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	<title>danos morais &#8211; Pelicioli Advogados</title>
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	<description>Direito sob medida para você e sua empresa. Florianópolis, SC</description>
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		<title>Laboratório deve indenizar empregada que desenvolveu dermatite ao ter contato com substância no trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudete Pelicioli]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Sep 2019 14:41:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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<p>&nbsp;</p>
<p>Uma ex-auxiliar de produção de um laboratório de medicamentos deve ser indenizada em R$ 10 mil, por danos morais, devido a uma dermatite desencadeada em razão do trabalho. Ela desenvolveu a doença ao ter contato com uma substância volátil chamada Calotrat. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), confirmando sentença da juíza Patricia Iannini dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.</p>
<p>A perita consultada no processo confirmou o diagnóstico. A médica dermatologista relatou que a autora desenvolveu “airborne contact dermatitis” (ABCD), uma dermatite causada por alérgenos e irritantes no ar, decorrente do contato da pele com partículas suspensas no ar. “É um tipo único de dermatite de contato proveniente de contato com poeira, pulverizações, pólen, produtos químicos voláteis, fumos ou partículas no ar, sem tocar diretamente o alérgeno”, descreveu a especialista.</p>
<p>Os magistrados reconheceram o nexo causal da alergia com o trabalho. O relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, destacou que a perita foi enfática ao afirmar que a doença está relacionada à exposição ao Calotrat, com o qual a autora mantinha contato.</p>
<p>O magistrado considerou outros dois aspectos esclarecidos no processo: o fato de a trabalhadora ter melhorado da alergia após mudar de emprego e, também, que os atestados de saúde ocupacional apresentados nos autos indicam o contato com agentes químicos e microrganismos patogênicos como riscos do trabalho desempenhado por ela no laboratório.</p>
<p>Para Cassou, a culpa da empregadora está caracterizada no caso. No seu entendimento, o laboratório deveria ter providenciado a eliminação ou a atenuação das condições que acarretaram o surgimento ou o agravamento da doença. “Ainda que a reclamada tenha adotado medidas de higiene e segurança, a toda evidência estas foram tardias ou ineficazes, porquanto permitiram que a doença se perpetrasse”, observou o desembargador.</p>
<p>De acordo com o relator, o valor de R$ 10 mil de indenização – o mesmo arbitrado na primeira instância – considera a intensidade da culpa da empresa, a relevância do bem jurídico protegido, o grau de sofrimento em relação ao dano, os reflexos do prejuízo na vida pessoal e social do lesado, bem como a situação econômica e social das partes envolvidas.</p>
<p>A decisão foi unânime na 5ª Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Angela Rosi Almeida Chapper e Manuel Cid Jardon.</p>
<p>O laboratório já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).</p>
<p>&nbsp;</p>
</div>
<div class="fonte-noticia">Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4). Foto: MichaelSapryhin/IStock (Banco de Imagens)</div>
<div><a href="https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/263490">https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/263490</a></div>
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		<title>Pais de motorista morto em assalto na estrada vão receber reparação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudete Pelicioli]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jul 2019 14:53:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; O empregado retornava de viagens de entrega de mercadorias trazendo valores em espécie. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa paraense C. M. de Souza &#38; Cia Ltda. a pagar indenização aos pais do motorista que morreu em tentativa de...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p><em>O empregado retornava de viagens de entrega de mercadorias trazendo valores em espécie.</em></p>
<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa paraense C. M. de Souza &amp; Cia Ltda. a pagar indenização aos pais do motorista que morreu em tentativa de assalto na estrada. Os ministros decidiram conforme o entendimento jurisprudencial do Tribunal, que considera objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa, a responsabilidade por danos morais decorrentes de assalto a empregado que exerce atividade de alto risco, como no caso.</p>
<p><strong>Assalto</strong></p>
<p>A reclamação trabalhista foi ajuizada pelos pais do empregado, que pediram indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho que vitimou o filho.</p>
<p>Os pais contaram que a empresa é uma distribuidora de bebidas. Em 2016, quando o empregado retornava de entregas em outra cidade, por volta das 23 horas, ele sofreu uma tentativa de assalto e foi morto por disparo de arma de fogo, com 29 anos de idade. No caminhão, estavam também um policial militar, que fazia a escolta armada, e um descarregador, que não foram atingidos.</p>
<p>O juízo da Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) considerou a empresa culpada, porque foi negligente com relação à segurança do motorista, e a condenou ao pagamento de indenização por dano moral. Apontou que o empregador determinava ao empregado o transporte de elevados valores recebidos nas entregas durante as viagens, que ocorriam por estradas perigosas, com caminhão que continha, inclusive, um cofre.</p>
<p>Ao acatar o recurso da distribuidora, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região excluiu a indenização da condenação. Ressaltou que o evento danoso ocorreu na estrada, em via pública, fora, portanto, das dependências da empresa. Entendeu que, a rigor, a distribuidora sequer tinha o dever de prevenir ou reprimir o empregado, tendo em vista que a segurança pública é atribuição “inafastável do Estado”.</p>
<p><strong>Danos morais</strong></p>
<p>Os pais recorreram ao TST e conseguiram a reforma da decisão do TRT. Segundo o relator que examinou o recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, a indenização por danos morais é devida quando presentes os requisitos essenciais para a responsabilização civil. Esclareceu que, de maneira geral, é necessária a configuração da culpa do empregador pelo ato ou situação que provocou o dano ao empregado. Mas, por exceção, o artigo 927, parágrafo único, do <a href="file:///C:/Users/c056839/Downloads/C%C3%B3digo%20Civil" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Código Civil Brasileiro</a> trata da responsabilidade objetiva independentemente de culpa, &#8220;quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem&#8221;. Hipótese essa excepcional, que também se aplica ao Direito do Trabalho, com base no artigo 7º, caput, da <a href="file:///C:/Users/c056839/Downloads/Constitui%C3%A7%C3%A3o%20da%20Rep%C3%BAblica" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Constituição da República</a>.</p>
<p><strong>Jurisprudência</strong></p>
<p>O relator afirmou que a jurisprudência do TST é nesse sentido. Considera objetiva a responsabilidade do empregador por danos morais resultantes de &#8220;assalto&#8221; e seus consectários aos empregados que exerçam atividades de alto risco, como bancários, motoristas de carga, motoristas de transporte coletivo e outros profissionais.</p>
<p><strong>Condenação</strong></p>
<p>Assim, reconhecendo a responsabilidade da empresa no evento danoso que vitimou o empregado, a Terceira Turma condenou a empresa ao pagamento de R$ 80 mil de indenização por danos morais, valor arbitrado na sentença, que atende os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.</p>
<p><a href="http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/pais-de-motorista-morto-em-assalto-na-estrada-vao-receber-reparacao?inheritRedirect=false&amp;redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue">http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/pais-de-motorista-morto-em-assalto-na-estrada-vao-receber-reparacao?inheritRedirect=false&amp;redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue</a></p>
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		<title>Deferida indenização a espólio de ajudante que descobriu câncer 35 anos após dispensa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudete Pelicioli]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jul 2019 14:48:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Doença decorreu da aspiração de amianto no trabalho. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 600 mil a condenação da Eternit S.A. por danos morais e materiais, em razão da morte de ex-empregado, 37 anos após o fim do contrato...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p><em>Doença decorreu da aspiração de amianto no trabalho.</em></p>
<p>A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 600 mil a condenação da Eternit S.A. por danos morais e materiais, em razão da morte de ex-empregado, 37 anos após o fim do contrato de trabalho. De acordo com laudo pericial, o óbito se deu em decorrência de câncer causado pela exposição ao amianto.</p>
<p><strong>Entenda o caso</strong></p>
<p>O ex-empregado trabalhou para a Eternit S.A. de 27/2/1974 a 27/1/1975, na função de ajudante na cura de tubos, na fábrica em Osasco-SP. Em 16/6/2010, descobriu ter o tumor maligno degenerativo &#8220;mesotelioma bifásico&#8221; e, em 12/3/2012, faleceu, por causa dele, mais de 37 anos após o fim do contrato.</p>
<p>No processo, o espólio pediu a reparação dos danos materiais e morais sofridos a partir do momento em que o ex-empregado descobriu ter o tumor maligno degenerativo. Alegou conduta dolosa da empresa, que teria exposto o ajudante de forma contínua à poeira de mineral notoriamente cancerígeno, o &#8220;amianto&#8221; ou &#8220;asbesto&#8221;.</p>
<p>No local de trabalho, a fabricação de tubos com a referida matéria-prima fazia com que a poeira do amianto fosse gerada, expondo o reclamante e os demais empregados ao material danoso, sem nenhum equipamento de proteção fornecido pela reclamada.</p>
<p>Ao julgar o pedido, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Osasco (SP) condenou a Eternit ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 180 mil, mais pensão mensal equivalente à última prestação previdenciária recebida pelo empregado.</p>
<p><strong>Majoração</strong></p>
<p>Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aumentou a quantia fixada a título de danos morais para R$ 400 mil. Da decisão, contudo, as duas partes recorreram para o TST.</p>
<p>Na Segunda Turma do TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu ser insuficiente a condenação, ao relembrar que o TRT considerou não existir controvérsia quanto ao nexo causal entre a doença do ex-empregado (mesotelioma maligno bifásico) e a exposição ao amianto durante as atividades na empresa. “O fim precípuo da indenização por dano moral não é de apenas compensar o sofrimento da vítima, mas, também, de punir, de forma pedagógica, o infrator, desestimulando a reiteração de práticas consideradas abusivas”, afirmou.</p>
<p>Por unanimidade, a Segunda Turma concluiu que o valor arbitrado pelo TRT não atendeu ao critério pedagógico, uma vez que não foi considerado o porte econômico da reclamada, e o referido valor não inibe outras situações similares, notadamente a consequência fatídica da perda de um ente familiar em virtude da sua exposição a substância altamente cancerígena durante a realização das atividades do trabalho. Desse modo, majorou a indenização por danos morais para R$ 600 mil, sendo R$ 300 mil para o espólio e R$ 300 mil para os herdeiros.</p>
<p><a href="http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/deferida-indenizacao-a-espolio-de-ajudante-que-descobriu-cancer-35-anos-apos-dispensa?inheritRedirect=false&amp;redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5">http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/deferida-indenizacao-a-espolio-de-ajudante-que-descobriu-cancer-35-anos-apos-dispensa?inheritRedirect=false&amp;redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5</a></p>
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		<title>Paciente será indenizada em R$ 40 mil por perder visão na fila do SUS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudete Pelicioli]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Jun 2019 16:22:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, condenou o Estado de Mato Grosso do Sul a indenizar uma paciente em R$ 40 mil por danos morais. De acordo com a ação, a mulher...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, condenou o Estado de Mato Grosso do Sul a indenizar uma paciente em R$ 40 mil por danos morais. De acordo com a ação, a mulher perdeu a visão do olho direito devido a demora na cirurgia que seria realizada pelo <b><a href="http://www.campograndenews.com.br/saude" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SUS</a></b> (Sistema Único de <b><a href="http://www.campograndenews.com.br/saude" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Saúde</a></b>).</p>
<p>Conforme o processo, a paciente foi diagnosticada com deslocamento de retina nos olhos e obteve a indicação médica para a cirurgia no olho direito com procedimento de vitrectomia posterior. Devido à gravidade do problema, deu início ao tratamento em 2011, quando foi encaminhada com urgência ao Hospital São Julião para realizar o tratamento disponibilizado pelo <b><a href="http://www.campograndenews.com.br/saude" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SUS</a></b>, mas o equipamento estava estragado.</p>
<p>Diante da situação, a paciente moveu ação judicial solicitando urgência no tratamento. O Tribunal de Justiça aprovou o pedido e no dia 18 de janeiro de 2012 foi atendida com a realização de exames e procedimento ambulatorial. A cirurgia foi marcada para 30 de outubro, porém novamente não foi realizada por problemas no mesmo aparelho.</p>
<p>A vítima, então, desistiu da ação devido à demora. Apontou falha na prestação do direito à <b><a href="http://www.campograndenews.com.br/saude" target="_blank" rel="noopener noreferrer">saúde</a></b> por parte do Estado e descumprimento da liminar, levando à perda da visão do olho direito.</p>
<p>O Estado alegou que a paciente deixou de comparecer a duas consultas para nova avaliação e exames, demonstrando negligência. Alegou ainda que os atendimentos teriam ocorrido no Cemed (Centro de Especialidades Médicas), no Hospital São Julião e Santa Casa, nenhum gerido pelo Estado.</p>
<p>O juiz destacou que o réu não cumpriu com o deferimento da liminar mesmo após a determinação judicial, tornando irreversível o problema da paciente. Diz ainda que a perícia demonstrou com clareza a consequência da não realização da cirurgia.</p>
<p>“Nesse passo, diante da repercussão negativa do evento, qual seja, a demora na realização de procedimento cirúrgico que causou o agravamento do quadro e a irreversibilidade da lesão, é incontestável que a requerente foi agredida em sua esfera extrapatrimonial, cujo sentido de expectativa de um atendimento médico digno, rápido e eficaz, por todos esperado, é presumido e, em nítida frustração, assim não ocorreu, tendo sido comprometida, seriamente, a função de enxergar, ante a cegueira de um dos olhos”, concluiu o magistrado.</p>
<p><a href="https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/paciente-sera-indenizada-em-rs-40-mil-por-perder-visao-na-fila-do-sus">https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/paciente-sera-indenizada-em-rs-40-mil-por-perder-visao-na-fila-do-sus</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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