-humanos">https://www.nexojornal.com.br/entrevista/2020/04/21/Quando-a-resposta-%C3%A0-pandemia-fere-direitos-humanos</a></p>
<p><a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/322604/a-importancia-da-constituicao-federal-e-a-adocao-de-medidas-publicas-no-combate-a-proliferacao-ao-coronavirus">https://www.migalhas.com.br/depeso/322604/a-importancia-da-constituicao-federal-e-a-adocao-de-medidas-publicas-no-combate-a-proliferacao-ao-coronavirus</a></p>
<p><a href="https://jus.com.br/artigos/67310/principios-constitucionais-fundamentais-e-direitos-fundamentais-na-constituicao-federal-de-1988">https://jus.com.br/artigos/67310/principios-constitucionais-fundamentais-e-direitos-fundamentais-na-constituicao-federal-de-1988</a></p>
<p>A Constituição e o Supremo [recurso eletrônico] / Supremo Tribunal Federal. – 6. ed. atual. até a EC 99/2017. – Brasília : STF, Secretaria de Documentação, 2018.1895 p. Modo de acesso: &lt;http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/&gt;.ISBN : 978-85-61435-99-8.</p>
<ol>
<li>Direito constitucional, Brasil. 2. Tribunal Supremo, Brasil. 3. Constituição, Brasil. I. Título.</li>
</ol>
<p>CDDir-341.2A Constituição e o Supremo. 6ª. Ed. ISBN: 978-85-61435-99-8.</p>
<p>https://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/pdf/Resolucao-1-20-pt.pdf.] <a href="http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/decretos.html">http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/decretos.html</a></p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm</a></p>
<p><a href="../../../../../Downloads/3995-371375963-1-PB.pdf">file:///C:/Users/CP/Downloads/3995-371375963-1-PB.pdf</a></p>
<p><a href="https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/23/analise-pandemia-do-coronavirus-ja-provoca-fuga-de-capitais-do-brasil.htm">https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/23/analise-pandemia-do-coronavirus-ja-provoca-fuga-de-capitais-do-brasil.htm</a></p>
<p>Fonte http://genjuridico.com.br/2020/05/11/livre-iniciativa-covid-19/</p>
<p><a href="https://aquanticacontabilidade.com.br/web-files/uploads/arquivo/site/1beb05f3260626831375b1dae21477cb.pdf">https://aquanticacontabilidade.com.br/web-files/uploads/arquivo/site/1beb05f3260626831375b1dae21477cb.pdf</a>.</p>
<p><a href="https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=6101:covid19&amp;Itemid=875">https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=6101:covid19&amp;Itemid=875</a></p>
<p>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm</p>
<p>https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2020/decretolegislativo-6-20-marco-2020-789861-publicacaooriginal-160163-pl.html</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm</a></p>
<p><a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6341.pdf">http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6341.pdf</a></p>
<p>https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/geral/entidades-pedem-retomada-gradual-da-atividade-econ%C3%B4mica-1.408642</p>
<p>https://gauchazh.clicrbs.com.br/coronavirus-servico/noticia/2020/06/governo-do-rs-recebe-67-recursos-para-reavaliacao-da-bandeira-vermelha-ckbz8tura001x0162ubgo2vij.html</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Advogada em Florianópolis/SC e RS. Mestranda em Ciência Jurídica &#8211; Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI/SC (2019).</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a>Os coronavírus são uma grande família de vírus que causam doenças que variam do resfriado comum a doenças mais graves, como a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS-CoV) e a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS-CoV).</p>
<p>O Covid-19 é a doença do coronavírus provocada pela nova cepa descoberta em 2019, que não havia sido identificada anteriormente em seres humanos. (Fonte: <a href="https://www.msf.org.br/o-que-fazemos/atividades-medicas/coronavirus?utm_source=adwords_msf&amp;utm_medium=&amp;utm_campaign=covid-19_comunicacao&amp;utm_content=_epidemias_brasil_39923&amp;gclid=Cj0KCQjwtLT1BRD9ARIsAMH3BtXmjSt-CFLcrqqqggsTX2WL-JAzuUbRysax9hrpbVl9jH0NB4i-lwIaAk69EALw_wcB">https://www.msf.org.br/o-que-fazemos/atividades-medicas/coronavirus?utm_source=adwords_msf&amp;utm_medium=&amp;utm_campaign=covid-19_comunicacao&amp;utm_content=_epidemias_brasil_39923&amp;gclid=Cj0KCQjwtLT1BRD9ARIsAMH3BtXmjSt-CFLcrqqqggsTX2WL-JAzuUbRysax9hrpbVl9jH0NB4i-lwIaAk69EALw_wcB</a>)</p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> Epidemia é o aumento anormal do número de pessoas contaminadas por uma doença, numa região determinada, num país, mas que não toma proporções geográficas maiores: <em>epidemia de dengue no Brasil</em>.</p>
<p>Pandemia é uma epidemia que se espalhou geograficamente, saindo do seu lugar de origem, especialmente falando de doenças contagiosas que assolam praticamente o mundo inteiro: <em>pandemia de Covid-19</em>. (Fonte https://www.dicio.com.br/pandemia/)</p>
<p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> Revista Exame, Ed. 1205 -18.03.2020 &#8211; Ano 54, n. 05, p. 33</p>
<p><a href="#_ftnref5" name="_ftn5">[5]</a> Arts. 14, I-III, 10, 29, X e XI, 31, § 3º, 49, XV, 61, §2º, III, e 204, II.</p>
<p><a href="#_ftnref6" name="_ftn6">[6]</a> Art. 1º, V, 17 e 206, II.</p>
<p><a href="#_ftnref7" name="_ftn7">[7]</a> https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=6101:covid19&amp;Itemid=875</p>
<p><a href="#_ftnref8" name="_ftn8">[8]</a>isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus;</p>
<p><a href="#_ftnref9" name="_ftn9">[9]</a>quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.</p>
<p><a href="#_ftnref10" name="_ftn10">[10]</a> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm</p>
<p><a href="#_ftnref11" name="_ftn11">[11]</a>https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2020/decretolegislativo-6-20-marco-2020-789861-publicacaooriginal-160163-pl.html</p>
<p><a href="#_ftnref12" name="_ftn12">[12]</a> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm</p>
<p><a href="#_ftnref13" name="_ftn13">[13]</a> http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6341.pdf</p>
<p><a href="#_ftnref14" name="_ftn14">[14]</a> Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:</p>
<p>I &#8211; a soberania;</p>
<p>II &#8211; a cidadania</p>
<p>III &#8211; a dignidade da pessoa humana;</p>
<p>IV &#8211; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;</p>
<p><a href="#_ftnref15" name="_ftn15">[15]</a> Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:</p>
<p><a href="#_ftnref16" name="_ftn16">[16]</a> Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.</p>
<p><a href="#_ftnref17" name="_ftn17">[17]</a> Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:</p>
<p><a href="#_ftnref18" name="_ftn18">[18]</a> Sobre o conceito da dimensão de peso, cf. Ronald Dworkin, Raking RightsSeriously, pp. 26-27.</p>
<p><a href="#_ftnref19" name="_ftn19">[19]</a> Cfr. R. ALEXY, <em>Theorie der Grundrechte</em>, p. 82 ss; BARILE, <em>Diritti dell’uomo e Libertá fondamentali,</em> 1984, p. 42. Na solução desses conflitos, a Declaração Internacional dos Direitos do Homem serve, quando muito, como elemento de &lt;&lt;ponderação&gt;&gt; e nunca como elemento autônomo de restrição. Em sentido diferente, cfr. JORGE MIRANDA, <em>Manual</em>, IV, p.271.</p>
<p><a href="#_ftnref20" name="_ftn20">[20]</a> Cfe. SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo, 1º ed. São Paulo : Malheiros, 1995, p. 720.</p>
<p><a href="#_ftnref21" name="_ftn21">[21]</a> Fonte: https://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/pdf/Resolucao-1-20-pt.pdf</p>
<p><a href="#_ftnref22" name="_ftn22">[22]</a>https://www.nexojornal.com.br/entrevista/2020/04/21/Quando-a-resposta-%C3%A0-pandemia-fere-direitos-humanos</p>
<p><a href="#_ftnref23" name="_ftn23">[23]</a> https://veja.abril.com.br/economia/coronavirus-economia-brasileira-pode-sofrer-impactos-por-mais-de-dez-anos/</p>
<p><a href="#_ftnref24" name="_ftn24">[24]</a> https://bizcapital.com.br/blog/consequencias-do-coronavirus-ultimas-noticias-sobre-a-covid19/</p>
<p><a href="#_ftnref25" name="_ftn25">[25]</a> Mestre em Direito com ênfase em Ordem Econômica Internacional. Especialista em Direito Público, em Direito do Estado com ênfase em Sistemas de Saúde. Professor. Membro da Procuradoria Federal Especializada da Comissão de Valores Mobiliários.</p>
<p><a href="#_ftnref26" name="_ftn26">[26]</a> Fonte http://genjuridico.com.br/2020/05/11/livre-iniciativa-covid-19/</p>
<p><a href="#_ftnref27" name="_ftn27">[27]</a> https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/geral/entidades-pedem-retomada-gradual-da-atividade-econ%C3%B4mica-1.408642</p>
<p><a href="#_ftnref28" name="_ftn28">[28]</a> https://gauchazh.clicrbs.com.br/coronavirus-servico/noticia/2020/06/governo-do-rs-recebe-67-recursos-para-reavaliacao-da-bandeira-vermelha-ckbz8tura001x0162ubgo2vij.html</p>
<p><a href="#_ftnref29" name="_ftn29">[29]</a> <strong>Sustentabilidade: </strong>Canotilho defende que a sustentabilidade é um dos fundamentos do que chama de princípio da responsabilidade de longa duração e que implica na obrigação dos Estados e de outras constelações políticas adotarem medidas de precaução e proteção, em nível elevado, para garantir a sobrevivência da espécie humana e da existência condigna das futuras gerações. (CRUZ, Paulo Márcio; BODNAR, Zenildo; participação especial Gabriel Real Ferrer. Globalização, transnacionalidade e sustentabilidade. Itajaí: UNIVALI, 2012. &#8211; ebook -, pg.112).</p>
<p><a href="#_ftnref30" name="_ftn30">[30]</a>https://www.nexojornal.com.br/entrevista/2020/04/21/Quando-a-resposta-%C3%A0-pandemia-fere-direitos-humanos</p>
<p><a href="#_ftnref31" name="_ftn31">[31]</a> “<strong><em>a criatividade é a elaboração de competências específicas organizadas em novidade de função”. </em></strong>(Meneghetti, 2004, p.28).</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ARRAS e CLÁUSULA PENAL &#8211; APLICAÇÃO PRÁTICA NOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL</title>
		<link>https://www.pelicioliadvogados.com.br/arras-e-clausula-penal-aplicacao-pratica-nos-contratos-de-promessa-de-compra-e-venda-de-imovel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Claudete Pelicioli]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Feb 2019 23:27:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos Diversos]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Clique aqui para acessar a íntegra: Revista Prática Forense nº28 POR CLAUDETE INÊS PELICIOLI Nas Promessas de Compra e Venda há confusão entre os institutos de ARRAS e CLÁUSULA PENAL, sobre a finalidade de cada um, em quais situações podem ser usados, se podem ser...</p>
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<p>POR CLAUDETE INÊS PELICIOLI</p>
<p>Nas Promessas de Compra e Venda há confusão entre os institutos de ARRAS e CLÁUSULA PENAL, sobre a finalidade de cada um, em quais situações podem ser usados, se podem ser cumulados entre si ou com perdas e danos e outras questões pertinentes.</p>
<h3><img loading="lazy" decoding="async" class="alignright wp-image-3639 size-medium" src="http://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/04/Capturar-242x300.png" alt="" width="242" height="300" srcset="https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/04/Capturar-242x300.png 242w, https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/04/Capturar-600x744.png 600w, https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/04/Capturar.png 604w" sizes="auto, (max-width: 242px) 100vw, 242px" /></h3>
<p>Portanto, o presente artigo tem por objetivo esclarecer as partes sobre a possibilidade de incidência de arras e cláusula penal nas Promessas de Compra e Venda de Imóveis.</p>
<p>Desta forma, pretende-se dar subsídios jurídicos quanto a melhor utilização e aplicação dos institutos, especificamente, na elaboração dos Contratos de Promessas de Compra e Venda de Imóveis.</p>
<p>Assim, passa-se a discorrer sobre os dois institutos para aplicação prática na elaboração dos Contratos de Promessas de Compra e Venda.</p>
<p>Este Artigo encontra-se publicado na Revista Conceito Jurídico. Segue link no botão abaixo:</p>
<p><a href="http://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/04/Revista-Prática-Forense-28-b.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft wp-image-3653 size-medium" src="http://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/02/Captura-revista-205x300.png" alt="" width="205" height="300" srcset="https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/02/Captura-revista-205x300.png 205w, https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/02/Captura-revista-600x877.png 600w, https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/02/Captura-revista.png 606w" sizes="auto, (max-width: 205px) 100vw, 205px" /></a><a class="w-blog-post-more w-btn" href="http://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/04/Revista-Prática-Forense-28-b.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Baixar Revista na Íntegra  </a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>APLICAÇÃO PRÁTICA DOS INSTITUTOS DA PRORROGAÇÃO, COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS</title>
		<link>https://www.pelicioliadvogados.com.br/aplicacao-pratica-dos-institutos-da-prorrogacao-compensacao-e-banco-de-horas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Claudete Pelicioli]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 May 2018 20:20:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Claudete Inês Pelicioli1 Revista Conceito Jurídico, ISSN 2526-8988, Ano II,  n. 16, p. 8-11, abr. 2018. INTRODUÇÃO Habitualmente alguma empresa questiona sobre a diferença entre PRORROGAÇÃO, COMPENSAÇÃO e BANCO DE HORAS, com dúvidas quanto a sua aplicação nos contratos de trabalho. Assim, visando promover...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Por Claudete Inês Pelicioli</strong><sup>1</sup></p>
<p>Revista Conceito Jurídico, ISSN 2526-8988, Ano II,  n. 16, p. 8-11, abr. 2018.</p>
<ol>
<li><strong> INTRODUÇÃO</strong></li>
</ol>
<p>Habitualmente alguma empresa questiona sobre a diferença entre PRORROGAÇÃO, COMPENSAÇÃO e BANCO DE HORAS, com dúvidas quanto a sua aplicação nos contratos de trabalho.</p>
<p>Assim, visando promover esclarecimentos sobre o assunto, sem a pretensão de esgotá-lo, explica-se a essência de cada instituto de forma rápida, clara e objetiva, de modo a tornar viável a aplicação dos institutos aos contratos de trabalho, de acordo com as modificações da Lei 13.467/2017 na CLT.</p>
<ol start="2">
<li><strong> DESENVOLVIMENTO</strong></li>
</ol>
<p><strong>2.1. DA PRORROGAÇÃO DE HORAS</strong></p>
<p>A prorrogação de horas nada mais é do que o elastecimento da jornada de trabalho, limitado a duas horas diárias, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho.</p>
<p>O instituto da <strong>PRORROGAÇÃO DE HORAS</strong> está previsto no artigo 59 <em>caput</em><sup>2 </sup>da CLT, que traz que a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas.</p>
<p>A prorrogação de horas na jornada de trabalho pode ser paga, como horas extras, com adicional mínimo de 50%, ou compensada, próximo instituto que se passa a comentar.</p>
<p><strong>2.2. DA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS</strong></p>
<p>Compensação de horários é a possibilidade de compensar o elastecimento da jornada em um dia com a diminuição da jornada em outro dia, o que deve ser feito <strong>dentro do mês</strong>.</p>
<p>O instituto da <strong>COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS</strong> está previsto no artigo 59, § 6º<sup> 3 </sup>da CLT e, da mesma forma que a PRORROGAÇÃO, a COMPENSAÇÃO deve ter sido acordada com o empregado por meio de contrato individual OU estar prevista em convenção ou acordo coletivo.</p>
<p>Se houve prorrogação de jornada e não houve compensação dentro do mês, o empregador pode optar por pagar as horas excedentes como horas extras, com o adicional correspondente OU pode incluir as horas excedentes no BANCO DE HORAS, próximo assunto a ser explicitado.</p>
<p><strong>2.3. DO BANCO DE HORAS</strong></p>
<p>O BANCO DE HORAS nada mais é do que o acúmulo de horas, decorrentes da PRORROGAÇÃO DE HORAS, combinada com a COMPENSAÇÃO, somente que esse ACÚMULO DE HORAS é gozado na forma de FOLGA COMPENSATÓRIA.</p>
<p>O instituto <strong>BANCO DE HORAS</strong> está previsto no artigo 59, §2º e §5º<sup>4 </sup>da CLT e deve ser utilizado no <strong>prazo máximo de um ano</strong>, se estiver autorizado por acordo ou convenção coletiva, e <strong>no prazo máximo de seis meses</strong>, se for só por acordo individual de trabalho, também limitado a duas horas elastecidas por dia.</p>
<ol start="3">
<li><strong> PERGUNTAS e RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO</strong></li>
</ol>
<p><strong>3.1.  Todos os empregados estão obrigados à prorrogação de jornada? </strong>Não. Existem as exceções como os aprendizes (art. 432<sup>5 </sup>CLT), os empregados contratatos em regime de tempo parcial (artigo 58-A<sup>6 </sup>CLT) e para atividades insalubres (salvo se autorizados expressamente pelas autoridades competentes).</p>
<p><strong>3.2. Qual é a documentação necessária para validar a prorrogação, compensação e banco de horas? </strong>Para os empregados antigos, com contratos antes da reforma trabalhista (11/11/2017) que não tem previsão no contrato de trabalho para a prorrogação, compensação e banco de horas, podem ser pactuadas mediante Termo de Acordo de Prorrogação, Compensação e Banco de Horas.  Para os empregados novos, a empresa pode elaborar o contrato de trabalho ou de experiência já contendo cláusula prevendo a Prorrogação, Compensação e Banco de Horas.</p>
<p><strong>3.3.</strong> <strong>A compensação de horas deve ser feita dentro do mesmo mês? Como fica o empregado que cumpre horário elastecido no último dia do mês? </strong>A compensação pode ser feito da mesma forma e dentro do mês de forma antecipada, também podendo lançar o excesso no banco de horas para ser gozado junto com outras horas como folga compensatória ou, mesmo, paga como hora extra.</p>
<p><strong>3.4. O que acontece se o empregado faz mais que duas horas elastecidas da jornada por dia?</strong> Apesar de não ser permitido legalmente e estar sujeito à fiscalização e multa do Ministério do Trabalho, se tal fato ocorrer, as horas suplementares devem ser pagas como horas extras.</p>
<p><strong>3.5 Como é feita a compensação do trabalho em domingos e feriados, já que a lei garante pagamento em dobro nestes dias? </strong>O nosso entendimento é de que o trabalho em feriados e domingos possa ser compensado com folga em outro dia da semana, não necessitando nem ser remunerado e nem ser gozado em dobro.</p>
<p><strong>Para o labor aos domingos a empresa precisa de autorização prévia da autoridade competente, conforme artigo 68</strong><sup>7 </sup><strong>da CLT, </strong>lembrando que o empregado deve gozar de pelo menos um domingo por mês.</p>
<p><strong>3.6 A prorrogação da jornada é permitida no regime de trabalho 12 x 36?</strong> Com a reforma trabalhista foi incluído o artigo 59-A e parágrafo único<sup>8 </sup>na CLT, admitindo a prorrogação para o regime 12 x 36, ainda indenização para o intervalo intrajornada e compensação da hora noturna prorrogada.</p>
<ol start="4">
<li><strong> CONCLUSÃO </strong></li>
</ol>
<p>A alteração da CLT favorece as empresas abrindo maior possibilidade para a prática dos regimes de prorrogação, compensação e banco de horas, podendo compensar o excesso de jornada de um dia com diminuição no outro ou com folgas compensatórias, diminuindo os custos com a folha de pagamento e até eliminando as horas extras.</p>
<p>No entanto, para que os institutos possam ser aplicados e tenham validade, devem estar previstos nos contratos individuais<sup>9</sup> de trabalho, com previsão expressa para os institutos de prorrogação, compensação e banco de horas, ou estarem previstos em acordo ou convenção coletivas de trabalho.</p>
<p>É de bom tom que o empregado seja pré-avisado ou que a empresa se organize elaborando escalas de trabalho, para que haja um planejamento prévio, considerando-se, também, a conveniência para o empregado.</p>
<p>O empregado satisfeito produz mais e colabora melhor com o desenvolvimento e crescimento da empresa, portanto, mesmo que a lei permita a prorrogação, a compensação e o banco de horas, tal permissivo legal, a nosso ver, deve ter a concordância do empregado, favorecendo-o no que for possível, evitando a desconfiança de que está sendo explorado e mantendo a harmonia no ambiente de trabalho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Florianópolis/SC, 15 de maio de 2018.</p>
<p><strong>Segue anexo, o arquivo em PDF da Revista Conceito Jurídico, no qual consta o artigo publicado de autoria da Advogada Claudete Inês Pelicioli:</strong> <a href="http://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/05/Revista-Conceito-Juridico-16-B.pdf">Revista Conceito Juridico 16 B</a></p>
<p>__________________________________________________</p>
<p><span style="font-size: 13.3333px;">1</span> Advogada Diretora do Escritório de Advocacia PELICIOLI ADVOGADOS – OAB/SC 3004</p>
<p>Graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI/SC (2000)</p>
<p>Especialização em Direito Tributário pela Fundação José Arthur Boiteux FUNJAB/UFSC (2002)</p>
<p>Especialização em Psicologia pela Universidade Estatal de São Petersburgo Rússia (2007)</p>
<p>MBA em Direito da Economia da Empresa pela FGV Fundação Getúlio Vargas (2009)</p>
<p>Especialização em Direto do Trabalho pela Universidade de Buenos Aires/AR (2011)</p>
<p>MBA – Business Intuition: Identidade Empresarial pela Faculdade Antonio Meneghetti (2015)</p>
<p><sup>2</sup> <strong>Art. 59.</strong> A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.</p>
<p><sup>3</sup> § 6<u><sup>o</sup></u> É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.</p>
<p><sup>4</sup> § 2<u><sup>o</sup></u> Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.</p>
<ul>
<li>5º O banco de horas de que trata o § 2<u><sup>o</sup></u>deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.</li>
</ul>
<p><sup>5</sup> Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.</p>
<p><sup>6</sup> Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.</p>
<p><sup>7</sup> Art. 68 &#8211; O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.</p>
<p>Parágrafo único <strong>&#8211; A permissão será concedida a título permanente</strong> nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.</p>
<p><sup>8</sup> Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.</p>
<p>Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no <strong>caput</strong> deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.</p>
<p><sup>9</sup>Sugere-se que os contratos sejam elaborados por advogado especialista na área trabalhista.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Artigo: Da ambivalência à liderança: um estudo de caso</title>
		<link>https://www.pelicioliadvogados.com.br/artigo-da-ambivalencia-lideranca-um-estudo-de-caso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Claudete Pelicioli]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Feb 2018 22:42:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos Diversos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>DA AMBIVALÊNCIA À LIDERANÇA: UM ESTUDO DE CASO Claudete Inês Pelicioli Advogada Revista Saber Humano, ISSN 2446-6298, V. 6, n., p. 72-90 jan/jul. 2016. 1 INTRODUÇÃO A interação entre fatores organizacionais e psicológicos afetam o discernimento e as decisões dos empreendedores. A capacidade para lidar...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>DA AMBIVALÊNCIA À LIDERANÇA: UM ESTUDO DE CASO</strong><br />
Claudete Inês Pelicioli<br />
Advogada<br />
Revista Saber Humano, ISSN 2446-6298, V. 6, n., p. 72-90 jan/jul. 2016.</p>
<p><strong>1 INTRODUÇÃO</strong><br />
A interação entre fatores organizacionais e psicológicos afetam o discernimento e as decisões dos empreendedores. A capacidade para lidar com as possibilidades de risco e de tomada de decisão é decorrente de aspectos psicológicos do empreendedor.<br />
O caso do presente estudo tem por objeto um escritório de advocacia com 15 anos, liderado por uma mulher, que, até recentemente, sentia-se cômoda com o sucesso e a estabilidade econômica obtida em seu empreendimento. Entretanto, esta comodidade, aparentemente bem resolvida, encobria certa insatisfação e frustração do seu potencial.<br />
Deste modo, a motivação para a elaboração deste estudo reside na experiência e aprendizagem ocorrida ao longo da evolução pessoal e profissional, aliada a necessidade do indivíduo titular do negócio, o qual manifesta vontade de novidade, de evolução, de crescimento, mas que se encontra em dúvida entre fazê-lo ou manter a estabilidade atual.<br />
Pretende-se, como objetivo geral, compreender os fatores que influenciam a líder no processo de tomada de decisão de um negócio, evidenciando a ambivalência, manifesta pela dúvida entre manter a especificidade atual que é pequena e genérica ou ampliando e especializando-se, atuando a liderança no seu campo profissional<br />
Como objetivos específicos: caracterizar os fatores que influenciam no processo de tomada de decisão; descrever a trajetória da empresa e da empreendedora; identificar a situação atual e a situação futura, a fim de manter a estratégia até então utilizada ou expandir a atividade econômica, tendo como referência o cabedal teórico e instrumental da Ontopsicologia.<br />
A temática é atual e acredita-se comum a outras líderes, visando superar a ambivalência, sendo que a expectativa é de que o resultado do presente estudo possa servir também de estímulo para impulsionar o desenvolvimento de tantos outros profissionais e empresários.</p>
<p><strong>2 LIDERANÇA E TOMADA DE DECISÃO</strong><br />
<strong>2.1 A figura do líder e da Inteligência ao Modo Feminino</strong></p>
<p>A concepção de líder que se traz, implica na pessoa como centro norteador de uma organização que, a partir da sua interioridade e autorrealização, dirige os trabalhos e toma decisões em benefício de um coletivo. Em Pellegrini, Petry e Schutel (2011, p. 14), encontramos também uma definição de líder como operador:</p>
<blockquote><p>O líder é o indivíduo que dirige, representa um grupo, em qualquer contexto, seja econômico, político, social ou ideológico. É capaz de dar unidade de ação com uma multiplicidade de exigências, capacidades e meios. O conceito aplica-se, portanto, a qualquer pessoa que demonstre habilidade de ter sucesso como operador econômico, político ou social. Nesse sentido, elimina-se a tendência de que somente grandes personalidades sejam reconhecidas como lideres. Aplica-se a qualquer empreendedor de pequenas empresas, construtores, mestres, jornalistas eficientes, artistas com sucesso autônomo, estilistas, cabeleireiros, produtores de vinho, queijo, entre outros.</p></blockquote>
<p>Para Meneghetti, o líder apresenta três características fundamentais:</p>
<blockquote><p>a) a superioridade de potencial humano de nascimento, portanto, se refere ao talento de fazer e coordenar; b) superioridade de conhecimento e práxis sobre atitudes e profissões particularmente solicitadas pela sociedade local ou múltipla; c) superioridade de realização devido a decisões intuitivas. (MENEGHETTI, 2008a, p. 32)</p></blockquote>
<p>Sendo resultados comuns dos líderes: “a) produção de postos de trabalho; b) produção de dinheiro; c) produção de qualidade”. (MENEGHETTI, 2008a, p. 34).<br />
O líder é aquele que constrói para si mesmo e, é providência para os outros, gerando empregos, estimulando a economia e a qualidade, o que implica em conhecimento atualizado, criatividade e inovação, sempre com o fim de acompanhar a competitividade.<br />
Afirma Meneghetti (2013a, p. 265) que líder “é aquele que possui a intuição de eficiência para o escopo econômico”. Isso quer dizer que, em um determinado contexto, o líder é aquele que, a partir de si mesmo, da própria intuição, dá a via de saída, a melhor solução para a problemática que se apresenta.<br />
A partir desta compreensão, entende-se o líder como um indivíduo que sabe servir melhor do que os outros, com capacidade de resolver as problemáticas circunstantes, que alcança a eficiência em realização para si mesmo e com uma eminente função social e humanista no contexto histórico em que vive e opera.<br />
A liderança é a ação do fazer, dando solução às problemáticas internas e externas. Internas, porque primeiro tem que resolver a si mesmo e, externas, porque a partir do conhecimento de si mesmo, passa a ter a capacidade e a competência para dar solução aos problemas que se apresentam também externamente.<br />
Portanto, o líder não é nem homem e nem mulher, é ação, é providência de pessoa exata que, realizando plenamente a si mesmo através da intuição, consegue também dar solução às problemáticas que se apresentam, reforçando o contexto social.<br />
A inteligência, na sua essência, não tem sexo. Sendo o modo de inteligência, ao masculino ou ao feminino, um acidente, em razão do gênero.<br />
Neste sentido, Joana de Jesus (2015, p. 93), citando Meneghetti, apresenta a inteligência em si como substância e, a inteligência ao feminino, como acidente:</p>
<blockquote><p>Substância, do latim “sub stare” ou estar sob, é aquilo que está sob tudo o que se vê. Já acidente, do latim “accedens” ou aquilo que se une, se apoia (MENEGHETTI, 2005). É uma projeção, um modo de acontecer, um conjunto de fenômenos e fatos que se apoiam, se coligam, mas não são a substância em si (MENEGHETTI, 2010) – nesse caso, o gênero homem ou mulher. Portanto, uma unidade de ação humana em parte é essência e em parte é acidente, cuja identidade advém da conveniência dos modos de ser com a essência de si mesmo (MENEGHETTI, 2005).</p></blockquote>
<p>Jussara Foletto (2014, p. 154-155), explica a forma de liderança ao modo masculino e feminino:</p>
<blockquote><p>Assim, a mulher em relação ao homem possui uma modalidade psíquica expansiva, mais aberta e por isso, mais acolhedora. Também em muitas modalidades de divindades e de psicologia do sagrado ela aparece como aquela dimensão sublime da humanidade. E, de fato, a sua força está neste seu aspecto de ter em seu íntimo o contato mais próximo com a dimensão metafísica e por isso o contato do que é mais elevado e sublime no humano que é o ato criador. Contudo, “o homem se evidencia como homem e mulher, um é complementar ao outro. Nenhuma mulher, enquanto tal pode realizar-se perfeita sem a complementariedade do homem e vice-versa” (MENEGHETTI, 2014, p. 92). Cada um, em sua modalidade, homem e mulher, possuem funções distintas, ambos com o seu valor e também função. Homem e mulher, conforme Meneghetti (2012, p. 128) possuem “funções combinadas para a manutenção histórica no planeta e potencial para a galáxia.<br />
O homem, com atitude inseminativa, e a mulher com atitude incubadora. Ambos complementares, indispensáveis e de igual importância”. (MENEGHETTI, 2012b, p. 128) Desta forma, não se trata de democracia ou de direitos iguais, mas sim, de manter a dignidade de ambos os valores, cada qual cumprindo com a sua função. Por isso, é importante também a mulher assumir sua função de protagonista nessa história, visto que, analisando os fatos históricos ela não teve o mesmo destaque que o homem.</p></blockquote>
<p>Atualmente, prevalece a inteligência ao masculino, pelo que se defende a evolução e atuação da inteligência ao feminino, vindo de encontro à necessidade do desenvolvimento pleno e integral das pessoas e do planeta, representando um serviço à humanidade.<br />
Neste sentido: “O mundo melhorará somente no dia em que a mulher decidir verdadeiramente, e não enquanto deixar essa tarefa para o homem” (MENEGHETTI, 2008b, p. 75).<br />
Portanto, a mulher para tomar seu lugar na história e para atuar o seu projeto existencial, precisa tomar a frente da própria vida e decidir por si mesma, atuando a sua liderança e desenvolvendo a sua potencialidade.<br />
Este estudo pretende demonstrar, mediante apresentação exemplificativa do estudo de caso, qual a causa obstáculo da mulher ao exercício da sua liderança para tomada de poder.</p>
<p><strong>2.2 Dos Obstáculos à Tomada de Poder</strong><br />
<em>2.2.1 A Ambivalência</em></p>
<p>A palavra &#8220;ambivalente&#8221; deriva do latim prefixo ambi, que significa &#8220;ambos&#8221;, e valência, que é derivado do latim <em>valentia,</em> significando &#8220;força&#8221;.<br />
Ambivalência é vivida como psicologicamente desagradável quando os aspectos positivos e negativos de um assunto são presentes na mente de uma pessoa ao mesmo tempo. Este estado pode levar à evasão, ou à deliberada tentativa de resolver a ambivalência. Quando a situação não requer uma decisão a ser tomada, as pessoas têm menos desconforto mesmo quando o sentimento é ambivalente.<br />
A ambivalência é o estado caracterizado pela presença simultânea de valorizações ou de entidades contrastantes ou opostas (ABBAGNANO, 2000), e que põe a pessoa em dúvida sobre a melhor escolha a ser tomada. É querer e não querer, afirmar querer e praticar atos contrários, é estar dividido dentro, é ainda não ter decidido fazer a ação.<br />
A título informativo apresenta-se o histórico do surgimento do termo ambivalência:<br />
O termo foi cunhado por Eugène Bleuler (1857-1939), psiquiatra suiço, diretor (1898-1927) do Hospital Burghölzl no qual trabalharam como assistentes Karl Abraham, Carl Gustav Jung, Eugène Minkowski e Ludwing Binswanger. Manteve correspondência com Freud e foi co-diretor do “Jahrbuch für psychoanalytische und psychopathologische”, revista criada por Freud em 1908. Em 1911 publicou o trabalho intitulado “Dementia praecox ou o grupo das esquizofrenias”, no qual desenvolveu a idéia de que a Demência Precoce de Kraepelin não constituía uma única doença e sim um conjunto de afecções com traços comuns, sendo o principal a cisão da mente. Esquizofrenia, literalmente mente dividida. Freud utilizou inicialmente este conceito para falar dos pares opostos das pulsões componentes (atividade/passividade, sadismo/masoquismo, exibicionismo/escopofilia). Usou-o também para falar da existência simultânea da transferência positiva e negativa e, também o empregou no bojo de sua concepção dualística das pulsões (sexualidade X autoconservação e Eros X Tanatos).<br />
Karl Abraham (1877-1925), que escreveu importantes trabalhos correlacionando as psicoses com as teorias psicanalíticas de então, tomou e desenvolveu este conceito como uma categoria genética que permitiria especificar a relação objetal própria de cada fase libidinal. Para este autor, haveria uma fase pré-ambivalente, a oral primitiva, a ambivalência surgiria na fase oral-sádica, depois a pessoa aprenderia a poupar seu objeto e a salvá-lo da sua destrutividade e, por fim, ela seria superada na fase genital, por ele considerada pós-ambivalente.<br />
Ao contrário de K. Abraham, Melanie Klein (1882-1960) considerava a ambivalência como um dos elementos fundamentais do funcionamento mental, presente desde seus primórdios.<br />
O nosso estudo apresenta a ambivalência na psicologia feminina, como um aspecto contraproducente da mulher, conforme lições de Meneghetti (2004a, p. 33),</p>
<blockquote><p>Toda mulher – mesmo se não compreende, mesmo se não sabe a fundo – percebe constantemente em si mesma uma divisão. Sente ser mulher e ter que ser mulher-fêmea sempre do mesmo modo. Não tem a liberdade de ser de um outro modo além daquele que conhece desde a infância. Nenhuma mulher quer ir a fundo dentro de si, porque no fundo de si mesma tem medo [grifo do autor].</p></blockquote>
<p>Segundo o autor, essa divisão, denominada ambivalência feminina, é causada pelo modelo mulher-fêmea, que a mulher conhece desde a infância. Esse modelo, mulher-fêmea, tolhe a liberdade de ser de outro modo, ou seja, o modo como de fato é, colocando-a em ambivalência, entre o que deve ser e o que realmente é.<br />
Em razão desta divisão, que tem sua origem também na educação, a mulher executa o papel social de mãe, esposa, sexo, antes de ser pessoa, o que a coloca em ambivalência.<br />
A ambivalência impede a pessoa de ir ao fundo de si mesma e de se conhecer como realmente é, porque no fundo tem medo. A ambivalência manifesta-se na forma de dúvida e de medo e é obstáculo à realização da ação.<br />
Portanto, a ambivalência manifesta-se, também, quando a mulher decide fazer, crescer na sua liderança, surgindo a dúvida entre fazer e atuar o modo como realmente é, ou seguir um modelo aprendido desde a infância.</p>
<p><em>2.2.2 O estereótipo dominante do estilo da feminilidade</em></p>
<p>Viu-se que a ambivalência é uma fenomenologia, manifestando-se na forma de dúvida, de divisão, que é o pano de fundo dos outros problemas.<br />
Meneghetti (2004a, p. 36) evidencia a causa da ambivalência, que se traduz como estereótipo dominante do estilo da feminilidade, fixado pela matriz reflexa:</p>
<blockquote><p>A raiz-base do teatro feminino é o estereótipo dominante do estilo da feminilidade [grifo do autor], o qual no final, não é funcional e nem vencedor para a mulher. Esse estilo elementar do teatro-mulher é evidentemente baseado em uma frustração social; ou seja, motiva-se por um estado de muitos séculos de inferioridade social, histórica e econômica da mulher.</p></blockquote>
<p>Evidencia o autor, que uma das causas da ambivalência, que gera as demais fenomenologias ou problemáticas, é o estereótipo dominante do estilo da feminilidade.<br />
Neste sentido, estereótipo é um modelo de comportamento, estabelecido de fora, aprovado pelo contexto social, mas não significa que é funcional e que trará realização para a pessoa que o adota.<br />
A situação de inferioridade social e econômica da mulher provém da educação que recebe em razão do gênero, sendo dela esperado que cumpra um papel conforme determinado e aprovado pela sociedade.<br />
Portanto, o teatro existe em razão do papel que a mulher executa, cumpre e atua, mas que não é coincidente com o que realmente é, nem com a sua ambição, resultando em frustração do potencial não vivido, não atuado.<br />
Neste contexto, ensina Meneghetti (2004a, p. 41): “Considerando que toda a nossa civilização do passado é baseada sobre a família, consequentemente, a mulher se vê como sexo, como produtora, como mãe de filhos e não consegue compreender o primado de si mesma como espírito, como mente, como pessoa”.<br />
A mulher sofre a divisão entre aquilo que é o seu projeto original, o seu Em Si ôntico, e o papel social que é constrita a executar, sem mesmo que se dê conta. Tal divisão é interna, pois dentro sente a pulsão do Em Si ôntico e também há outra informação, que é falsa, ficando dividida.<br />
Assim, o estereótipo dominante da feminilidade não é coincidente com a verdade da mulher, sofrendo a ambivalência, que a coloca a mulher fora do jogo do poder.</p>
<p><em>2.2.3 A matriz reflexa</em></p>
<p>A matriz reflexa é a causa primeira do estereótipo dominante da feminilidade e, por via de consequência, da ambivalência.<br />
Meneghetti (2004a, p. 38) afirma que “o núcleo prioritário de todo teatro da mulher está na matriz reflexa” e explica o que isso significa:</p>
<blockquote><p>[&#8230;] conheci todos os aspectos da mulher e encontrei um elemento base que é a raiz de todo o teatro estratégico: a matriz da díade materna. [&#8230;] A mãe é o adulto que é a primeira informação existencial. „Primeira informação existencial‟ significa que a mãe transmite modos, estilos, valores, reações; ou seja, transmite de modo nucleico, por semântica de complexo, de raiz a raiz. Inconscientemente, cada mulher transmite uma parte daquela cadeia complexual, de geração em geração (MENEGHETTI, 2004a, p. 38)</p></blockquote>
<p>Como traz o autor, a matriz reflexa é o modelo transmitido, semanticamente, emocionalmente e inconscientemente do adulto-mãe para a filha, por isso que, mesmo sendo uma informação equivocada, ela é interna, porque foi transmitida de núcleo para núcleo, de geração em geração.</p>
<p>“O núcleo prioritário de todo teatro da mulher está na matriz reflexa. Esse tipo de mãe comunica de modo organísmico com a filha, transmite com o próprio orgânico – pelo tom de voz e pelo módulo emocional, afetivo e sensorial – no interior da filha” (MENEGHETTI, 2004a, p. 38).<br />
Trata-se de uma cadeia secular, passada de mãe para filha, inconscientemente, em que a mulher fica presa, mesmo sem ter consciência. É uma informação sobreposta ao original da vida: “O ponto fundamental é que a mulher deve se liberar dessa cadeia subterrânea que toda mulher reforça na outra. Se não se liberar da profunda díade com a própria mãe, a mulher jamais poderá ser ela mesma segundo o potencial da própria vida” (MENEGHETTI, 2004a, p. 40-41).<br />
Portanto, é preciso libertar-se desse cárcere subterrâneo que toda mulher robustece na outra, para encontrar a própria identidade e atuar o próprio projeto existencial.<br />
Conclui-se que a mulher “desloca as suas problemáticas no seu campo de ação, e por isso o campo de atuação externo não funciona, porque ela, na base profunda de si mesma, não é unitária ao administrar o próprio crescimento” (MENEGHETTI, 2004a, p. 471).</p>
<p><strong>2.4 Identidade utilitarista funcional do business</strong></p>
<p>Para atuar tecnicamente a liderança, Meneghetti (2013a, p. 257) aponta os seguintes e sucessivos passos:</p>
<p>a) Decidir fazer parte da vida;<br />
b) Compreendê-la como oportunidade de protagonismo: a vida escolhe e exalta a si mesma no modo e lugar da sua identidade;<br />
c) Conservar, qualificar e transmitir a ação do projeto vida.</p>
<p><em>2.4.1 Decidir Fazer Parte da Vida – 1º Passo</em></p>
<p>Decidir fazer parte da vida implica em uma decisão e, portanto, a atuação do exercício da vontade. Portanto, a primeira questão a ser afrontada para encontrar a verdade de si mesmo é ter vontade e coerência para atuar o projeto original.<br />
A decisão de fazer implica em decidir fazer a ação que age em mim, aqui e agora, neste momento e neste contexto. A ação manifesta-se pelo trabalho, que, pois por intermédio do trabalho, a pessoa se experimenta, desenvolve as suas capacidades, amplia as suas habilidades, qualifica-se, aumenta a sua percepção, coloca-se desafios e o resultado reflete-se em todas as esferas da vida, com ampliação de capacidade, visão e atuação no social.<br />
O conceito de decidir fazer parte da vida abrange, também, o termo vida, ou seja, a partir do momento que se nasce com um projeto, com uma vocação e que atuando esse projeto se está dentro do mundo da vida, as coisas se abrem, o mundo se torna amigável, o medo desaparece. Dá-se a conscientização de que somos um projeto individual, mas parte integrante de um projeto maior Portanto, o decidir fazer implica em vontade, em responsabilidade, pois o protagonista responde pessoalmente pela sua ação; requer ambição, inteligência e técnica: ler a ação a ser feita de acordo com o que pede o contexto, momento a momento.<br />
Após decidir fazer parte da vida, passa-se a compreendê-la como oportunidade de protagonismo, que é o próximo passo.</p>
<p><em>2.4.2 Compreender a vida como oportunidade de protagonismo: a vida escolhe e exalta a si mesma no modo e lugar da sua identidade</em></p>
<p>Este tópico é constituído de três palavras chaves: protagonismo, identidade e oportunidade.<br />
Ser protagonista significa que a pessoa é a responsável pela construção da própria vida, coloca-se como primeira pessoa na existência: ocupa o papel principal.<br />
Portanto, trata-se do homem protagonista responsável, baseado em uma virtualidade capaz de uma atuação pessoal no ser.<br />
O conceito de identidade, conforme MENEGHETTI (2004b, p. 35) o aborda, é o seguinte:</p>
<blockquote><p>Identidade significa: aquilo que o ser humano é neste lugar, o modo pelo qual o ser é aqui. É o procedimento através do qual se individua uma substância ou essência, para além da sua fenomenologia. Através da análise da identidade, extrai-se a espécie que tipifica aquele modo de existir e a distingue de outras.</p></blockquote>
<p>Portanto, identidade é o que se é na essência específica e particular, o que cada indivíduo tem por nascimento e que o distingue das demais individuações. Somos todos diferentes uns dos outros, tem-se a mesma base como seres humanos, mas somos todos exclusivos, distintos.<br />
Meneghetti (2013a, p. 259) ensina que “a vida é uma oportunidade de protagonismo”.<br />
Portanto, decidir fazer de acordo com a sua identidade é uma oportunidade de protagonismo, de dar lugar à atuação do próprio modo de ser na existência, dando solução aos problemas como oportunidade de aplicação da potencialidade.<br />
Após decidir fazer parte da vida, atuando a própria identidade de modo a dar protagonismo às capacidades, como forma de liderança, passa-se ao terceiro ponto que é conservar, qualificar e transmitir a ação do projeto vida.</p>
<p><em>2.4.3. Conservar, qualificar e transmitir a ação do projeto vida</em></p>
<p>Conservar significa valorizar e manter o que já se conquistou por mérito; qualificar significa tornar melhor, aperfeiçoar as capacidades pessoais, o próprio negócio; e expandir, significa tornar mais amplo, maior, desenvolver as capacidades pessoais, ampliar o próprio negócio, aumentando a capacidade produtiva, seja pessoal que profissional, transmitindo a ação do projeto vida também aos outros, aos colaboradores, à sociedade, ajudar na construção do entorno.<br />
Note-se que o fundamento é sempre o homem, ou seja, é a partir da expansão da própria personalidade que se torna possível a expansão do próprio negócio e do seu entorno, dando oportunidade de desenvolvimento, de atuação também para os outros.<br />
Alcançada uma consciência e um fazer em conformidade com o Em Si ôntico, pode-se atuar o projeto de acordo com o que a vida reservou para aquela individuação, de acordo com a sua identidade, pois “No fim, no business tudo é psicologia e, portanto, o máximo cuidado que o líder deve ter é com a sua interioridade exclusiva, única, irrepetível. Porque ali está a sua fonte, o seu tesouro e caso perca isso, perdeu tudo” (MENEGHETTI, 2013a, p. 453).</p>
<p><strong>3 DESCRIÇÃO DO CASO</strong></p>
<p>A descrição segue uma ordem cronológica e tem como objetivo investigar, com profundidade, a pessoa em estudo, permitindo o direcionamento e o registro das observações realizadas, assegurando que não sejam omitidos dados considerados essenciais para investigar e explorar o que se deseja.</p>
<p><strong>3.1 Caracterização da Empreendedora</strong></p>
<p><strong>Momento 1 &#8211; Rompimento com a família de origem</strong><br />
Trata-se de uma mulher de 50 anos, primogênita, com dois irmãos homens, pais comerciantes, família de origem italiana.<br />
Contrariando a vontade do pai, aos 16 anos mudou-se para uma cidade maior para estudar, morando com uma tia e provendo o próprio sustento em troca do trabalho.</p>
<p><strong>Momento 2 – Formação acadêmica profissional</strong><br />
Aos 18 anos, mudou-se novamente para outra cidade, maior que a anterior, dando início ao estudo universitário no Curso de Serviço Social, por acreditar ser possível protagonizar a transformação social.<br />
Após um ano, mudou para o Curso de Educação Física na tentativa de alcançar compreensão e desenvolvimento por meio do conhecimento e funcionamento do corpo. Para manter-se, trabalhou como vendedora em uma loja de roupas e, depois, como bancária, estudando e trabalhando simultaneamente. Para ela, era importante ser responsável pelo próprio sustento e pela própria vida.</p>
<p><strong>Momento 3 – Constituição da família</strong><br />
No último ano dos estudos universitários, em Educação Física, aos 22 anos, engravidou e como consequência, contraiu matrimônio. Não obstante o papel de mãe e esposa estivesse fora dos seus planos, assumiu a responsabilidade.<br />
Para possibilitar o próprio sustento e o da sua família, passou num Concurso Público e mudou-se para uma cidade que considerava melhor para viver, Florianópolis e, assim, seguia a sua vida: entre as atividades do trabalho e aquelas em família.<br />
Perante a sociedade, tudo parecia estar bem: tinha um emprego público, um marido e uma filha, mas para ela a vida era triste e sem expectativa, motivo pelo qual pensou em fazer alguma coisa para melhorar a sua condição, procurando um curso de línguas, curso de italiano, em que, conversando com uma colega sobre como se sentia, essa lhe indicou uma psicóloga e, a partir da psicoterapia, deu-se conta que tinha perdido o gosto pela vida.<br />
A psicoterapia ajudou-a a conscientizar que, não obstante parecesse tudo em ordem, não era assim que as coisas realmente estavam; ela se encontrava deprimida e angustiada, pois o serviço público possibilitava o sustento da família, mas não a realização, assim como o casamento.</p>
<p><strong>Momento 4 – Processo de Autoconhecimento</strong><br />
Com a psicoterapia individual emergia um aspecto da sua personalidade: era extremamente crítica e detalhista, características que, se bem trabalhadas, poderiam reverter em vantagem ao exercício da profissão de advogada. A ideia lhe agradou e teve o seguinte sonho confirmatório: “Estava em um grande salão, parecia uma grande universidade, ou algo assim. Havia filas por todos os lados e muita gente. Ao longo vê uma porta, em que estava escrito DIREITO. Abre a porta, não tem filas e surpreende-se por ser um espaço aberto, amplo e ensolarado”.</p>
<p><strong>Momento 5 – Escolha Profissional e Ruptura do Casamento</strong><br />
Aos 30 anos, deu início ao Curso de Direito e, ao mesmo tempo, construía uma casa e trabalhava. Com a mudança de mente e de comportamento, o marido foi embora, sendo que ela ficou só, com uma faculdade para cursar, uma filha de oito anos para criar e uma casa para construir.<br />
Embora tenha sido um momento difícil, havia certeza quanto à decisão tomada. Apesar dos obstáculos, não tinha como desistir do seu projeto de vida. Aprendeu a dirigir automóvel e seguiu adiante, mantendo o pensamento focado no trabalho, no estudo e na filha. Retomou o seu projeto de vida e encontrou, por si só, os meios para poder dar-lhe concretude e continuidade.</p>
<p><strong>Momento 6 – Da estabilidade estatal à autonomia profissional</strong><br />
Aos 35 anos, formou-se em Direito e tomou mais uma decisão importante: largar o emprego público, pois a insatisfação com o trabalho havia se somatizado no corpo, na forma de LER – Lesão por Esforço Repetitivo.<br />
Com a certeza da decisão tomada, pois estava dentro do seu projeto de vida, queria tornar-se profissional liberal, autônoma, porém, antes, entendeu ser importante fazer um investimento pessoal. Com o dinheiro da rescisão do contrato de trabalho investiu tudo em si mesma, fazendo a sua primeira viagem internacional, para a Itália, com o fim de participar de uma formação em Ontopsicologia.<br />
Dos 35 anos em diante, a pesquisada buscou ampliar as suas capacidades, na forma de qualificação pessoal e profissional, concluindo diversos cursos, tanto na área do direito, como no estudo da Ontopsicologia. Para a pesquisada, o desenvolvimento da inteligência seria o melhor investimento que uma pessoa poderia fazer: construir a si mesma.</p>
<p><strong>Momento 7 – Tomada de decisão</strong><br />
Atualmente, aos 50 anos, a empreendedora é uma profissional do Direito que conseguiu estabelecer-se no mercado, é reconhecida pelo seu trabalho no meio jurídico e profissional, é dona do próprio negócio, da própria vida, e conquistou a sua liberdade. Ainda, deu oportunidade ao desenvolvimento do projeto de outro ser humano, a sua filha, que também é advogada e trabalha no seu escritório de advocacia.<br />
Neste momento é que surge a dúvida entre manter a atual forma de trabalho, como pequeno escritório, estável e com foco generalista, e que lhe possibilita um meio de vida confortável; ou ampliar e expandir a atividade profissional, assumindo os riscos decorrentes, como a incidência de impostos e controle estatal, a formação e manutenção de outros profissionais, a formalização do negócio como empresa, a definição do público alvo, o desenvolvimento de estratégias de crescimento etc.<br />
A empreendedora, quando questionada sobre liderança, não se percebia como uma líder, porque sua compreensão de liderança estava relacionada a empresários de grande porte.<br />
As alterações psicossomáticas são: angústia, frustração, acompanhados de alterações de humor e de comportamento: irritabilidade, agressividade, impaciência.<br />
A pesquisada sente a responsabilidade de resolver a problemática que atualmente se apresenta, como sempre fez, atuando a liderança de si mesma. Teve a seguinte imagem onírica: “Olha no espelho d‟água e vê várias imagens: busto de uma freira jovem; o rosto de uma bela mulher com véu sobre a boca; o rosto de uma rainha, em especial a testa e cabelos de uma mulher jovem com coroa e joias; uma jovem de corpo inteiro grávida que vivia num conto de fadas, tipo Cinderela. Estas imagens desaparecem e vê um espaço luminoso onde se reconhece em vibração com o potencial de força circular e vê que pode mover o entorno. Sente que tem a força para mover tudo, fazer o que quiser”.</p>
<p>Em outra imagem onírica, visualiza que era fácil fazer escova no próprio cabelo, ele se alisava e modelava facilmente e ela mesma podia fazê-lo”.</p>
<p><strong>4 ANÁLISE: CONTRIBUIÇÃO DA METODOLOGIA ONTOPSICOLÓGICA</strong></p>
<p>A figura 1, a seguir, sintetiza os aspectos que serão analisados e que incidem tanto na pessoa do líder, quanto no negócio:<br />
Figura 1 – Fatores que Influenciam o Líder</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-3453" src="http://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/02/Figura-1-300x237.png" alt="" width="300" height="237" srcset="https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/02/Figura-1-300x237.png 300w, https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/02/Figura-1-600x473.png 600w, https://www.pelicioliadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/02/Figura-1.png 648w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /><br />
Fonte: Desenvolvido pela autora.</p>
<p>Conforme mencionado anteriormente, para proceder à análise, utilizar-se-á como referência a identidade utilitarista do business. Deste modo, em quais aspectos identifica-se o ponto primeiro: decidir fazer parte da vida.<br />
Partindo da caracterização da pesquisada, visualiza-se a presença da liderança, apresentando a tendência e capacidade de resolver as suas problemáticas sozinha.<br />
Evidencia-se o rompimento com os estereótipos sociais: aos 16 anos, rompe com a família para dedicar-se aos estudos; aos 18 anos, provê o próprio sustento, dedicando-se ao trabalho e aos estudos; aos 30 anos, rompe com o estereótipo mãe-esposa; aos 35 anos, rompe com o estereótipo social da falsa estabilidade do serviço público, passando a atuar como profissional liberal e autônoma.<br />
Em contrapartida, aos 22 anos, no final de sua primeira formação universitária, rompe também com seu projeto original, na medida em que escolhe executar o modelo mulher-fêmea, mãe-esposa, deixando em segundo plano seu objetivo principal. A ambivalência, o estereótipo dominante da feminilidade e a matriz reflexa, emergem nos momentos de maior importância e relevância para a evolução do projeto de vida e, de fato, a mulher tende, devido as suas estruturas psicológicas, a fazer uma cisão e, consequentemente, a ser incoerente e infiel ao seu projeto de natureza, o que pôde ser evidenciado com a pesquisada.<br />
Prosseguindo a análise, os aspectos em que se evidencia o segundo ponto, ou seja, quando a pesquisada compreende a vida como oportunidade de protagonismo, escolhendo e exaltando a si mesma no modo e lugar da sua identidade, evidencia-se, passados oito anos, aos 30 anos de idade, retomando o seu projeto original, a partir do início da psicoterapia e do encontro com a ciência ontopsicológica, retornando aos estudos e iniciando o Curso de Direito.<br />
Pode-se dizer que reencontra o Eu perdido (aquele que poderia ter sido e feito) e compreende sua escolha inicial pelo Curso de Serviço Social, seguida do Curso de Direito, revelando a intencionalidade psicológica da pesquisada de ser protagonista de mudança social, atuando a própria identidade.<br />
A empreendedora dá-se conta, atualmente, que é uma líder e que pode, por meio de seu serviço, atuar como colaboradora social, o que sinaliza uma relação com o campo social, mesmo que sua intenção tenha sido abandonada no decorrer dos anos.<br />
Ao retomar a intenção em ser líder, resgata o projeto intencional primeiro, que sempre existiu, mas que estava adormecido e esta consciência se dá ao retomar a estrada de seu projeto.<br />
No que se refere ao ponto três, da identidade do business, “Conservar, qualificar e transmitir a ação do projeto vida”, pode-se afirmar que é o momento presente da pesquisada.<br />
Atualmente, aos 50 anos de idade, existe a possibilidade de evolução do projeto pessoal e profissional, com a qualificação da liderança: conservando o quanto já construído, qualificando ainda mais a si mesma e ao seu negócio, e transmitindo o projeto vida aos colaboradores, além de possibilitar a expansão social.<br />
Entretanto, neste momento, ressurge a sombra da ambivalência, da dúvida entre o fazer e o não fazer, entre o ser e o não ser, entre o querer e o não querer, o que impede o reconhecimento da intencionalidade original do Em Si ôntico.<br />
A dúvida da pesquisada sobre a evolução do seu negócio, apresenta como resultado a manifestação psicossomática, no corpo, na emocionalidade e no comportamento. Portanto, há uma disfunção, contrária à vida.<br />
Neste ponto, cabe uma reflexão sobre as problemáticas apresentadas, evidenciando-se que não saber para que lado ir, a falta de identidade do escritório, a falta de visão de um futuro para o negócio, a falta de pessoal, são obscuridades, surgidas como consequência da divisão interna, a ambivalência. A cisão interna reflete-se externamente e a dor, ou a frustração pelo potencial não realizado, reflete-se no corpo e na alma.<br />
Neste momento, é utilizado o instrumental da ciência ontopsicológica, com a leitura e interpretação das imagens, revelando a causa e apontando a solução: a causa é o passado, que ainda se faz presente, na forma da imagem da freira, da mulher velada; da mulher rainha, da maternidade, assim como o conto da cinderela, todos estereótipos da feminilidade e da matriz reflexa. A resposta é dada pelo Em Si ôntico, que se manifesta de forma circular e que dá um sinal, que, compreendido, escutado e seguido, move todo o entorno, consentindo a entrada no mundo da vida, onde tudo é possível.<br />
Conforme a metodologia ontopsicológica, a imagem é a revelação da intenção do homem. Significa “a forma como age em mim ou em outro. O como da ação” (MENEGHETTI, 2008, p. 135).<br />
Portanto, a imagem revela que, para chegar a resolver a ambivalência, é necessário superar os estereótipos da feminilidade e a matriz reflexa por meio da ação e de acordo com o que a vida prevê, com o Em Si ôntico, o qual se constitui como o princípio essencial do humano, definido por Meneghetti (2005) como a identidade da unidade de ação que especifica o homem conforme o projeto de natureza. A partir do momento que se existe, tem-se a liberdade de ser somente conforme a identidade ôntica.<br />
Na imagem em que a pesquisada se vê escovando o cabelo, que representa força e vitalidade, indica que tem condições, força e vitalidade para dar continuidade ao projeto de vida.<br />
Deste modo, existem imagens que correspondem à natureza humana, o mesmo continuum dinâmico da vida, que nos coloca em correspondência à essência do que somos, da qual fomos constituídos, e existem imagens que não correspondem ao projeto de vida. A questão está em saber decifrar, em saber ler aquela imagem com exatidão, o que é possível utilizando-se o critério do Em Si ôntico e as demais descobertas da ciência ontopsicológica.</p>
<p><strong>6 CONCLUSÃO</strong></p>
<p>O presente estudo de caso abordou a trajetória de um empreendimento focado na área do Direito, bem como a trajetória da líder, procurando compreender os fatores que influenciam no processo de tomada de decisão de um negócio, no sentido de manter a especificidade atual, de empresa pequena e genérica, ou ampliando e especializando-se, tendo em vista que o sujeito pesquisado se encontrava em dúvida entre permanecer como está ou expandir o seu negócio.<br />
Conclui-se que a empresa nada mais é do que a projeção pessoal do líder. Se o líder é ambivalente, tal ambivalência reflete-se na empresa. Portanto, para atuar o crescimento e evolução da empresa é preciso fazer evoluir a pessoa, a personalidade do líder. Assim, para a pessoa que decidiu assumir a responsabilidade de atuar a liderança, é imprescindível, primeiro, descobrir e afrontar aspectos da própria personalidade, muitas vezes inconscientes, mas que representam obstáculo à evolução pessoal e profissional, tornando obscura a possibilidade de tomada de decisão acertada.<br />
Quanto à líder mulher, mais cedo ou mais tarde, se quer ser líder, deve afrontar e resolver o problema da ambivalência. Esse é o primeiro passo: conscientizar o problema, identificar a sua causa e resolvê-lo, decidindo fazer parte da vida. A partir da resolução das problemáticas de ordem pessoal, abre-se a oportunidade de ser protagonista da própria vida, atuando a própria identidade. Assim, antes se tem a divisão entre atuar um modelo aprendido na infância e o próprio projeto de vida, e, depois, alcança-se a liberdade.<br />
O exercício da ação, pelo trabalho, em coincidência com a própria identidade, permite dar continuidade ao projeto original: conservando o que já conquistou, imprimindo qualidade a si mesma e ao negócio e, expandindo-o, transmitindo vida e dando oportunidade também para os outros.<br />
Sabe-se que a evolução é contínua, que não existem saltos, e que cada ação pede outra, ainda mais qualificada. Por isso, deve-se seguir adiante, momento a momento, procurando seguir de acordo com a própria identidade, pois “Não existe um salto, é o contínuo do uno: ser, saber e fazer são modos da unicidade dessa identidade de natureza” (MENEGHETTI, 2013b, p. 34, grifo do autor). Considera-se que os objetivos estabelecidos foram alcançados e, com tal estudo, espera-se contribuir para que outros profissionais possa valer-se deste conhecimento, passando a investir de modo diferenciado em sua formação.</p>
<p><strong>REFERÊNCIAS</strong></p>
<p>ABBAGNANO, N. <strong>Dicionário de Filosofia.</strong> São Paulo: Martins Fontes, 2000.<br />
AMBIVALÊNCIA. Centro de Medicina Psicossomática e Psicologia Médica Hospital Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro. <strong>Glossário.</strong> Disponível em: &lt;http://www.medicinapsicossomatica.com.br/glossario/ambivalencia.htm&gt;. Acesso em 25 maio 2016.<br />
FOLETTO, J.; GIORDANI, E. M. <strong>Características do perfil de lideranças Femininas e Masculinas do Agronegócio do Rio Grande do Sul.</strong> Saber Humano – Ano 4, número 5, 2014.<br />
JESUS, J. de.; BARBIERI, J. B. P. <strong>A Inteligência Humana Feminina para a Tomada de Poder.</strong> Saber Humano &#8211; Ano 5, número 6 &#8211; 2015.1 &#8211; ISSN 2446-6298, p. 93.<br />
MENEGHETTI, A. <strong>Dicionário de Ontopsicologia.</strong> São Paulo: Ontopsicológica Editrice, 2001.<br />
______. <strong>A Feminilidade Como Poder, Sexo, Graça.</strong> Recanto Maestro: Ontopsicológica Editrice, 2004a.<br />
______. <strong>Manual de Ontopsicologia.</strong> 3. ed. Recanto Maestro: Ontopsicologica Editrice, 2004b.<br />
______. <strong>Fundamentos de Filosofia.</strong> São Paulo: Ontopsicológica Editrice, 2005.<br />
______. <strong>A Psicologia do Líder.</strong> Recanto Maestro: Ontopsicológica Editrice, 2008a.<br />
______. <strong>Antonio Meneghetti:</strong> Uma viagem de sucesso. Recanto Maestro: Ontopsicológica Editrice, 2008b.<br />
_______. <strong>Manual de Ontopsicologia.</strong> 4. ed. Recanto Maestro: Ontopsicológica Editrice, 2010.<br />
______. <strong>Os jovens e a ética ôntica.</strong> Recanto Maestro: Ontopsicológica Editora Universitária, 2013a.<br />
______. <strong>Psicologia Empresarial.</strong> São Paulo: Foil, 2013b.<br />
PELLEGRINI, B. M.; PETRY, A. M.; SCHUTEL, S. <strong>A liderança na terceira idade:</strong> o sentido do trabalho. Saber Humano – Ano 2, número 1 – 2011.1 – 2178-7689 1, p. 11.<br />
PERFORMANCE LÍDER: Ano I, Edição Especial 2008.<br />
PERFORMANCE LÍDER: Ano V, N. 10, Edição Especial 2012.<br />
VIDOR, A. <strong>Fenomenologia e Ontopsicologia:</strong> de Husserl a Meneghetti. Recanto Maestro: Ontopsicológica Editora Universitária, 2013.</p>
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		<title>O AUMENTO DO CUSTEIO POR PARTE DO EMPREGADOR E A GARANTIA DE EMPREGO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Feb 2015 20:57:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O AUMENTO DO CUSTEIO POR PARTE DO EMPREGADOR E A GARANTIA DE EMPREGO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664 Por Fernanda Cousseau revisada por Claudete Inês Pelicioli Resumo: o presente artigo tem por escopo apresentar as alterações da MP 664/2014, no tocante a...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O AUMENTO DO CUSTEIO POR PARTE DO EMPREGADOR E A GARANTIA DE EMPREGO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664</p>
<p>Por Fernanda Cousseau revisada por Claudete Inês Pelicioli</p>
<p>Resumo: o presente artigo tem por escopo apresentar as alterações da MP 664/2014, no tocante a alteração do art. 60 por consequência do art. 118 da Lei 8213/91.</p>
<p>Palavras chave: medida provisória 664, custeio do empregador, garantia de emprego,</p>
<p>1. Introdução</p>
<p>Em 30/12/2014 foram editadas, pela Presidência da República, as Medidas Provisórias 664 e 665, que alteraram as regras dos seguintes direitos do trabalhador: Abono Salarial, Seguro Desemprego, Auxílio Doença e Pensão por Morte.<br />
O objeto deste estudo é a Medida Provisória nº 664, especificamente no tocante à alteração do art. 60 da Lei nº 8.213/91, passando de 15 para 30 dias o tempo de salário a encargo do empregador, antes do percebimento do auxílio-doença.<br />
E como fica a garantia de emprego, decorrente da aplicação do art.118 da Lei 8213/91, passa a viger a partir de 30 dias e não mais 15 dias do afastamento do empregado?<br />
É o que veremos neste artigo.</p>
<p>2. Desenvolvimento</p>
<p>Não obstante as diversas e razoadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas, acertadamente, para derrubar as abusivas Medidas Provisórias 664 e 665, editadas pela Presidência da República, em 30/12/2014, por enquanto encontram-se com validade jurídica.<br />
Diante da validade jurídica, mesmo que provisória, das M.P. 664 e 665/2014, cumpre tecer os comentários sobre as mudanças na Lei 8213/91, decorrentes de tais medidas.<br />
Especificamente, a Medida Provisória nº 664 de 2014, altera o art. 60 da Lei nº 8.213/91, que assim ficou:<br />
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei:<br />
I &#8211; ao segurado empregado, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias;<br />
(&#8230;) § 3º Durante os primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.</p>
<p>Como se vê, houve ampliação de 15 para 30 dias do período de custeio pelo empregador do salário integral do empregado, implicando em redução da participação do INSS e ampliando o tempo de custeio pelo empregador.<br />
E como fica a garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91?</p>
<p>Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.</p>
<p>Note-se que o pré-requisito para a garantia de emprego é o percebimento de auxílio-doença acidentário.<br />
Assim, por consequência lógica, também fica alterado o tempo para a obtenção da garantia de emprego do art. 118 da Lei 8213/91, atingido indiretamente pela edição da Medida 664/2014.<br />
Veja-se que, o empregador passa a arcar com o ônus salarial de mais 15 dias, mas também o prazo para início da garantia de emprego, passa de 15 para 30 dias, pois só após a percepção de auxílio-doença acidentário, que inicia no 31º dia, é que o empregado passa a ter preenchido os requisitos previstos no art. 118 da Lei nº 8.213/91, ensejadores do direito à garantia de emprego.<br />
Assim, a partir da edição da MP 664, somente serão detentores de garantia de emprego, os empregados que estiverem afastados do emprego por período superior a 30 dias.<br />
Desta feita, quando do retorno ao trabalho, se o empregado ficar afastado por até 30 dias, por motivo de acidente ou doença do trabalho, o empregador poderá demiti-lo, sem que aquele tenha direito à garantia de emprego de 12 (doze) meses, salvo previsão contrária na Convenção Coletiva de Trabalho.<br />
Ressalva-se que, o direito que trata este artigo é em relação à garantia de emprego, nada impedindo que o empregado ingresse com ação trabalhista para pleitear indenização por danos materiais ou morais decorrentes do acidente ou doença do trabalho.</p>
<p>3. Conclusão</p>
<p>A Medida Provisória 664/2014 vem em flagrante prejuízo seja do empregador, que do empregado.<br />
O empregador teve seu período de custeio aumentado de 15 para 30 dias, nos casos de afastamento do trabalho por motivo de acidente ou doença do trabalho, implicando em aumento de encargo trabalhista.<br />
O empregado, por sua vez, também teve o seu direito a garantia de emprego alterado in pejus, pois só é devido após a cessação do auxílio-doença acidentário, que agora somente se inicia após 30 dias de afastamento do trabalho.<br />
Não se vislumbra nas Medidas Provisórias 664 e 665, nenhum motivo relevante e urgente, que autorizam a sua edição conforme previsto no art. 62 da Constituição Federal, sendo utilizadas abusivamente, ilegalmente e imoralmente pelo executivo para legislar em benefício próprio.</p>
<p>4. Referências</p>
<p>BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 09.02.2015.<br />
BRASIL. LEI Nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em 09.02.2015.<br />
BRASIL. Medida Provisória n. 664, de 30 de dezembro de 2014. Altera as Leis no 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv665.htm. Acesso em 09.02.2015.11</p>
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		<title>DICAS DE ORGANIZAÇÃO DO TEMPO LIVRE</title>
		<link>https://www.pelicioliadvogados.com.br/dicas-de-organizacao-do-tempo-livre/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Feb 2015 20:58:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos Diversos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>DICAS DE ORGANIZAÇÃO DO TEMPO LIVRE¹ Claudete Inês Pelicioli² Resumo: o objetivo deste artigo é fornecer algumas dicas de como pode organizar e utilizar o tempo livre, desenvolvendo a si mesmo de forma integral, continuada e prazerosa. Palavras-chave: dicas; tempo livre; desenvolvimento 1. Introdução Muitas...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>DICAS DE ORGANIZAÇÃO DO TEMPO LIVRE¹</p>
<p>Claudete Inês Pelicioli²</p>
<p>Resumo: o objetivo deste artigo é fornecer algumas dicas de como pode organizar e utilizar o tempo livre, desenvolvendo a si mesmo de forma integral, continuada e prazerosa.</p>
<p>Palavras-chave: dicas; tempo livre; desenvolvimento<br />
<strong>1. Introdução</strong></p>
<p>Muitas vezes se finaliza o dia de trabalho, com a sensação de dever cumprido e inicia o que se pode chamar de tempo livre, em que se pensa: agora vou me divertir, vou fazer outras coisas, vou descansar, etc.<br />
Ocorre que, na maioria das vezes, o que acaba acontecendo é de se encontrar sentado na frente da televisão vendo a vida dos outros e deixando a sua passar em branco.<br />
É ilusão pensar que quando se está na frente da televisão se está relaxando, ao contrário, é o momento em que se está passivo, para receber todo o lixo e, para ser manipulado para consumir o produto da moda ou para adotar um comportamento considerado moderno.<br />
A televisão não atualiza, deforma. Faça o experimento de ficar 30 dias sem assistir o jornal e veja o que mudou na sua vida. Você se impressionará ao perceber que não fez a menor diferença.<br />
Da mesma forma, a utilização desordenada dos telefones celulares e internet, consumindo, ao vazio, o nosso precioso tempo.<br />
A nossa existência tem um tempo e um espaço, e o que fica neste mundo é a obra e não o autor.<br />
Por isso, é uma escolha construir a você mesmo e deixar algo para as gerações futuras. É uma responsabilidade na construção do seu conhecimento e da sua obra, progressivamente.</p>
<p>Portanto, não se tem a liberdade de ser estúpidos para jogar fora o precioso tempo livre, propondo-se algumas dicas de como organizar e utilizar o seu tempo.</p>
<p><strong>2. Desenvolvimento</strong></p>
<p>O dia dispõe de 24 horas e é inteligente pensar no que fazer com esse tempo. Suponha-se que, dessas 24 horas, se tenha 8 horas para dormir, 8 para trabalhar e 8 como tempo livre.<br />
O que fazer no tempo livre?<br />
A sugestão desse artigo é utilizá-lo de forma inteligente, na construção, aperfeiçoamento e descoberta de si mesmo, com prazer.<br />
De que forma? Fazendo aquilo que lhe agrada e que lhe faz ser mais.<br />
Porque fazer?<br />
Existem os hobbies, que dão oxigênio a alma, dando estímulo e ânimo para as atividades do dia a dia, mantém a saúde física e mental, desenvolvendo habilidades, lembrando que somos um conjunto, um ser integral.<br />
De acordo com Antonio Meneghetti: “O escopo do tempo livre é aquele de centrar mais a unidade consigo mesmo, para qualificar o investimento dessa unidade operativa do próprio ambiente de responsabilidade ou de investimento.”.<br />
Quais as atividades que podem ser feitas no tempo livre?<br />
São diversas as atividades que podem ajudar no investimento de si mesmo, podendo-se sugerir:<br />
a) Atividade Física &#8211; Escolha uma atividade, individual ou coletiva, que você sempre quis fazer e sempre afirmou não ter tempo.<br />
A atividade pode ser eleita de acordo com a sua personalidade ou com a sua predisposição física ou com o que lhe agrada mais, podendo-se citar: natação, equitação, tênis, golf, surf, paraquedismo, judô, box, ciclismo, futebol, dança, pilates, alongamento, escolha o que quiser, desde que o faça com regularidade.<br />
b) Gastronomia – Gosta de cozinhar? E de comer?<br />
Pode descobrir e experimentar pratos saborosos, pode-se fazê-los em casa ou experimentá-los em restaurantes novos ou tradicionais, sair para jantar, fazer um jantar em casa para os familiares ou amigos, ou até, só para si mesmo.<br />
c) Jardinagem, Horticultura, Agricultura e Pecuária &#8211; Sabe aquele jardim lindo que tem perto da sua casa? Alguém fez.<br />
Você também pode, é só querer.<br />
Ainda, se gosta de cozinhar, nada como ter os temperos frescos à mão, ou um pé de cidreira para fazer um chá antes de dormir.<br />
Se achar pouco, pode ter sítio, uma fazenda ou uma casa na praia, plantar árvores frutíferas, criar cavalos, gado, tomar banho de cachoeira, apreciar o por do sol, o que quiser.<br />
O importante é interagir com a natureza. O contato direto com a terra, com as plantas³, com os animais, com a água, regenera. Fazemos parte de um ecossistema, em que tudo está integrado e interligado.<br />
d) Leitura e Escrita &#8211; A leitura é conhecimento, regenera, motiva, constrói.<br />
Escolha um bom livro, pode ser uma Biografia, História, Artes, Filosofia, ou mesmo sobre um assunto de seu interesse pessoal ou profissional. E, também escrever, pode ser um artigo, um poema, uma música, as ideias novas que surgem para o seu projeto, etc.<br />
e) Música &#8211; A música é vida.<br />
Se aprecia música, pode ouvir algo que lhe agrada ou aprender a tocar um instrumento musical ou, ainda, cantar. Traz alegria, estímulo, vitalidade.<br />
f) Arte &#8211; Pode ter um dom especial ou um gosto particular pela pintura, escultura, cerâmica, etc., então, porque não aprender a técnica e começar a fazer algo que lhe agrada.<br />
g) Organização e Limpeza &#8211; Uma boa faxina nos armários, na cozinha, no guarda roupa, nas gavetas do escritório, também faz limpeza mental: jogar fora o velho para deixar surgir o novo.<br />
h) Outros &#8211; Esqueci alguma coisa que lhe agrada?<br />
Viagens, pescaria, decoração, línguas, teatro, cinema, fotografia, cursos técnicos ou especialização, estética, não importa, faça a sua agenda de tempo livre.<br />
São nos momentos de tempo livre, de prazer, que surge a intuição, as ideias, o estímulo e a motivação, construindo a si próprio e dando amplitude ao seu projeto existencial e ao seu raio de ação.<br />
Por fim, se faz algumas observações: a) Faça a sua agenda de tempo livre, sem obsessão e sem pressão; b) Se um dia não estiver disposto a fazer algo a que se comprometeu, faça outra coisa, que for melhor para o seu estado de espírito naquele dia; c) Eleja atividades diversas das habituais, mas que podem ser complementares, por exemplo, se for intelectual, prove fazer algo como jardinagem, culinária, limpeza; d) Faça, se possível, alguma atividade sozinho, sem os amigos ou pessoas da família, para ter um tempo livre só para você, também para se experimentar com pessoas novas; e) as mesmas dicas de tempo livre vêm aplicadas ao período de férias e finais de semana; g) se for fazer uma viagem, por exemplo, tire um proveito inteligente da ocasião, para conhecer a história do lugar, para visitar empresas relacionados ao seu meio de produção, para fazer relações diplomáticas, etc.</p>
<p><strong>3. Conclusão</strong></p>
<p>Mãos à obra, à obra de si mesmo, ao invés de ficar sentado passivamente vendo a vida dos outros passar no monitor, faça da sua vida um mar de novidades, prazer e motivação.<br />
Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje, o seu tempo é precioso, dê-lhe vida.<br />
Seja criativo: prove, ouse, use com sabedoria o seu tempo livre e, depois, desfrute os resultados.<br />
A escolha está nas suas mãos.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" src="http://www.pelicioliadvogados.com.br/uploads/Ricardo.jpg" alt="" width="784" height="523" /></p>
<p>*Ricardo Tochetto Bordin &#8211; Empresário de São José/SC, praticando surf em seu tempo livre.</p>
<p><strong>4. Referências bibliográficas</strong><br />
MENEGHETTI, Antonio, Psicologia Empresarial, São Paulo/SP : FOIL, 2013<br />
TOMPKINS, Peter e BIRD, Chirstofer. A vida secreta das Plantas. Editora Círculo do Livro: BERNARDO, André / WEIGAND, Roberto (Ilustração). 8 Boas Ideias para usar o seu tempo livre. Disponível em &lt;http://revistavivasaude.uol.com.br/saude-nutricao/73/artigo132429-1.asp/&gt;. Acesso em 05/02/2015.<br />
FORJAZ, Maria Cecília Spina, Lazer e Consumo Cultural das Elites. &lt;http://www.anpocs.org.br/portal/publicacoes/rbcs_00_06/rbcs06_06.htm&gt;. Acesso em 05/02/2015.<br />
MALUNIU, Como Encontrar um Hobby. &lt;http://pt.wikihow.com/Encontrar-um-Hobby&gt;. Acesso em 05/02/2015.<br />
MUNIZ, Maellen &#8211; A Notícia. Empresários de Joinville (SC) mostram como transformaram hobby em negócio. &lt;http://revista.penseempregos.com.br/noticia/2012/09/empresarios-de-joinville-sc-mostram-como-transformaram-hobby-em-negocio-3880959.html&gt;. Acesso em 05/02/2015.<br />
TOZZI, Elisa. Férias Eternas. Artigo da Revista Você S/A. Janeiro/2015, p.34-35.</p>
<p>______________________________________________________________________________________________________________________</p>
<p>1.Este artigo foi inspirado no Artigo “Como Organizar o Tempo Livre do Empresário”, do Livro: MENEGHETTI, Antonio, Psicologia Empresarial, São Paulo/SP : FOIL, 2013, p. 425-429.<br />
2.Advogada com sede em Florianópolis/SC com Graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI/SC (2000), inscrita na OAB/SC sob o nº 15250, especialização em Direito Tributário pela Fundação José Arthur Boiteux – FUNJAB/UFSC (2002), especialização em Psicologia pela Universidade Estatal de São Petersburgo &#8211; Rússia (2007), MBA em Direito da Economia da Empresa pela FGV &#8211; Fundação Getúlio Vargas (2009), doutoranda em Direto do Trabalho pela Universidade de Buenos Aires/AR (2011), MBA &#8211; Business Intuition: Identidade Empresarial pela Faculdade Antônio Meneghetti (2013), em curso.<br />
www.pelicioliadvogados.com.br<br />
3. Livro: TOMPKINS, Peter e BIRD, Chirstofer. A vida secreta das Plantas.</p>
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